Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Novembro de 2016.

​DECRETO N º 2331 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2016.

"Dispõe sobre a Tabela para Avaliação de Imóveis para Fins de Transação Imobiliária para Perímetro Rural e dá outras providências".

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade Lei N º 717 de 03 de Dezembro de 2009;

D E C R E T A

Art. 1º - Fica aprovada a Tabela constante em Termo de Avaliação definida pela Comissão de Avaliação para Transmissão Imobiliária, de imóveis localizados na Zona Rural do Município de Matupá, a qual incidirá com base de cálculo para o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, bem como sobre as Áreas Tributáveis do Imposto Territorial Rural.

§ 1º - Os valores a serem cobrados serão definidos em Reais (R$) por área em hectares (ha) em função da localização do imóvel transmitido de acordo com a distância da sede do Município de Matupá.

§ 2º - Os valore a serem cobrados serão os seguintes:

Distância do Imóvel em relação à sede do Município de Matupá em Km. (Quilômetros)

Valor do Hectare do Imóvel em R$:

Até 10

11 à 20

21 à 30

31 à 50

51 à 70

71 à 80

Acima de 81

15.500,00

11.000,00

10.000,00

8.000,00

5.000,00

4.500,00

3.000,00

Art.2º - Este decreto entrará em vigor no dia dois de janeiro ano de dois mil e dezessete, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezesseis.

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VALTER MIOTTO FERREIRA

- Prefeito Municipal -