Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Janeiro de 2017.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 70/2016

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 70/2016 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A EMPRESA TIM- TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES LTDA

O Município de Terra Nova do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 101, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Milton José Toniazzo agente político, portador do RG. N.º 10035055730 SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 227.896.930-72, residente e domiciliado na Rua Travessa Lucas Toniazzo, nº 93, Centro, Terra Nova do Norte - MT, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa TIM- TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES LTDA, com sede na Avenida Miguel Sutil, Nº 7034, Bairro Despraiado, Cuiabá –MT, inscrita no CNPJ/MF nº 14.421.118/0001-06, Inscrição Estadual Nº 13.440.036-4, ora representada na forma de seus atos constitutivos pelo Sr. TULIO DE BARROS BOMFIM, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado a Rua A, nº 05, Setor Oeste, Bairro Morada do Ouro, Cuiabá- MT., portador da cédula de Identidade RG n.º 39.472.442-2 SSP/SP e do CPF n.º 373.925.118-23 As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinado à Lei Federal n.º 8.666/93 e 8.883/94, bem como vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº. 11/2016.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O objeto deste termo aditivo aumentar as quantidades do itens abaixo relacionados:

Quantidade

DESCRIÇÃO

VALOR UNI.

VALOR TOTAL

50

Passagens terrestres de |Terra Nova a Cuiabá

163,13

8.156,50

50

Passagens terrestres de Cuiabá a |Terra Nova

165,47

8.273,50

10

Passagens terrestres de |Terra Nova a Sorriso

55,90

559,00

10

Passagens terrestres de Sorriso a |Terra Nova

55,90

559,00

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

A quantidade licitada inicialmente não foi suficiente para atender a demanda necessária.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL

O presente Termo Aditivo está amparado e pelo o Artigo 65 letra (d) da Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato original não mencionadas neste Termo Aditivo.

E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Terra Nova do Norte/MT, 29 de junho de 2016.

______________________________________________________

MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE-MT

SR. MITON JOSÉ TONIAZZO

PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE

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TIM- TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSE LTDA

CNPJ: 14.421.118/0001-06

Sr. TULIO DE BARROS BOMFIM

ADMINISTRADOR E SÓCIO

TESTEMUNHAS:

______________________________ ______________________________

ELAINE MAISA MACIEL RAQUEL APARECIDA ZDEPSKI

CPF: 581.769.181-72 CPF: 020.610.331-05