Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Setembro de 2016.

Lei 606/2016 Remanejar Recursos...

Lei n.º 606/2016

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOR E REMANEJAR RECURSOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam o Poder Legislativo e o Executivo Municipal autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, através de decreto, até o limite de 40% (Quarenta por cento) da despesa orçada para o corrente exercício.

Art. 2º - Para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares dispostos no Artigo anterior, serão utilizados os recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações; podendo efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, até o limite de 40% (quarenta por cento), da despesa orçada para o corrente exercício.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, em 21 (vinte e um) de 06 (junho) de 2016 (dois mil e dezesseis).

VALTEIR QUIRINO DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL