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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM OSVALDO CORREIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ/MT.
Por este instrumento, e, na melhor forma de direito, de um lado o OSVALDO CORREIA, brasileiro, portador do RG n.º 606316 SSP MT e do CPF n.º 432 337 911-00, residente e domiciliado no município de Nova Maringá-MT, ora designada DOADOR, e de outro ladoo MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Avenida Amos Bernardino Zanchet, nº 50E, Centro, na cidade de Nova Maringá/MT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 37.464.831/0001-24, representado neste ato pelo Prefeito Municipal JOÃO BRAGA NETO, brasileiro, casado, portador do CPF: 424.993.729-15 e RG n.º 3026855 SESP-PR, filiação: Eugenio Braga e Jacira Orcese Braga, natural de Cianorte/PR, residente e domiciliado no município de Nova Maringá/MT, ora designada DONATÁRIO tem entre si acordado o presente TERMO DE DOAÇÃO SEMENCARGOS, sob a forma e condições constantes das seguintes CLÁUSULAS:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este instrumento tem por objetivo a doação de20 dias de prestação de serviços com o caminhão VW 24250 ano 2009, caçamba, placa BWM 9918 – Santa Clara do Oeste-MT., do dia 01 de novembro de 2016 á 20 de novembro 2016.
1.2 - A presente doação se faz necessário devido a urgência em fazer a manutenção das estradas para o período de chuva que já iniciou, evitando assim prejuízos ao escoamento da produção de grão do nosso município.
1.3 – A prestação dos serviços esta avaliada em R$ 400,00 (quatrocentos reais) por dia, totalizando R$ 8.000,00 mil reais.
1.4 - Os maquinários se encontram na posse do DOADOR, livre de qualquer ônus ou defeito que possam inquiná-lo de inutilidade ou viciar este negócio jurídico.
CLÁUSULA SEGUNDA –DARESPONSABILIDADEDASPARTES
2.1 - Aspartesqualificadasdopreâmbulodesteinstrumentocomprometem-sea:
2.1.1–DOADOR:
a) O DOADOR, por sua livre e espontânea vontade, sem influência de quaisquer fatores exógenos ou endógenos sobre sua manifestação volitiva, doa à DONATÁRIA, sem nenhum encargo, a prestação de serviços descrito na cláusula anterior.b) O DOADOR se responsabilizará pelo custeio de pessoal do particular(operadores/motoristas).
c) A execução dos serviços serão efetuados em caráter autônomo, não ensejando nenhum vínculo empregatício entre o DOADOR e o DONATÁRIO.
d) O DOADORassume inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos ou prejuízos causados aoDONATÁRIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços;2.1.2–DONATÁRIO:
a) O DONATÁRIAse responsabilizará pelo combustível utilizado no veículo e pelos danos, reparos ou manutenção das máquinas que forem causados na manutenção das estradas estaduais e municipais para o período de chuva que já iniciou, evitando assim prejuízos ao escoamento da produção de grão do nosso município.
b) ODONATÁRIO deverá indicar o locais públicos que terão a prestação dos serviços descritos na clausula primeira.
c) ODONATÁRIO aceita a doação expressa neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA3.1 -O presente termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando os contratantes, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA QUARTA -DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A DONATÁRIA deverá acompanhar os serviços e determinar, quando necessário, as providências a serem adotadas para adequação contratual, no prazo máximo de 15 dias, a contar da constatação do fato, ou adoção das penalidades previstas, restando caracterizada a mora a partir de interpelação administrativa ou judicial.
CLÁUSULA QUINTA– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1 - Constatado o não cumprimento de cláusulas do presente termo, o responsável pela inadimplemento deverá ser notificado a corrigir as falhas, concedendo prazo de 15 (quinze) dias para correções. A não correção das falhas no prazo consignado caracterizará inexecução total ou parcial do presente termo.
5.2 -Pela inexecução total ou parcial de qualquer uma das partes do termo de doação, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa:
b.1) multa moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do presente termo, até o limite de 10% (dez por cento) do valor investido;
b.2) multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do presente termo, no caso de inexecução total do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO6.1 -A publicação resumida deste instrumento será efetuada por extrato no Diário Oficialsob responsabilidade do DONATÁRIO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO7.1 - As partes elegem como domicílio legal, o FORO da Comarca de São Jose do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas vias) de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e a tudo presentes.
São José do Rio Claro/MT – 01 de novembro 2016.
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OSVALDO CORREIA
DOADOR
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MUNICÍPIO DE NOVA MARINGÁ/MT
DONATÁRIO
TESTEMUNHAS:
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Irineu Allieve Manoel da Costa Campos
CPF nº 389616360-49 CPF nº 206.441.081-34