Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Novembro de 2016.

Termo de Recebimento de Obra

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA

a) Após o decurso do prazo de observação, foi constatado e evidenciado a conclusão da Execução da obras de REFORMA DO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL de Comodoro –MT referente ao contrato de execução de obra n° 009/2016 firmado entre esta Câmara e a Empresa C. M. DE CARVALHO FABRICA DE PROJETOS EIRELI-ME, dentro das Cláusulas contratuais e de conformidade ao projeto fornecido junto ao Edital e suas alterações legais.

b) Após a assinatura deste Termo de Recebimento, a Câmara Municipal de Comodoro tem o direito de reclamar pelos vícios ocultos, num prazo de 90 (noventa) dias contados do momento em que ficar evidenciado o defeito, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.070/90 (Código de Defesa do Consumidor).

c) O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pela solidez e segurança dos serviços, nem a responsabilidade ético-profissional pela execução do Contrato.

Comodoro/MT, 29 de novembro de 2016.

José João Fernandes

Luiz Wagner F. de Arruda Jr

Presidente

Engenheiro Civil

Biênio 2015/2016

CREA RNP: 121.286.156-6