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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/2016
A Prefeitura Municipal de Juara – MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO objetivando a contratação temporária conforme a Lei Municipal de 2.600 de 24 de junho de 2016, alterada por: lei Municipal nº 2.607 de agosto de 2016. e suas subsequentes alterações.
1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital e seus Anexos, sendo executado, monitorado e avaliado pela Comissão nomeada para este edital.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a legislação que trata da matéria e conforme previsto neste edital se destina a selecionar candidatos para a contratação na função de Auxiliar de Inspeção, Auxiliar de Inspeção Assistente, Auxiliar de Inspeção Administrativo e Auxiliar de Inspeção Administrativo Sênior,
1.3. As atividades das funções mencionadas estarão prestando serviços exclusivamente no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, na execução das atividades de inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal e vegetal neste município.
1.4. A contratação ocorrerá em Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
1.5. O candidato não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento do referido edital.
1.6. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação temporária, de conformidade com o especificado no item 2.1 deste Edital.
2 - DAS VAGAS, DAS RESERVAS DE VAGAS E DO DETALHAMENTO DAS FUNÇÕES.
2.1 O processo seletivo simplificado destina-se ao preenchimento da função-atividade, conforme segue o quadro abaixo.
QUADRO 01
Cargo | Auxiliar de Inspeção (Auxiliar de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal) |
Requisitos mínimos | Ensino Médio Completo |
Salário | R$2.000,00 |
Vagas | 11 |
Carga Horária | 40 horas semanais |
Idade | 18 anos |
Regime jurídico e previdenciário | RGPS – Regime Geral de Previdência Social |
Atribuições da função | Responsável pela fiscalização monitoramento e execução das atividades de Inspeção conforme legislações vigentes MAPA/ DIPOA: Controlar o desembarque de animais ao abate; vigiar a desinfecção dos veículos que conduzem animais; identificar lesões e parasitas nos animais; fazer a separação dos animais “antemortem”; fazer as notificações cabíveis; expedir certificados sanitários para embarque de animais vivos; manter vigilância sobre a higiene dos estabelecimentos de carnes; fiscalizar a fabricação e conservação dos produtos de origem animal; auxiliar na inspeção “antemortem” para conhecimento da saúde do animal a ser abatido; auxiliar a inspeção das carnes e derivados; auxiliar a inspeção de animais mortos; auxiliar na análise química de produtos de origem animal; e executar tarefas semelhantes - referente as Circular Nº 175/2005/CGPE/DIPOA e Circulares Nº 176/2005/CGPE/DIPOA de 16 de maio de 2005; Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das necessidade e demandas e de conformidade com as normas do SIF. |
Tipo de Prova | Prova objetiva composta de 20 questões, sendo: |
04 de Raciocínio Lógico | |
04 de Língua Portuguesa | |
12 de Conhecimentos Específicos |
QUADRO 02
Cargo | Auxiliar de Inspeção - Assistente |
Requisitos mínimos | Ensino Médio Completo |
Salário | R$ 1.600,00 |
Vagas | 12 |
Carga Horária | 40 horas semanais |
Idade | 18 anos |
Regime jurídico e previdenciário | RGPS – Regime Geral de Previdência Social |
Atribuições da função | Responsável por executar atividades de Inspeção conforme legislações vigentes MAPA/ DIPOA : Controle do desembarque de animais ao abate; vigiar a desinfecção dos veículos que conduzem animais; identificar lesões e parasitas nos animais; fazer a separação dos animais “antemortem”; fazer as notificações cabíveis; expedir certificados sanitários para embarque de animais vivos; manter vigilância sobre a higiene dos estabelecimentos de carnes; fiscalizar a fabricação e conservação dos produtos de origem animal; auxiliar na inspeção “antemortem” para conhecimento da saúde do animal a ser abatido; auxiliar a inspeção das carnes e derivados; auxiliar a inspeção de animais mortos; auxiliar na análise química de produtos de origem animal; e executar tarefas semelhantes. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das necessidade e demandas e de conformidade com as normas do SIF. |
