Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Junho de 2016.

Lei 1453 - 2016

Lei n.º 1.453/2016

de 03 de Junho de 2016

“Autoriza a concessão de uso sobre Imóvel do Município de Rosário Oeste – MT a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Rosário Oeste e Nobres”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Dr. JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Rosário Oeste aprovou, e ELE sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizada a concessão de uso de 01 (um) barracão localizado na área descrita sobre a matricula 14.273 junto ao CRI de Rosário Oeste – MT, conforme mapa e memorial em anexo para a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Rosário Oeste e Nobres.

Art. 2º - A Cessão de Uso de que trata o artigo 1º terá vigência de 10 (dez) anos, a contar da data de sua assinatura , podendo ser prorrogada por quantas vezes necessários por livre convenção entre as partes.

Art. 3º. A Concessionária se obriga a atender a todas as disposições legais inerentes à destinação dada à área, sob pena de revogação da presente cessão de uso;

Art. 4º – Extinta a concessão, toda e qualquer benfeitoria reverterá ao patrimônio do Município de Rosário Oeste - MT, não assistindo à Concessionária direito à indenização.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, 03 de Junho de 2016.

Dr. JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal