Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Junho de 2016.

PORTARIA Nº156/2016

PORTARIA Nº156/2016.

DE 01 DE JUNHO DE 2016

SÚMULA: REGULAMENTA A CONCESSÃO DE FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ARION SILVEIRA, Prefeito Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Compete às Secretarias do Município onde os servidores estiverem lotados a elaboração da escala de férias e licença prêmio, para que não haja acúmulo e observando para que não ocorra a paralisação dos respectivos serviços.

Parágrafo primeiro: A partir de 2018, as escalas de férias e licença prêmio dos servidores, no período que compreende de 01/01 a 31/12, serão encaminhadas até o dia 30 do mês de novembro do ano anterior, para O Departamento de Recursos Humanos.

Parágrafo segundo: No período compreendido entre 01/06/2016 e 31/12/2016, somente será permitido o gozo de férias e licença prêmio que não importe em substituição de servidores, vedada a conversão em pecúnia.

ARTIGO 2º - Para a concessão das férias ou licença prêmio, o requerimento, com o deferimento do respectivo Secretário ou superior do servidor, deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do período de gozo, sem o que, as férias ou licença prêmio não serão autorizadas.

ARTIGO 3º - O servidor que iniciar período de férias ou licença prêmio sem cumprir as disposições dos artigos anteriores receberá faltas, sofrerá descontos de seus vencimentos e poderá ser demitido por abandono de emprego, mediante Processo Administrativo Disciplinar.

ARTIGO 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura de Nova Monte verde – MT, 01 de junho de 2016.

ARION SILVEIRA

Prefeito Municipal