Tipo de Prova | Prova objetiva composta de 20 questões, sendo: |
04 de Raciocínio Lógico | |
04 de Língua Portuguesa | |
12 de Conhecimentos Específicos |
QUADRO 03
Cargo | Auxiliar de Inspeção - Administrativo |
Requisitos mínimos | Ensino Médio Completo |
Salário | R$ 2.000,00 |
Vagas | 01 |
Carga Horária | 40 horas semanais |
Idade | 18 anos |
Regime jurídico e previdenciário | RGPS – Regime Geral de Previdência Social |
Atribuições da função | AGENTE ADMINISTRATIVO - Atividades de nível médio, de grande complexidade, envolvendo a apresentação de solução para situações novas, a necessidade de constantes contatos com autoridades de média hierarquia, com técnicos de nível superior e/ou contatos eventuais com autoridades de alta hierarquia e abrangendo planejamento em grau auxiliar e pesquisas preliminares realizadas sobsupervisão indireta, predominantemente técnica, visando à implementação das leis, regulamentos e normas referentes à administração geral e específica; supervisão dos trabalhos que envolvam a aplicação das técnicas de pessoal, orçamento, organização, métodos e material, executados por equipes auxiliares, chefia de secretarias de unidades da mais alta linha divisional da organização. Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das necessidade e demandas e de conformidade com as normas do SIF. |
Tipo de Prova | Prova objetiva composta de 20 questões, sendo: |
04 de Raciocínio Lógico | |
04 de Língua Portuguesa | |
12 de Conhecimentos Específicos |
QUADRO 04
Cargo | Auxiliar de Inspeção – Administrativo Sênior |
Requisitos mínimos | Nível Técnico - Técnico em alimentos de origem animal Ou Tecnólogo de Alimentos de Origem Animal |
Salário | R$ 3.800,00 |
Vagas | 01 |
Carga Horária | 40 horas semanais |
Idade | 18 anos |
Regime jurídico e previdenciário | RGPS – Regime Geral de Previdência Social |
Atribuições da função | Responsável auxiliar e supervisionar as atividades de inspeção conforme legislações vigentes MAPA/ DIPOA: Controlar o desembarque de animais ao abate; vigiar a desinfecção dos veículos que conduzem animais; identificar lesões e parasitas nos animais; fazer a separação dos animais “antemortem”; fazer as notificações cabíveis; expedir certificados sanitários para embarque de animais vivos; manter vigilância sobre a higiene dos estabelecimentos de carnes; fiscalizar a fabricação e conservação dos produtos de origem animal; auxiliar na inspeção “antemortem” para conhecimento da saúde do animal a ser abatido; auxiliar a inspeção das carnes e derivados; auxiliar a inspeção de animais mortos; auxiliar na análise química de produtos de origem animal; e executar tarefas semelhantes - referente as Circular Nº 175/2005/CGPE/DIPOA e Circulares Nº 176/2005/CGPE/DIPOA de 16 de maio de 2005; Em apoio ao Médico Veterinário auxiliar nas atividades de gestão de pessoas e outras rotinas afins à sua área de atuação, a partir das necessidades e demandas do Serviço de Inspeção Federal; Coleta de Amostras de produtos de origem animal, no preparo acondicionamento e remessa; Executar outras atividades afins à sua área de atuação, a partir das necessidade e demandas e de conformidade com as normas do SIF. |
Tipo de Prova | Prova objetiva composta de 20 questões, sendo: |
04 de Raciocínio Lógico | |
04 de Língua Portuguesa | |
12 de Conhecimentos Específicos |
2.2. Os candidatos classificados e não convocados para as vagas ofertadas serão considerados remanescentes e poderão ser convocados dentro do período de validade do Processo Seletivo Simplificado, de acordo com critérios de necessidade, conveniência e oportunidade.
3. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. Período das inscrições: 24/10 a 04/11/2016; |
3.2. Divulgação dos candidatos inscritos: 09/11/2016; |
3.3. Período para recorrer: 10/11/2016; |
3.4. Realização das Provas dia 20/11/2016 na Escola Estadual Oscar Soares horário das 08:00 h as 11:00 h; |
3.5. Divulgação do gabarito: 21/11/2016; |
3.6. Resultado parcial do processo seletivo: 23/11/2016; |
3.7. Período para recorrer: 24/11/2016; |
3.8. O resultado final do processo seletivo: 28/11/2016; |
3.9. O referido resultado será afixado divulgado conforme descrição do item 6. |
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão requeridas por meio do Formulário próprio na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, localizada a Rua Anita Garibaldi, 26 W, (ao lado do PAM) que deverá ser preenchido de próprio punho, não podendo haver emendas ou rasuras, nem omissões de dados nele solicitado.
4.1.1. O Preenchimento do formulário de forma incompleta ou incorreta implica na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
4.1.2. O formulário preenchido devera ser encaminhado para o fiscal de inscrição.
4.1.3. O local de entrega do Formulário é na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, localizada a Rua Anita Garibaldi, 26 W, (ao lado do PAM).
4.2. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência, contudo, permitir-se-á a inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandato com a firma reconhecida, acompanhada do documento de identidade do procurador (fotocópia autenticada).
4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do pedido de inscrição.
4.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.5. Para a inscrição, o candidato e/ou o seu procurador, deverá apresentar:
a) formulário de inscrição corretamente preenchido e assinado;
b) procuração, quando a inscrição for feita por representante legal do candidato, acompanhada da fotocópia da carteira de identidade deste;
c) documento de identidade – (são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Policia Militar; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade; a Carteira de Trabalho de Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Nº. 9.503/97);
d) RG e titulo de eleitor
e) declaração (incluída no formulário de inscrição), de que atende a todos os requisitos e condições exigidos neste edital. Sujeitando-se à sua comprovação quando solicitado, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo simplificado e nulidade de todos os atos deles decorrentes, sem prejuízo das sanções legais.
4.5.1 Não serão aceitos para efeito de inscrição por serem documentados destinados a outros fins: Protocolo, Certidão de Nascimento, Titulo Eleitoral e Identidade Funcional de Natureza Privada.
4.6. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento dos formulários de inscrição, bem como da apresentação dos documentos exigidos no ato da inscrição.
4.7. No ato da inscrição, o candidato e/ou seu representante legal, receberá seu CARTÃO DE INSCRIÇÃO que juntamente com o documento de identidade com o qual se inscreveu, possibilitará o acesso ao local de realização das provas.
4.8. A declaração falsa ou inexata, de dados constantes do Formulário de Inscrição bem como apresentação de documentos falsos ou graciosos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes.
4.9. Se for verificado o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, essa será cancelada.
4.10. Findo os prazos das inscrições, as mesmas serão verificadas e submetidas à homologação com a divulgação das inscrições conforme descrito no item 6.
4.11. Findo o prazo das inscrições, as mesmas serão verificadas e submetidas à homologação.
4.11.1. O edital com a divulgação das inscrições homologadas estará disponível conforme descrito no item 6 em até 02 (dois) dias úteis após o término das inscrições.
4.11.2. Serão admitidos recursos, por escrito, requeridos pessoalmente ou por meio de procuração com poderes específicos, referentes ao resultado previsto no item 4.11.1 deste edital, dirigidos a comissão organizadora deste seletivo em até 24 horas a contar da data da publicação do edital mencionado no item 4.11.1 deste edital.
4.11.3. O endereço para protocolização de recursos é o descrito no item 5 deste edital.
4.11.4. O edital com a divulgação das inscrições homologadas, após a análise de recursos, estará disponível no site www.juara.mt.gov.br em até 24 horas após o término do prazo previsto no item 4.11.2 deste edital.
