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DECRETO 019/2016
DE 14 de SETEMBRO de 2016
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NOS ORGÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, Sr. EDSON YUKIO OGATHA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o país está passando por uma crise econômica sem precedentes nas últimas décadas e se recomenda a revisão da estrutura dos custos organizacionais com racionalização e contenção de gastos;
CONSIDERANDO que o objetivo das medidas é manter o equilíbrio financeiro da Prefeitura e assegurar a continuidade dos atendimentos essenciais à comunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de otimização de custos e eliminação de despesas, com vistas a garantir a eficiência administrativa no oferecimento dos serviços à população.
CONSIDERANDO que essas medidas são fundamentais para a adequação à nova realidade financeira e orçamentária do município e assim que o cenário mudar e a arrecadação melhorar, essas medidas poderão ser revistas;
CONSIDERANDO que há necessidade de integração e coordenação de esforços de toda a Prefeitura, objetivando adequação e o equilíbrio das despesas às receitas;
CONSIDERANDO que o expediente reduzido nas prefeituras está sendo adotado por inúmeras cidades;
CONSIDERANDO que com a redução do expediente haverá corte de gastos com luz, telefone e combustível;
CONSIDERANDO que nos encontramos em período crítico devido as queimadas assim reduzindo a umidade do ar dificultando a respiração;
CONSIDERANDO que estamos apenas transferindo o horário de funcionamento do período vespertino para o período matutino mantendo a mesma carga horária;
DECRETA:
Artigo 1º - O horário de funcionamento/expediente nos órgãos da Administração Direta passa a ser a partir de 15 de setembro de 2016:
I – Segunda-feira a Sexta-feira: 07:h00min. às 13:h00min.
PARAGUAFO ÚNICO – O horário de expediente será de seis horas e deverá ser realizada de forma ininterrupta.
Artigo 2º - Excetuam-se do disposto no Art. 1º.
I – Secretaria Municipal de Saúde (administrativa), PSF (Programa de Saúde da Família), Vigilância Sanitária, Farmácia Municipal e Laboratório Municipal por força do que dispõe a Portaria nº 065/2012/GBSES de 10 de maio de 2012;
II - Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos, por executarem serviços essências;
III – Escolas e Creches, por executarem serviços essências;
IV – SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vinculo;
V – Conselho Tutelar
VI – Biblioteca Municipal;
PARAGRAFO ÚNICO: Os órgãos descritos no presente artigo cumprirão jornada de Segunda-feira a Sexta-feira das 07:h00min. às 11:h00min. das 13:h00min. às 17:h00min.
Artigo 3º - Caberá aos servidores cumprirem a jornada descrita no presente Decreto de acordo com a Secretária em que estiver lotado.
Artigo 4º - A modificação da jornada diária de trabalho definida por este Decreto não implica alteração da remuneração do servidor público.
Artigo 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Serra Nova Dourada, 14 de setembro de 2016.
EDSON YUKIO OGATHA
PREFEITO MUNICIPAL