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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EMENTA: DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE SALÁRIO MÍNIMO E DOS BENEFÍCIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL EM CUMPRIMENTO AO DECRETO FEDERAL Nº 8.948 de 29 de DEZEMBRO DE 2016 QUE REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13.152 DE 29 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO E A SUA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DE LONGO PRAZO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
COM AS GRAÇAS DE DEUS E EM NOME DO INTERESSE PÚBLICO,
JOABE ALMEIDA DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE COM AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO, OBSERVADO O QUE DISPÕE AS NORMAS FINANCEIRAS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedido o reajuste da remuneração base dos servidores da Administração Pública Municipal, cujo salário atual, não atinja o montante de R$ 937,00 (Novecentos e trinta e sete reais), correspondente ao valor do salário mínimo nacional, ressalvados os casos de jornada parcial ou de cargos providos por concurso público em regime específico em que os salários por hora trabalhada corresponderão ao valor de referência do salário base da respectiva categoria fixada em lei municipal.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo se aplica também ao piso dos benefícios do regime próprio de previdência municipal.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO AFONSO-MT, EM 02 DE JANEIRO DE 2017.
JOABE ALMEIDA DOS SANTOS
CPF/MF 567.930.141-53 – RG 865415 SSP/MT
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na data supra, na forma da lei.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ANEXO I
TABELAS DE VENCIMENTO
TABELA I – APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – NÍVEL FUNDAMENTAL 40 Hs. | |||||
NÍVEL/CLASSE | CLASSE | ||||
A - 1,00 | B - 1,25 | C - 1,50 | D – 1,80 | ||
01 - 1,000 - 00 ANOS | 937,00 | 1.171,25 | 1.405,50 | 1.686,60 | |
02 - 1,046 - 03 ANOS | 980,10 | 1.225,13 | 1.470,15 | 1.764,18 | |
03 - 1,094 - 06 ANOS | 1.025,08 | 1.281,35 | 1.537,62 | 1.845,14 | |
04 - 1,145 - 09 ANOS | 1.072,87 | 1.341,08 | 1.609,30 | 1.931,16 | |
05 - 1,192- 12 ANOS | 1.116,90 | 1.396,13 | 1.675,36 | 2.010,43 | |
06 - 1,243 - 15 ANOS | 1.164,69 | 1.455,86 | 1.747,04 | 2.096,44 | |
07 - 1,291 - 18 ANOS | 1.209,67 | 1.512,08 | 1.814,50 | 2.177,40 | |
08 - 1,351 - 21 ANOS | 1.265,89 | 1.582,36 | 1.898,83 | 2.278,60 | |
09 - 1,399 - 24 ANOS | 1.310,86 | 1.638,58 | 1.966,29 | 2.359,55 | |
10 - 1,449 - 27 ANOS | 1.357,71 | 1.697,14 | 2.036,57 | 2.443,88 | |
11 - 1,488 - 30 ANOS | 1.394,26 | 1.742,82 | 2.091,38 | 2.509,66 | |
12 - 1,537 - 33 ANOS | 1.440,17 | 1.800,21 | 2.160,25 | 2.592,30 | |
TABELA II – APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS – NÍVEL MÉDIO 40 Hs. | ||||
NÍVEL/CLASSE | CLASSE | |||
A - 1,00 | B - 1,25 | C - 1,50 | D – 1,80 | |
01 - 1,000 - 00 ANOS | 937,00 | 1.171,25 | 1.405,50 | 1.686,60 |
02 - 1,046 - 03 ANOS | 980,10 | 1.225,13 | 1.470,15 | 1.764,18 |
03 - 1,094 - 06 ANOS | 1.025,08 | 1.281,35 | 1.537,62 | 1.845,14 |
04 - 1,145 - 09 ANOS | 1.072,87 | 1.341,08 | 1.609,30 | 1.931,16 |
05 - 1,192- 12 ANOS | 1.116,90 | 1.396,13 | 1.675,36 | 2.010,43 |
06 - 1,243 - 15 ANOS | 1.164,69 | 1.455,86 | 1.747,04 | 2.096,44 |
07 - 1,291 - 18 ANOS | 1.209,67 | 1.512,08 | 1.814,50 | 2.177,40 |
08 - 1,351 - 21 ANOS | 1.265,89 | 1.582,36 | 1.898,83 | 2.278,60 |
09 - 1,399 - 24 ANOS | 1.310,86 | 1.638,58 | 1.966,29 | 2.359,55 |
10 - 1,449 - 27 ANOS | 1.357,71 | 1.697,14 | 2.036,57 | 2.443,88 |
11 - 1,488 - 30 ANOS | 1.394,26 | 1.742,82 | 2.091,38 | 2.509,66 |
12 - 1,537 - 33 ANOS | 1.440,17 | 1.800,21 | 2.160,25 | 2.592,30 |