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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI N.º 774 /2016
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Lacerda para o exercício de 2017.
Eu, VALMIR LUIZ MORETTO, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, estado deMato Grosso,, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Nova Lacerda, para o exercício Financeiro de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 24.634.100,00 (Vinte e quatro milhões seiscentos e trinta e quatro mil e cem reais), o valor de R$ 13.236.230,00 (treze milhões duzentos e trinta e seis mil e duzentos e trinta reais) para a Seguridade Social e o valor de R$ 11.397.870,00 (onze milhões trezentos e noventa e sete mil e oitocentos e setenta reais) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES | 25.965.200,00 |
Receita Tributária | 1.704.000,00 |
Receita de Contribuição | 542.000,00 |
Receita Patrimonial | 372.000,00 |
Receita Serviços | 150.000,00 |
Transferências Correntes | 23.089.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 108.200,00 |
Receita Intra - Orçamentária | 516.900,00 |
RECEITAS DE CAPITAL | 1.080.000,00 |
Transferências de Capital | 1.080.000,00 |
(-)Dedução da Receita | 2.928.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | 24.634.100,00 |
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.
01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 – Legislativa | 1.150.000,00 |
04 – Administração | 3.476.824.00 |
08 – Assistência Social | 947.000,00 |
09 – Previdência Social | 475.230,00 |
10 – Saúde | 4.635.400,00 |
12 – Educação | 7.113.000,00 |
13 – Cultura | 295.000,00 |
15 – Urbanismo | 2.215.000,00 |
16 - Habitação | 100.000,00 |
17 – Saneamento | 440.000,00 |
18 – Gestão Ambiental | 73.500,00 |
20 – Agricultura | 622.400,00 |
23 - Comercio e Serviços | 81.000,00 |
24 – Comunicações | 2.000,00 |
26 – Transporte | 1.897.976,00 |
27 – Desporto e Lazer | 368.000,00 |
28 – Encargos Especiais | 8.000,00 |
99 – Reserva de Contingência | 733.770,00 |
Total Geral | 24.634.100,00 |
2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
Despesas Correntes | 21.154.830,00 |
Despesas de Capital | 2.745.500,00 |
Reserva de Contingência | 733.770,00 |
TOTAL DE DESPESA | 24.634.100,00 |
03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
1 – Poder Legislativo | |
1.1 – Câmara Municipal | 1.150.000,00 |
2 – Poder Executivo | |
2.1 – Gabinete do Prefeito | 592.000,00 |
2.2 – Unidade de Controle Interno | 66.000,00 |
2.3 – Procuradoria Geral | 173.000,00 |
3 – Secretaria de Finanças | |
3.1 – Departamento de Tesouraria e Contabilidade | 865.024,00 |
3.2 – Departamento de Tributos e Fiscalização | 145.000,00 |
4 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos | |
4.1 – Secretaria Adjunta de Obras | 151.000,00 |
4.2 – Depto de Obras e Serv. Urbanos | 2.044.000,00 |
4.3 – Depto de Água e Esgoto | 440.000,00 |
4.4 – Secretaria Adjunta de Frotas e Estradas Vicinais | 2.047.976,00 |
5 – Secretaria de Educação e Cultura | |
5.1 – Secretaria Adj. de Educação e Cultura | 165.000,00 |
5.2 – FUNDEB | 4.225.000,00 |
5.3 – Departamento de Educação | 2.723.000,00 |
5.4 – Departamento de Cultura | 295.000,00 |
6 – Secretaria Municipal de Saúde | |
6.3 – Fundo Municipal de Saúde | 4.635.400,00 |
7 – Secretaria de Assistência Social | |
7.2 – Fundo Municipal de Assistência Social | 947.000,00 |
8 – Secretaria de Desenvolvimento Rural | |
8.1 – Secretaria Adj.de Desenvolvimento Rural | 622.400,00 |
9 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo | |
9.1 – Secretaria Adj. de Meio Ambiente e Turismo | 154.500,00 |
10 – Secretaria de Esporte e Lazer | |
10.1 – Secretaria Adj. de Esporte e Lazer | 142.000,00 |
10.2 – Departamento de Esporte e Lazer | 226.000,00 |
11 – Secretaria de Planejamento | |
11.1 - Secretaria Adj.de Planejamento | 95.000,00 |
11.2 – Departamento de Licitação e Contrato | 38.000,00 |
11.3 – Departamento de Compras | 41.800,00 |
12 – Secretaria de Governo | |
12.1 – Secretaria Adj. De Governo | 89.000,00 |
13 – Secretaria de Administração | |
13.1 – Secretaria Adj. De Administração | 142.000,00 |
13.2 – Departamento de Adm. E Recursos Humanos | 1.079.000,00 |
13.3 – Nova Prev | 606.230,00 |
Reserva de Contingência | 733.770,00 |
TOTAL DA DESPESA | 24.634.100,00 |
Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;
II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;
III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (divida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;
IV – Abrir créditos suplementares, por transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, através de decreto do Poder Executivo Municipal, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa (Art.7° e 43, Lei 4.320/1964);
V - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
VI – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Lacerda, 23 de Dezembro de 2016.
VALMIR LUIZ MORETTO
Prefeito Municipal