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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ E APUÍ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO MUNICIPIO DE NOVA MARINGÁ.
Por este instrumento de Contrato e, na melhor forma de direito, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pelo Prefeito Municipal JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 424.993.729.15, portador da Cédula de Identidade nº 3026855-DETRAN/MT, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Maringá-MT, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e de outro lado APUÍ CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede na Av. Historiador Rubens de Mendonça 1894 – sala 901 – 9º andar Edifício Centro Empresarial Maruanã, bairro Jardim Aclimação, CEP 78050-973 em Cuiabá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.258.862/0001-93 e no Estado sob nº 13349233-8, representado neste ato por LEONIR ROMANO BAGGIO, inscrito no CPF/MF sob nº 401.419.779-49, doravante simplesmente denominado CONTRATADO, pactuam conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
01.1 – O contrato nº. 012/2014 celebrado entre as partes supra discriminadas, fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, com base na Clausula Sétima do mesmo, a contar do primeiro dia após o termino do prazo original, ou seja, com inicio a partir do dia 03 de Maio de 2016 e término em 03 de Novembro 2016.
1.2. - A prorrogação do prazo e da vigência do referido Contrato n.º 012/2014, tem sua fundamentação legal no artigo 57, §1º e§2º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 - As demais cláusulas do contrato original permanecem inalteradas.
2.2 - As partes elegem como domicílio legal, o FORO da Comarca de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Nova Maringá – MT, 02 de Maio de 2016.
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Município de Nova Maringá
JOÃO BRAGA NETO
Contratante
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Apuí Construtora de Obras Ltda
Contratado
TESTEMUNHAS:
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Luciana Garcia Harala
CPF nº 786.955.701-34
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Roberto de Lima
CPF nº 827.430.611-20