5 – DO LOCAL DAS INSCRIÇÕES:
5.1 As inscrições realizar-se-ão com o preenchimento da ficha de inscrição, apresentar xerox do RG e CPF, Título de Eleitor, na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, localizada a Rua Anita Garibaldi, 26 W, (ao lado do PAM) que deverá ser no período de 24/10/2016 a 04/11/2016 exceto aos sábados, domingos e feriados nos horários de 08:00 ás 10:00 e das 13:30 às 16:00 horas.
5.2 Os candidatos que chegarem ao local de inscrição devem formar filas por ordem de chegada, aguardar a chamada conforme ordem organizada pelos mesmos.
5.3 No dia 04 de novembro de 2016, último dia de inscrição, às 16:00 horas os presentes receberão uma senha para realização da inscrição. Após este horário só serão atendido quem estiver de posse da senha.
6 – DIVULGAÇÃO OFICIAL
6.1 Os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado dar-se-ão, através de aviso afixado na, Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico, que deverá ser no site e mural da Prefeitura Municipal de Juara e imprensa oficial.
7– VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
7.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
7.2. Dentro do prazo de validade poderão ser convocados outros candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado, com autorização da comissão deste Processo Seletivo, desde que haja vagas, obedecendo-se a ordem de classificação.
7.3. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado está submisso a Lei Municipal de 2.600 de 24 de junho de 2016, que estabelece artigo 4º, § 2º. Fica vedada a contratação temporária ou terceirizada, para as funções: de Auxiliar de Inspeção, Auxiliar de Inspeção Assistente, Auxiliar de Inspeção Administrativo e Auxiliar de Inspeção Administrativo Sênior.
8 – DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. O Processo Seletivo Simplificado para o cargo de, para a função de Auxiliar de Inspeção, Auxiliar de Inspeção Assistente, Auxiliar de Inspeção Administrativo e Auxiliar de Inspeção Administrativo Sênior será constituído por etapa única:
a) PROVA ESCRITA (múltipla escolha), de caráter eliminatório, classificatório e obrigatório.
b) Serão considerados desclassificados os candidatos que Zerar - tiver nota igual à zero (0) nas provas de Português e Raciocínio Lógico
c) Serão considerados desclassificados os candidatos na prova objetiva, os candidatos que não obtiverem aproveitamento mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos no conhecimento especifico.
8.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório.
8.3 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação estão descritos no item 2.1
8.4. As provas serão elaboradas e corrigidas pela comissão organizadora deste Seletivo Público Simplificadas, e os resultados de cada etapa serão divulgados conforme a descrição do item 6.
8.5. Será aplicada prova objetiva, elaborada em forma de processos, contendo 04 (quatro) alternativas e existindo apenas uma resposta correta a ser marcada em cada questão, sendo as mesmas de múltipla escolha, na forma estabelecida neste Edital.
8.6. Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha, números de questões e peso de pontuação de cada questão para todos os cargos são os seguintes:
Função de Auxiliar de Inspeção, Auxiliar de Inspeção Assistente, Auxiliar de Inspeção Administrativo, e Auxiliar de Inspeção Administrativo Sênior.
PROVAS | Número de questões | Pontuação de cada questão | Total |
- Português - raciocínio lógico - Conhecimento Especifico | 04 04 12 | 1,0 1,0 1,0 | 4,0 4,0 12,0 |
Total | 20,00 |
8.7. A prova objetiva será realizada no dia 20 de novembro de 2016 com início 08h00min e termino as 11h00min (MT) da manhã, na Escola Estadual Oscar Soares, localizada na Av. Jose Alves Bezerra n° 140 E – centro.
8.8. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.
8.9. A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas e serão realizadas exclusivamente nos locais previamente definidos não havendo sob qualquer pretexto, segunda chamada.
8.10. O não comparecimento do candidato à prova implicará em sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
8.11. Não será permitida durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos, consultas a livros, revista ou similar, a utilização de máquina calculadora ou aparelhos eletrônicos. Infrações ao estabelecido no presente Edital eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
8.11.1. Não será permitida também, no dia de realização das provas a entrada de candidatos, portando armas e a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.).
8.12. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, munido do cartão de inscrição e do documento de identidade (original), ou com o qual se inscreveu para o Processo Seletivo Simplificado, lápis, borracha, caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
8.12.1. Em nenhuma hipótese, sob nenhum pretexto será permitido o acesso do candidato após o horário determinado para a realização das provas.
8.13. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu Cartão Resposta que é o único documento válido para a correção das provas.
8.14. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a lista de presença, não preencher ou não devolver o Cartão Resposta.
8.15. Somente serão permitidos assinalamentos, nos Cartões Respostas, feitas pelo próprio candidato, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.
8.16. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.
8.17. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas fora do local, data e do horário estabelecido neste edital.
8.18. Não será permitido o ingresso ou permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo simplificado no estabelecimento de aplicação das provas sob nenhuma hipótese.
8.19. No dia de realização das provas não serão fornecidos, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.
8.20. No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.
8.21. A prova objetiva será corrigida pelo Cartão Resposta;
8.22. Não serão atribuídos pontos às questões com emendas, rasuras ou mais de uma resposta assinada, no Cartão Resposta.
8.23. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha ou cartão de resposta.
8.23.1 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e com a folha ou Cartão Resposta, tais como: dupla marcação, rasuras ou emendas e campo de marcação não preenchido integralmente.
8.24. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova objetiva devera protocolizar pedido, dirigido a comissão do processo seletivo, conforme endereço descrito no item 5.1 deste edital até a data do dia 04/11/2016, solicitando atendimento especial, anexando fotocópia do RG de um acompanhamento, que será o responsável pela guarda da criança.
8.24.1 O acompanhante e a criança ficarão em sala reservada, não sendo permitido à candidata a permanência em sala de prova com a criança, sob pena de não realização da prova objetiva.
8.25. Será de inteira responsabilidade de o candidato consultar as listagens dos resultados, ou acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado.
09. CRITÉRIO PARA DESEMPATE
9.1 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final dos candidatos e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, aquele que:
9.1.1 tiver a maior nota de conhecimento especifico;
9.1.2 tiver a maior nota em Português;
9.1.3 tiver a maior nota em raciocínio logico;
9.1.4 tiver maior idade comprovada com relação aos demais candidatos até o último dia de inscrição;
10 – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA
10.1 - A divulgação do resultado da prova objetiva será no dia 23 de novembro de 2016, sendo a relação dos aprovados divulgados conforme descrição do item 6.
11 – DO RECURSO
11.1 – Caberá recurso contra irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, e erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação
11.1.1 – O prazo será de 24 (vinte e quatro) horas a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se o dia da divulgação. O candidato poderá entrar com recurso nos dias previsto no item 3, conforme descrição e itens expressos neste local.
11.2 - O recurso deve ser dirigido a Comissão do Processo Seletivo no mesmo local de inscrição no prazo de 24 horas após a divulgação do resultado assim entendido:
11.2.1 contra inscrição indeferida;
11.2.2 O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
11.2.3 O recurso interposto em desacordo com este Edital, não será considerado;
11.3 - Será rejeitado liminarmente, o recurso que:
11.3.1 - For protocolado fora do prazo
11.3.2 - Não estiver devidamente fundamentado
11.3.3 - Não tiver assinatura do recorrente e sua correta identificação
11.4 - Não caberá qualquer recurso após a publicação do resultado final/classificação
11.5 - Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.
11.6 – Os resultados dos recursos serão divulgados conforme descrição do item 6.
12 – DO RESULTADO FINAL.
12.1 - A divulgação do resultado final dar-se-á no dia 28 de novembro 2016, sendo a relação dos aprovados divulgados conforme descrição do item 6.
13 – DA CONVOCAÇÃO
13.1. Os candidatos classificados tomarão posse no dia, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Juara.
13.2. O candidato aprovado, quando convocado e não comparecer para tomar posse será eliminado.
14 - LOTAÇÃO DOS CONTRATOS
14.1. Os contratos serão lotados na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
15. DA AVALIAÇÃO MÉDICA
15.1 Os candidatos que forem convocados e tiverem sua documentação aprovada serão encaminhados para a realização de exames admissionais, cujos exames deverão ser descritos no edital de convocação.
