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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
MAURO ANDRÉ BUSINARO, Prefeito Municipal de Porto Estrela/MT Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO o paragrafo Único do Decreto nº 123/2016 que trata da Validade dos Restos a Pagar não processados inscritos nos exercícios de 2014 e 2015;
DECRETA:
Artigo 1º) – Fica cancelado Saldo parcial de Empenhos Inscritos em Restos a Pagar Não Processados referente aos exercícios de 2014 e 2015, conforme especificado abaixo
Data | Favorecido | Nº Empenho | Saldo do Empenho | Valor a Cancelar | Motivo do Cancelamento | Saldo Final do Empenho |
11/12/2014 | 03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES | 06090/00 | 9.978,73 | 9.978,73 | Saldo sem Medição | 0,00 |
11/12/2014 | 03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES | 06089/00 | 56.282,77 | 56.282,77 | Saldo sem Medição | 0,00 |
11/12/2014 | 03788-SOARES & RAMOS LTDA ME - ME | 06088/00 | 148.900,41 | 148.900,41 | Saldo sem Medição | 0,00 |
11/05/2015 | 03871-V.A.G. DE MATOS E CIA LTDA - ME | 01897/00 | 409.535,05 | 409.535,05 | Saldo sem Medição | 0,00 |
18/05/2015 | 03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES | 01983/00 | 29.391,79 | 29.391,79 | Saldo sem Medição | 0,00 |
18/05/2015 | 03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES | 01984/00 | 22.500,73 | 22.500,73 | Saldo sem Medição | 0,00 |
18/05/2015 | 03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES | 01985/00 | 698,49 | 698,49 | Saldo sem Medição | 0,00 |
22/05/2015 | 03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES | 02086/00 | 191.250,00 | 165.561,09 | Saldo sem Medição | 25.688,91 |
22/05/2015 | 03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES | 02087/00 | 154.031,87 | 154.031,87 | Saldo sem Medição | 0,00 |
22/05/2015 | 03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES | 02088/00 | 74.250,00 | 49.282,84 | Saldo sem Medição | 24.967,16 |
22/05/2015 | 03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES | 02064/00 | 29.018,92 | 15.755,82 | Saldo sem Medição | 13.263,10 |
22/05/2015 | 03833-E.S.S BULOW ENGENHARIA E CONSTRUÇOES | 02065/00 | 328.744,79 | 158.908,46 | Saldo sem Medição | 169.836,33 |
TOTAL | 1.454.583,55 | 1.220.828,05 | 233.755,50 |
Artigo 2º) – Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar na forma do artigo 1º do presente Decreto, fica assegurado o direito do credor ao recebimento do crédito eventualmente reclamado, hipóstese em que a despesa será reepenhada, por ocasião do reconhecimento da dívida, à conta de dotação destinada a Despesas de Exercícios Anteriores.
Artigo 3º) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito de Porto Estrela/MT, 29 de Dezembro de 2016.
MAURO ANDRÉ BUSINARO
Prefeito Municipal