Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2016.

GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 1138/2016

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O SENHOR RAIMUNDO ZANON PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica municipalizada a estrada denominada “Estrada da Granja”, que se inicia na “BR 163”, na altura do Km 931, chegando até a Fazenda Maravaia.

Art. 2º. A estrada de que trata o artigo anterior terá uma extensão aproximada de 07 km (sete quilômetros).

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

RAIMUNDO ZANON Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se

PUBLICADA E AFIXADA NO MURAL DESTA PREFEITUR A MUNICIPAL NO PERÍODO DE 10/11/2016 a 10/12/2016.