Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Janeiro de 2017.

​DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 / 2017 - Adequação de salário a servidores cuja remuneração seja inferior ao Salário Mínimo de Referência

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001 / 2017

SÚMULA: “Dispõe sobre adequação de salário a servidores cuja remuneração seja inferior ao Salário Mínimo de Referência e da outras providências”.

VIENIR OLIVEIRA DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Guarita, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Inciso IV do Artigo 7° e do § 3° do Artigo 39 da Constituição Federal, resolve e DECRETA:

Art. 1º - Fica garantida a percepção da remuneração mínima, aos servidores da Câmara Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo, em comissão, temporários ou inativos, cujos vencimentos sejam inferiores ao salário mínimo, estipulado pelo Governo Federal através do Decreto Presidencial n° 8.948/ 2016, que estabelece a partir de 01 de janeiro de 2017, o salário mínimo no valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).

Art. 2° - Fica a Câmara Municipal no prazo de 90 (noventa) dias da emissão deste Decreto obrigada a realizar alterações na Lei Complementar n° 020/2016 que, Dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Nova Guarita.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Nova Guarita, aos dois dias do mês de Janeiro de dois mil e dezessete.

VIENIR OLIVEIRA DA SILVA KARINE GRUNEVALD

PRESIDENTE 1° SECRETÁRIO

REGISTRE-SE

AFIXE-SE

PUBLIQUE-SE