Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Janeiro de 2017.

PORTARIA N.° 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria – PAAI a ser executado no âmbito do Sistema de Controle Interno do Município de Nova Guarita -MT para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.

CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal n.° 4.320/64, Lei Complementar Federal n.°101/2000, Lei Complementar Estadual n.° 202/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do e. TCE/MT;

CONSIDERANDO, que o Sistema de ControleInterno utiliza como técnica de trabalho o procedimento de auditoria;

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é o conjunto de atividades de controle desenvolvidas na Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos do caput do artigo 3° da Lei Municipal n.° 253/2007;

CONSIDERANDO as atribuições do Controle Interno previstas pelo artigo 6° da Lei Municipal n.° 253/2007;

CONSIDERANDO queo PAAI / 2017 é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas Programadas, especificando os procedimentos, metodologia e prazos de trabalho a serem observados pelo Controle Interno,

RESOLVE:

Art.1º - Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Prefeitura Municipal de Nova Guarita para o exercício financeiro de 2017, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiras, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.

Parágrafo Único - A auditoria interna é executada pela Controladoria Interna do Município, podendo para tanto requisitar apoio de outros órgãos e servidores municipais ou ainda promover a contratação de serviços profissionais terceirizados.

Art. 2º - A auditoria programada executada nos termos deste Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI levará em consideração minimamente o seguinte conteúdo:

I - Relatório Geral de Auditoria / Poder Executivo Municipal:

a) Receita e Despesa

b) Licitações

c) Contratos

d) Pessoal

e) Diárias e Adiantamento

f) Repasses ao Poder Legislativo

g) Encargos Previdenciários

h) Patrimônio

i) Educação

j) FUNDEB

k) Saúde

l) Prestação de Contas

II - Relatório Geral de Auditoria / Poder Legislativo Municipal:

a) Repasses Recebidos

b) Gastos no Período

c) Gasto com Folha de Pagamento

d) Subsídio dos Vereadores

e) Sessões Extraordinárias

f) Geração de Despesas

g) Licitação

h) Contratos

i) Restos a Pagar

j) Previdência

k) Diárias

l) Adiantamentos

m) Patrimônio

n) Prestação de Contas

III - Relatório Geral de Auditoria / Serviço Autônomo de Água e Esgoto:

a) Restos a Pagar

b) Despesa com Pessoal

c) Despesa com Diárias

d) Receita e Despesa

e) Licitações

f) Contratos

g) Prestação de Contas

h) Patrimônio

i) Adiantamentos

j) Geração de Despesas

k) Previdência

Parágrafo único – Os Relatórios Específicos de Auditoria atenderam a dispositivos específicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000).

Art. 3º - O Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, será realizado no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017 de acordo com o seguinte cronograma:

I - Relatório Geral de Auditoria / Poder Executivo / Legislativo / SAAE

1° Trimestre

até 22 de maio de 2017

2° Trimestre

até 31 de julho de 2017

3° Trimestre

até 30 de novembro de 2017

4° Trimestre

até 15 de fevereiro de 2018

Parágrafo único – Os prazos previstos neste artigo ficam estendidos até o primeiro dia útil seguinte ao seu vencimento quando coincidirem com dias não úteis e/ou de pontos facultativos.

Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições bem contrário.

Paço Municipal, Nova Guarita – MT., 03 de janeiro de 2017.

Rodrigo de Faria Veiga Viotto

Analista de Controle Interno

Homologo:

Brasileiro Ribeiro da Silva Junior

Controlador Geral Interno