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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 70/2016 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT E A EMPRESA TIM- TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES LTDA
O Município de Terra Nova do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 101, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Milton José Toniazzo agente político, portador do RG. N.º 10035055730 SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 227.896.930-72, residente e domiciliado na Rua Travessa Lucas Toniazzo, nº 93, Centro, Terra Nova do Norte - MT, de ora em diante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, a empresa TIM- TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES LTDA, com sede na Avenida Miguel Sutil, Nº 7034, Bairro Despraiado, Cuiabá –MT, inscrita no CNPJ/MF nº 14.421.118/0001-06, Inscrição Estadual Nº 13.440.036-4, ora representada na forma de seus atos constitutivos pelo Sr. TULIO DE BARROS BOMFIM, brasileiro, solteiro, advogado, residente e domiciliado a Rua A, nº 05, Setor Oeste, Bairro Morada do Ouro, Cuiabá- MT., portador da cédula de Identidade RG n.º 39.472.442-2 SSP/SP e do CPF n.º 373.925.118-23 As partes, assim nomeadas e qualificadas, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, têm, entre si, ajustado o presente, subordinado à Lei Federal n.º 8.666/93 e 8.883/94, bem como vinculado ao Edital de Pregão Presencial nº. 11/2016.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto deste termo aditivo aumentar as quantidades do itens abaixo relacionados:
Quantidade | DESCRIÇÃO | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
50 | Passagens terrestres de |Terra Nova a Cuiabá | 163,13 | 8.156,50 |
50 | Passagens terrestres de Cuiabá a |Terra Nova | 165,47 | 8.273,50 |
10 | Passagens terrestres de |Terra Nova a Sorriso | 55,90 | 559,00 |
10 | Passagens terrestres de Sorriso a |Terra Nova | 55,90 | 559,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
A quantidade licitada inicialmente não foi suficiente para atender a demanda necessária.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL
O presente Termo Aditivo está amparado e pelo o Artigo 65 letra (d) da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA– DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas do Contrato original não mencionadas neste Termo Aditivo.
E, por estarem ajustadas e acordadas, as partes assinam o presente aditamento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Terra Nova do Norte/MT, 29 de junho de 2016.
______________________________________________________
MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE-MT
SR. MITON JOSÉ TONIAZZO
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
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TIM- TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSE LTDA
CNPJ: 14.421.118/0001-06
Sr. TULIO DE BARROS BOMFIM
ADMINISTRADOR E SÓCIO
TESTEMUNHAS:
______________________________ ______________________________
ELAINE MAISA MACIEL RAQUEL APARECIDA ZDEPSKI
CPF: 581.769.181-72 CPF: 020.610.331-05