Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Setembro de 2016.

DECRETO Nº 53/2016

“Dispõe sobre a nomeação dos membros do CONSELHO CURADOR do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores de Novo Horizonte do Norte-MT, e dá outras providências”.

João Antonio de Oliveira Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.

Considerando o disposto no art. 1º, VI da Lei nº 9.717, de 27/11/1998;

Considerando o disposto nos arts. 69,70 e 71 da Lei Municipal nº 1.009 de 15 de outubro de 2013.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica decretada a nomeação dos membros do CONSELHO CURADOR do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Novo Horizonte do Norte, para mandato de 02 (dois) anos, conforme o cargo para o qual foram designados ou eleitos:

Representantes do Poder Executivo:

- Titular: Maria Alves dos Santos

- Suplente: Joana da Costa

Representantes do Poder Legislativo:

- Titular: Antonio Valentim Rocha

- Suplente: Noraldino Domingos

Representantes dos Segurados no Conselho Curador do FUMPS:

- Maria Helena Medeiros da Silva

- João Carlos de Oliveira

- Anderson Ribeiro da Silva

- Karine Alencar Paduam

- Darci Renê Gonçalves Monteiro

- Daiane Camilo

Artigo 2º - Os servidores acima nomeados serão regidos pela Lei nº 4.592 de 09 de junho de 2004 e seus respectivos Regimentos Internos.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor retroagindo seus efeitos a partir de 01/08/2016 revogando-se as disposições em contrário em especial do decreto nº 043/2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 08 de setembro de 2016.

JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal