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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 125/2016
SÚMULA: Dispõe de Abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal, e dá outras providencias.
Solange Sousa Kreidloro, Prefeita Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o que dispõe a Lei Municipal Nº 965/2016 de 01 de novembro de 2.016;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento Programa do Municipal, 01 (um), Crédito Adicional Suplementar no valor de R$: 113.000,00 (cento e treze mil reais) destinado a atender as seguintes dotações orçamentárias previstas no orçamento inicial de 2016, conforme discriminado abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.2.001.3190.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas | 88.000,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3190.13.00.00 Obrigações Patronais | 3.000,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3390.93.00.00 Indenizações e Restituições | 22.000,00 |
TOTAL | 113.000,00 |
TOTAL GERAL A SUPLEMENTAR..............................R$: 113.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura do presente Crédito, anular-se-á parcialmente as seguintes dotações do Orçamento Programa vigente:
CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01.031.0001.1.002.4490.51.00.00.00 Obras e Instalações | 854,00 |
01.001.01.031.0001.1.001.4490.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente | 15.000,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3190.91.00.00.00 Sentenças Judiciais | 1.000,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3390.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 9.000,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3390.92.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores | 1.000,00 |
01.001.01.031.0001.2076.3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 13.400,00 |
01.001.01.031.0001.2.001.3390.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 72.746,00 |
TOTAL | 113.000,00 |
TOTAL GERAL DE REDUÇÃO..............................R$: 113.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Nova Bandeirantes-MT, 10 de novembro de 2.016
Solange Sousa Kreidloro
Prefeita Municipal