Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2017.

LEI N.º 774 /2016

LEI N.º 774 /2016

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Nova Lacerda para o exercício de 2017.

Eu, VALMIR LUIZ MORETTO, Prefeito Municipal de Nova Lacerda, estado deMato Grosso,, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Nova Lacerda, para o exercício Financeiro de 2017, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 24.634.100,00 (Vinte e quatro milhões seiscentos e trinta e quatro mil e cem reais), o valor de R$ 13.236.230,00 (treze milhões duzentos e trinta e seis mil e duzentos e trinta reais) para a Seguridade Social e o valor de R$ 11.397.870,00 (onze milhões trezentos e noventa e sete mil e oitocentos e setenta reais) para o Orçamento Fiscal, discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma de Legislação, em vigor e das especificações constantes dos anexos da Lei n.º 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

25.965.200,00

Receita Tributária

1.704.000,00

Receita de Contribuição

542.000,00

Receita Patrimonial

372.000,00

Receita Serviços

150.000,00

Transferências Correntes

23.089.000,00

Outras Receitas Correntes

108.200,00

Receita Intra - Orçamentária

516.900,00

RECEITAS DE CAPITAL

1.080.000,00

Transferências de Capital

1.080.000,00

(-)Dedução da Receita

2.928.000,00

TOTAL DA RECEITA

24.634.100,00

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento.

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01 – Legislativa

1.150.000,00

04 – Administração

3.476.824.00

08 – Assistência Social

947.000,00

09 – Previdência Social

475.230,00

10 – Saúde

4.635.400,00

12 – Educação

7.113.000,00

13 – Cultura

295.000,00

15 – Urbanismo

2.215.000,00

16 - Habitação

100.000,00

17 – Saneamento

440.000,00

18 – Gestão Ambiental

73.500,00

20 – Agricultura

622.400,00

23 - Comercio e Serviços

81.000,00

24 – Comunicações

2.000,00

26 – Transporte

1.897.976,00

27 – Desporto e Lazer

368.000,00

28 – Encargos Especiais

8.000,00

99 – Reserva de Contingência

733.770,00

Total Geral

24.634.100,00

2 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes

21.154.830,00

Despesas de Capital

2.745.500,00

Reserva de Contingência

733.770,00

TOTAL DE DESPESA

24.634.100,00

03 – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

1 – Poder Legislativo

1.1 – Câmara Municipal

1.150.000,00

2 – Poder Executivo

2.1 – Gabinete do Prefeito

592.000,00

2.2 – Unidade de Controle Interno

66.000,00

2.3 – Procuradoria Geral

173.000,00

3 – Secretaria de Finanças

3.1 – Departamento de Tesouraria e Contabilidade

865.024,00

3.2 – Departamento de Tributos e Fiscalização

145.000,00

4 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

4.1 – Secretaria Adjunta de Obras

151.000,00

4.2 – Depto de Obras e Serv. Urbanos

2.044.000,00

4.3 – Depto de Água e Esgoto

440.000,00

4.4 – Secretaria Adjunta de Frotas e Estradas Vicinais

2.047.976,00

5 – Secretaria de Educação e Cultura

5.1 – Secretaria Adj. de Educação e Cultura

165.000,00

5.2 – FUNDEB

4.225.000,00

5.3 – Departamento de Educação

2.723.000,00

5.4 – Departamento de Cultura

295.000,00

6 – Secretaria Municipal de Saúde

6.3 – Fundo Municipal de Saúde

4.635.400,00

7 – Secretaria de Assistência Social

7.2 – Fundo Municipal de Assistência Social

947.000,00

8 – Secretaria de Desenvolvimento Rural

8.1 – Secretaria Adj.de Desenvolvimento Rural

622.400,00

9 – Secretaria de Meio Ambiente e Turismo

9.1 – Secretaria Adj. de Meio Ambiente e Turismo

154.500,00

10 – Secretaria de Esporte e Lazer

10.1 – Secretaria Adj. de Esporte e Lazer

142.000,00

10.2 – Departamento de Esporte e Lazer

226.000,00

11 – Secretaria de Planejamento

11.1 - Secretaria Adj.de Planejamento

95.000,00

11.2 – Departamento de Licitação e Contrato

38.000,00

11.3 – Departamento de Compras

41.800,00

12 – Secretaria de Governo

12.1 – Secretaria Adj. De Governo

89.000,00

13 – Secretaria de Administração

13.1 – Secretaria Adj. De Administração

142.000,00

13.2 – Departamento de Adm. E Recursos Humanos

1.079.000,00

13.3 – Nova Prev

606.230,00

Reserva de Contingência

733.770,00

TOTAL DA DESPESA

24.634.100,00

Art. 4º - O Poder executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I - Evidenciar as Receitas e Despesas de cada uma das unidades gestoras, especificando aquelas vinculadas a fundos e ao Orçamento da Seguridade Social, desdobrando as despesas por função, sub-função, programa, projetos, atividades ou operações especiais, e quanto sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa até o nível de modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias SOF/42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores;

II – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada, nos termos da Legislação em vigor;

III – Realizar Operações de crédito de longo prazo (divida fundada) para financiar obras ou bens públicos, até o limite de 10 % (dez por cento) da receita corrente líquida, nos termos da Legislação em vigor;

IV – Abrir créditos suplementares, por transposição, remanejamento ou transferência de recursos de um grupo de natureza de despesa/modalidade de aplicação para outro, através de decreto do Poder Executivo Municipal, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa (Art.7° e 43, Lei 4.320/1964);

V - Abrir créditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação de convênios, não previstos na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

VI – Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, considerada a tendência do exercício.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Nova Lacerda, 23 de Dezembro de 2016.

VALMIR LUIZ MORETTO

Prefeito Municipal