15.2 A avaliação médica é parte integrante do Processo Seletivo Simplificado, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.
15.3 A avaliação médica, de caráter eliminatório, tem por objetivo verificar as condições de saúde do candidato, consistindo de exame médico e se necessário, exames complementares, que serão realizadas pela Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho- Departamento de Recursos Humanos do Município de Juara.
15.4 A avaliação Psicológica consistira na aplicação de baterias de testes psicológicos, de aptidão, de inteligência geral, de personalidade, visando aferir se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao emprego publico pretendido.
15.5 O não comparecimento no exame ou a inaptidão para o trabalho acarretará na desclassificação do candidato.
16 – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
16.1. O candidato aprovado no processo seletivo simplificado de que trata este edital será contratado, se atendidas às seguintes exigências:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou atender a legislação em vigor;
b) ter na data da contratação idade exigida no item 2.1
c) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
d) possuir o grau de instrução exigido para o cargo:
e) ter aptidão física mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) não haver sofrido, no exercício da atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;
g) não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;
h) não receber proventos de aposentadoria oriunda de Cargo ou função exercido perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceito o art. 37, § 10 da Constituição Federal ressalvada as acumulações do Inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os Cargos em Comissão;
i) não registrar antecedentes criminais;
j) ser aprovado no processo seletivo simplificado;
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da assinatura do Contrato.
l) Não possuir acumulo ilegal de cargos públicos.
m) O candidato passará por um período de experiência de 30 dias, não se adequando ao serviço será recendido o contrato, convocando o próximo candidato classificado (LC 28/2007).
16.2. A falta de comprovação de qualquer de um dos requisitos especificados no subitem 4 e daqueles que vierem a ser estabelecido na letra “k”, impedirá a contratação do candidato.
17 – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
LÍNGUA PORTUGUESA (TODOS OS CARGOS)
Nível Médio e Técnico
Interpretação de texto; Vogais e consoantes; Ordem alfabética; Encontros de Vogais; Encontros de Consonantais; Divisão Silábica; Número de Sílabas; Sílaba forte; Posição da sílaba forte; Ortografia; Acentuação gráfica; Pontuação; Masculino e feminino; Singular e plural; Coletivos; Aumentativo e diminutivo; Significado igual; Significado contrário; Nome próprio; Nome simples; Nome composto; Verbos (palavras de ação); Sujeitos (pessoas de uma ação).
RACIOCÍNIO LÓGICO (TODOS OS CARGOS)
Nível Médio e Técnico
Princípio da Regressão ou Reversão. Lógica Dedutiva, Argumentativa e Quantitativa. Lógica matemática qualitativa, Sequências Lógicas envolvendo Números, Letras e Figuras. Geometria básica. Álgebra básica e sistemas lineares. Calendários. Numeração. Razões Especiais. Análise Combinatória e Probabilidade. Progressões Aritmética e Geométrica. Conjuntos; as relações de pertinência, inclusão e igualdade; operações entre conjuntos, união, interseção e diferença. Comparações.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – POR CARGO
Auxiliar de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal
Regulamentação Básica da inspeção e Sistemas de Qualidade de alimentos. Noções de abrangência, classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos. Noções de microbiologia, ciência e tecnologia de alimentos. Noções de biologia, anatomia, fisiologia e patologia dos animais de abate (Bovinos.). Noções de instalações e equipamentos de estabelecimentos processadores de produtos de origem animal. Noções de doenças transmissíveis por alimentos e principais zoonoses.
*Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1.950.
*Decreto nº 30.691/1952 RIISPOA - TÍTULO V Higiene dos estabelecimentos / TÍTULO VII inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados - CAPITULOS I, II, III- (seção I) e Capitulo IV, V(seção III e IV) / TITULO XII embalagem rotulagem Capitulo II - seção III.
