Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2017.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 124/2016

MAURO ANDRÉ BUSINARO, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO o paragrafo Único do Decreto nº 123/2016 que trata da Validade dos Restos a Pagar não processados inscritos nos exercícios de 2014 e 2015;

DECRETA:

Artigo 1º) – Fica cancelado Saldo parcial de Empenhos Inscritos em Restos a Pagar Não Processados referente aos exercícios de 2014 e 2015, conforme especificado abaixo

Data

Favorecido

Nº Empenho

Saldo do Empenho

Valor a Cancelar

Motivo do Cancelamento

Saldo Final do Empenho

11/12/2014

03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES

06090/00

9.978,73

9.978,73

Saldo sem Medição

0,00

11/12/2014

03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES

06089/00

56.282,77

56.282,77

Saldo sem Medição

0,00

11/12/2014

03788-SOARES & RAMOS LTDA ME - ME

06088/00

148.900,41

148.900,41

Saldo sem Medição

0,00

11/05/2015

03871-V.A.G. DE MATOS E CIA LTDA - ME

01897/00

409.535,05

409.535,05

Saldo sem Medição

0,00

18/05/2015

03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES

01983/00

29.391,79

29.391,79

Saldo sem Medição

0,00

18/05/2015

03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES

01984/00

22.500,73

22.500,73

Saldo sem Medição

0,00

18/05/2015

03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES

01985/00

698,49

698,49

Saldo sem Medição

0,00

22/05/2015

03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES

02086/00

191.250,00

165.561,09

Saldo sem Medição

25.688,91

22/05/2015

03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES

02087/00

154.031,87

154.031,87

Saldo sem Medição

0,00

22/05/2015

03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES

02088/00

74.250,00

49.282,84

Saldo sem Medição

24.967,16

22/05/2015

03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES

02064/00

29.018,92

15.755,82

Saldo sem Medição

13.263,10

22/05/2015

03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES

02065/00

328.744,79

158.908,46

Saldo sem Medição

169.836,33

TOTAL

1.454.583,55

1.220.828,05

233.755,50

Artigo 2º) – Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar na forma do artigo 1º do presente Decreto, fica assegurado o direito do credor ao recebimento do crédito eventualmente reclamado, hipóstese em que a despesa será reepenhada, por ocasião do reconhecimento da dívida, à conta de dotação destinada a Despesas de Exercícios Anteriores.

Artigo 3º) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do prefeito de Porto Estrela/MT, 29 de Dezembro de 2016.

MAURO ANDRÉ BUSINARO

Prefeito Municipal