Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre o Plano Anual de Auditoria – PAAI a ser executado no âmbito do Sistema de Controle Interno do Município de Nova Guarita -MT para o exercício financeiro de 2017 e dá outras providências.
CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal n.° 4.320/64, Lei Complementar Federal n.°101/2000, Lei Complementar Estadual n.° 202/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do e. TCE/MT;
CONSIDERANDO, que o Sistema de ControleInterno utiliza como técnica de trabalho o procedimento de auditoria;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno é o conjunto de atividades de controle desenvolvidas na Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo nos termos do caput do artigo 3° da Lei Municipal n.° 253/2007;
CONSIDERANDO as atribuições do Controle Interno previstas pelo artigo 6° da Lei Municipal n.° 253/2007;
CONSIDERANDO queo PAAI / 2017 é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas Programadas, especificando os procedimentos, metodologia e prazos de trabalho a serem observados pelo Controle Interno,
RESOLVE:
Art.1º - Apresentar o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI da Prefeitura Municipal de Nova Guarita para o exercício financeiro de 2017, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiras, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Parágrafo Único - A auditoria interna é executada pela Controladoria Interna do Município, podendo para tanto requisitar apoio de outros órgãos e servidores municipais ou ainda promover a contratação de serviços profissionais terceirizados.
Art. 2º - A auditoria programada executada nos termos deste Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI levará em consideração minimamente o seguinte conteúdo:
I - Relatório Geral de Auditoria / Poder Executivo Municipal:
a) Receita e Despesa
b) Licitações
c) Contratos
d) Pessoal
e) Diárias e Adiantamento
f) Repasses ao Poder Legislativo
g) Encargos Previdenciários
h) Patrimônio
i) Educação
j) FUNDEB
k) Saúde
l) Prestação de Contas
II - Relatório Geral de Auditoria / Poder Legislativo Municipal:
a) Repasses Recebidos
b) Gastos no Período
c) Gasto com Folha de Pagamento
d) Subsídio dos Vereadores
e) Sessões Extraordinárias
f) Geração de Despesas
g) Licitação
h) Contratos
i) Restos a Pagar
j) Previdência
k) Diárias
l) Adiantamentos
m) Patrimônio
n) Prestação de Contas
III - Relatório Geral de Auditoria / Serviço Autônomo de Água e Esgoto:
a) Restos a Pagar
b) Despesa com Pessoal
c) Despesa com Diárias
d) Receita e Despesa
e) Licitações
f) Contratos
g) Prestação de Contas
h) Patrimônio
i) Adiantamentos
j) Geração de Despesas
k) Previdência
Parágrafo único – Os Relatórios Específicos de Auditoria atenderam a dispositivos específicos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.° 101/2000).
Art. 3º - O Plano Anual de Auditoria Interna - PAAI, será realizado no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2017 de acordo com o seguinte cronograma:
I - Relatório Geral de Auditoria / Poder Executivo / Legislativo / SAAE
1° Trimestre | até 22 de maio de 2017 |
2° Trimestre | até 31 de julho de 2017 |
3° Trimestre | até 30 de novembro de 2017 |
4° Trimestre | até 15 de fevereiro de 2018 |
Parágrafo único – Os prazos previstos neste artigo ficam estendidos até o primeiro dia útil seguinte ao seu vencimento quando coincidirem com dias não úteis e/ou de pontos facultativos.
Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições bem contrário.
Paço Municipal, Nova Guarita – MT., 03 de janeiro de 2017.
Rodrigo de Faria Veiga Viotto
Analista de Controle Interno
Homologo:
Brasileiro Ribeiro da Silva Junior
Controlador Geral Interno