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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO MUNICIPAL Nº. 002/2017.
SÚMULA: DISCIPLINA, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NO PAÇO MUNICIPAL E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DENISE-MT.
ELIANE LINS DA SILVA,
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE DENISE, ESTADO DE MATO GROSSO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E RESPEITADAS AS NORMAS DA ESTRUTURA FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL;
CONSIDERANDO que a partir do dia 02 de Janeiro de 2017, segunda feira, a Prefeitura de Denise-MT alterará seu horário de funcionamento interno e de atendimento ao público, buscando automatizar os serviços administrativos na sede do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que o novo horário buscará adequar à execução dos serviços administrativos com a melhoria da qualidade dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que o atendimento ao público ficará expressamente determinado, de modo que todos tenham conhecimento prévio e assim não fiquem esperando;
CONSIDERANDO que essas medidas fazem parte de um plano de economia para o município, em razão da situação de queda de receitas em que se encontram todos os municípios brasileiros, especialmente os menores, que sofrem mais por não disporem de fontes de receitas próprias, dependendo quase que totalmente dos repasses dos governos federal e estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - A sede do Poder Executivo do Município de Denise-MT, a partir do dia 02 de Janeiro de 2017, segunda feira, passará a ter, em caráter extraordinário, novo horário de funcionamento e de atendimento ao público, conforme abaixo:
I - Funcionamento dos serviços administrativos: das 07:00hs às 13:00hs.
II - Atendimento ao Público: das 07:00hs às 13:00hs.
III – O atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal, ficará suspenso até a data de 31/Janeiro/2017, retornando ao atendimento normal no horário das 07:00 as 13:00 hs a partir do dia 01/Fevereiro/2017.
Art. 2º - Os servidores públicos municipais, ocupante de cargos de provimento efetivo, cujas atividades são desempenhadas na sede da Prefeitura Municipal de Denise-MT, Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Laboratório Municipal, Sede da Secretaria Municipal de Ação Social, sede da Secretaria Municipal de Agricultura, Conselho Tutelar, PROCON, DETRAN, JSM E CTPS, cumprirão jornada de trabalho diária, de segunda a sexta feira, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º - Nos outros setores o horário de trabalho dos servidores e o de atendimento ao público será mantido, devendo os servidores municipais cumprir a jornada laboral diária, de acordo com as determinações de suas respectivas Secretarias ou Departamentos Municipais.
Parágrafo único - Para os serviços considerados essenciais e imprescindíveis à comunidade, e havendo necessidade, cada Secretaria Municipal, terá a sua escala própria de serviços.
Art. 4º - A critério do Prefeito Municipal, e sem prejuízo dos objetivos deste Decreto, poderá ser fixado horário diferenciado para as unidades da administração direta e indireta do município, cujo funcionamento seja imprescindível ao serviço e ao interesse público.
Art. 5º - Não haverá prejuízo para a Administração, para os servidores e nem para o interesse público, em decorrência da determinação constante deste Decreto, haja vista que todos os serviços essenciais e permanentes, de interesse público e de obrigação do Órgão Municipal, serão executados e realizados normalmente e o horário laboral não excederá o previsto em lei.
Parágrafo único - A mudança do horário de expediente e de funcionamento da sede do Poder Executivo Municipal não acarretará qualquer aumento de despesa para os cofres da municipalidade.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura e de sua respectiva publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 02 (dois) dias do mês de Janeiro do ano de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
ELIANE LINS DA SILVA
PREFEITA MUNICIPAL