*Circular Nº 175/2005/CGPE/DIPOA e Circular Nº 176/2005/CGPE/DIPOA de 16 de maio de 2005; Boas Práticas de Fabricação (BPF). Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO). Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC)
*Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 – Código de Ética dos Servidores Públicos.
Auxiliar de Inspeção - Assistente
Regulamentação Básica da inspeção e Sistemas de Qualidade de alimentos. Noções de abrangência, classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos. Noções de biologia, anatomia, fisiologia e patologia dos animais de abate (Bovinos.). Noções de instalações e equipamentos de estabelecimentos processadores de produtos de origem animal. Noções de doenças transmissíveis por alimentos e principais zoonoses.
*Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1.950.
*Decreto nº 30.691/1952 RIISPOA - TÍTULO V Higiene dos estabelecimentos / TÍTULO VII inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados - CAPITULOS I, II, III- (seção I) e Capitulo IV, TITULO XII embalagem rotulagem Capitulo II – (seção III).
*Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 – Código de Ética dos Servidores Públicos.
Auxiliar de Inspeção - Administrativo
Conhecimento de arquivo, redação administrativa, carta comercial, requerimento, circular, memorando, ofícios, telegrama. Correio eletrônico. Conhecimento das rotinas de expedição de correspondência. Noções gerais de relações humanas. Conhecimentos gerais das rotinas administrativas, noções de segurança do trabalho. Noções básicas de informática: Editor de textos Microsoft Word; criar, editar, formatar e imprimir documentos; criar e manipular tabelas; inserir e formatar gráficos e figuras; Interação entre aplicativos; Planilha eletrônica Microsoft Excel; criar, editar, formatar e imprimir planilhas; utilizar fórmulas e funções; gerar gráficos; importar e exportar dados; classificar e organizar dados. Orçamento Público, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamentos Anuais, Princípios Orçamentários (programação, unidade, universalidade, anuidade, exclusividade, clareza e equilíbrio)/ Despesa Pública, conceito, classificação (despesa orçamentária e despesa extra-orçamentária), Classificação econômica, Licitação (objetivo básico e modalidade de licitação), Das dispensas e inexigibilidades de licitação, Empenho (ordinário ou normal, por estimativa, global e contábil do empenho), Liquidação, Pagamento.
* Lei Federal 1.283 de 18 de Dezembro de 1950.
*Lei Federal n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
*Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 – Código de Ética dos Servidores Públicos.
Auxiliar de Inspeção – Administrativo Sênior
Regulamentação Básica da inspeção e Sistemas de Qualidade de alimentos. Noções de abrangência, classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos. Noções de microbiologia, ciência e tecnologia de alimentos. Noções de biologia, anatomia, fisiologia e patologia dos animais de abate (Bovinos.). Noções de instalações e equipamentos de estabelecimentos processadores de produtos de origem animal. Noções de doenças transmissíveis por alimentos e principais zoonoses.
*Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1.950.
*Decreto nº 30.691/1952 RIISPOA – TÍTULO II - Capítulo I / TITULO III art. 32,33, 34 / TÍTULO V Higiene dos estabelecimentos / TÍTULO VII inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados - Capítulos I, II, III- (seção I) e Capitulo IV e V – (seção I e II) / TITULO XII embalagem rotulagem Capítulo I e II seção I, III e IV / TÍTULO XV exames de laboratório/ TITULO XVI
*Decreto nº 2.244 de 4 de Junho de 1997.
*Circular Nº 175/2005/CGPE/DIPOA e Circular Nº 176/2005/CGPE/DIPOA de 16 de maio de 2005; Boas Práticas de Fabricação (BPF). Procedimentos Padrão de Higiene Operacional (PPHO). Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC)
*Lei Federal nº 8.027, de 12 de abril de 1990 – Código de Ética dos Servidores Públicos.
18 – ORIENTAÇÕES GERAIS
18.1. O candidato que faltar a prova fica automaticamente desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.
18.2. As avaliações serão elaboradas e corrigidas pela comissão organizadora deste Seletivo.
18.3. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado vale para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, dos quais, não poderá ser alegado desconhecimento, bem como de todos os atos em que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Simplificado.
18.4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente na forma legal prevista.
18.5. A aprovação em Processo Seletivo Simplificado não cria direito à contratação, mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação do candidato.
18.6. A contratação dos candidatos aprovados e classificados será feita com a real necessidade da administração da disponibilidade orçamentária e obedecerá à rigorosa ordem de classificação.
18.7. A contratação estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste edital.
18.8. A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da contratação acarretara a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado e a anulação de todos os atos a ele referentes, praticados pela Prefeitura Municipal, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da sanção legal cabível.
18.9. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da autoridade competente, o candidato que:
a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no subitem 8.13 do edital;
d) for responsável pela falsa identificação funcional;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação no Processo Seletivo Simplificado;
f) não atender determinações regulamentares da Prefeitura Municipal de Juara-MT;
18.10. Os casos omissos a este Edital serão definidos pela comissão organizadora.
Juara, 10 de outubro de 2016.
________________
Joao Vitor Da Cruz
Presidente da Comissão do Processo
Seletivo Simplificado 002/2016
Portaria 397/2016
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº. 002/2016.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
Inscrição Número Data
2 | 0 | 1 | 6 |
FUNÇÃO
Auxiliar de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal | |
Auxiliar de Inspeção - Assistente | |
Auxiliar de Inspeção - Administrativo | |
Auxiliar de Inspeção – Administrativo Sênior |
DADOS PESSOAIS
NOME____________________________________________________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO
RG Nº __________________________UF_______DATA DE EMISSÃO_________________________
CPF______________________________________TITULO DE ELEITOR_______________________
SEXO | ESTADO CIVIL | DATA DE NASCIMENTO | Nº.FILHOS | ||||
F | Solteiro | Viúvo | |||||
M | Casado | Outros |
ENDEREÇO
RUA AVENIDA _______________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Nº _________________________BAIRRO__________________________________________
CIDADE____________________________________TELEFONE________________________
ESCOLARIDADE
NÍVEL MÉDIO | SUPERIOR INCOMPLETO | |||
NÍVEL TÉCNICO | SUPERIOR COMPLETO |
A inscrição implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.
________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
COMPROVANTE DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
NOME___________________________________________________________________________
IDENTIFICAÇÃO
RG Nº __________________________CPF____________________________________________
Obs: O fiscal de inscrição deverá carimbar atrás e assinar, e o candidato levará no dia da prova, dia 20/11/2016 na Escola Estadual Oscar Soares as 08:00h
ANEXO II – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE RECURSO EDITAL 002/2016
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Marque abaixo o tipo de recurso
SOBRE AS INSCRIÇÕES
( ) ERRO NA GRAFIA DO NOME ( ) OMISSÃO DO NOME
( ) ERRO DE NUMERO DE DOCUMENTO ( ) ERRO DE NOMENCLATURA DO CARGO
SOBRE O GABARITO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E RESULTADO
( ) ERRO NA RESPOSTA DIVULGADA ( ) PONTUAÇÃO ( ) CLASSIFICAÇÃO
Digitar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva
(Para uso da comissão do Processo Seletivo Público Simplificado 002/2016)
Juara- MT , ______ de ______________ de 2016. ______________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO | ||||
ANEXO VI – MODELO DE PROCURAÇÃO DO EDITAL 002/2016
PROCURAÇÃO Por este instrumento particular, eu_________________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________________, residente à ____________________ _________________________________________________nº______ Bairro _____________________ CEP,__________________________________na cidade de _____________________________Estado de _______, E-mail________________________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para fins de promover minha inscrição no cargo de __________________________________________________ no Processo seletivo Simplificado edital 002/2016 o Sr(a) _______________________________________________________ Residente á ______________________________________nº___________________Bairro___________________ CEP, _______________________ na cidade de _____________________________ Estado de _______, Poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração que estou de acordo com as normas contidas no referido edital. Local e data _____________________,_______/___________________/_______________ Assinatura_____________________________ |