Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Janeiro de 2017.

Decretos 2017

DECRETO N.º 08 DE 17 DE JANEIRO DE 2017

“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de General Carneiro – GENERAL-PREVI, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, o SR. MARCELO AQUINO, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

Considerando o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

Considerando o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/1998;

Considerando o disposto na Portaria Ministerial MF n.° 08, de 13 de janeiro de 2017.

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de General Carneiro – GENERAL-PREVI, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 1o de janeiro de 2017, em 6,58% (seis inteiros cinquenta oito centésimos por cento).

§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo GENERAL-PREVI a partir de 1º de fevereiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.

§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 937,00 (novecentos trinta sete reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo GENERAL-PREVI anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n.° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n.° 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n.° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2017, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:

I - R$ 44,09 (quarenta e quatro reais e nove centavos) para o segurado com a remuneração mensal não superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta nove reais e oitenta e oito centavos).

II - R$ 31,07 (trinta um reais e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 859,88 (oitocentos e cinquenta nove reais e oitenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 1.292,43 (um mil duzentos e noventa dois reais e quarenta e três centavos).

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo à 1º de Janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, General Carneiro/MT, 17 de janeiro de 2017.

Marcelo Aquino

Prefeito Municipal

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

TERMO DE INDICIAÇÃO

Processo Administrativo n° 002/2017

A Comissão de Processo Administrativo, designada pela Portaria n° 087/2017, de 13 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, objeto do Processo n° 002/2017, tendo ultimado a coleta de provas e realizado a juntada dos respectivos documentos aos autos, decide, para o fim previsto no art. 161 da Lei n° 8. 112/1990, enquadrar a infração e INDICIAR Rogério Gonçalves de Jesus - ME, CNPJ n° 03.157.350/0001-54, pelas ilegalidades do Concurso Público - Edital n° 001/2015, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Ao micro-empreendedor, é atribuída responsabilidade pelas ilegalidades do Edital n° 001/2015.

Tendo sido, assim, coletados os dados suficientes para que a Comissão formasse sua convicção preliminar sobre os fatos em apuração, conforme fls. 16 a 172 do Processo Administrativo n° 002/2017, acham-se os autos em condições de obter vista do indiciado, que deverá apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 161, §2° da Lei n° 8. 112/1990.

General Carneiro/MT, 17/01/2017.

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Ana Flávia Farias Bezerra

Presidente da Comissão de Processo Administrativo

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Helena Morais Siqueira Salustiano

Membro da Comissão de Processo Administrativo

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Lilian Borges do Nascimento

Secretária da Comissão de Processo Administrativo

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

TERMO DE INDICIAÇÃO

Processo Administrativo n° 002/2017

A Comissão de Processo Administrativo, designada pela Portaria n° 087/2017, de 13 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, objeto do Processo n° 002/2017, tendo ultimado a coleta de provas e realizado a juntada dos respectivos documentos aos autos, decide, para o fim previsto no art. 161 da Lei n° 8. 112/1990, enquadrar a infração e INDICIAR Renato Silva Vilela, tendo em vista ilegalidades no Concurso Público - Edital n° 001/2015, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Ao servidor, é atribuída responsabilidade pelas ilegalidades do Edital n° 001/2015.

Tendo sido, assim, coletados os dados suficientes para que a Comissão formasse sua convicção preliminar sobre os fatos em apuração, conforme fls. 16 a 172 do Processo Administrativo n° 002/2017, acham-se os autos em condições de obter vista do indiciado, que deverá apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 161, §2° da Lei n° 8. 112/1990.

General Carneiro/MT, 17/01/2017.

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Ana Flávia Farias Bezerra

Presidente da Comissão de Processo Administrativo

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Helena Morais Siqueira Salustiano

Membro da Comissão de Processo Administrativo

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Lilian Borges do Nascimento

Secretária da Comissão de Processo Administrativo

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

TERMO DE INDICIAÇÃO

Processo Administrativo n° 002/2017

A Comissão de Processo Administrativo, designada pela Portaria n° 087/2017, de 13 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, objeto do Processo n° 002/2017, tendo ultimado a coleta de provas e realizado a juntada dos respectivos documentos aos autos, decide, para o fim previsto no art. 161 da Lei n° 8. 112/1990, enquadrar a infração e INDICIAR Magali Amorim Vilela de Moraes, tendo em vista ilegalidades no Concurso Público - Edital n° 001/2015, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

À ex-gestora, é atribuída responsabilidade pelas ilegalidades do Edital n° 001/2015.

Tendo sido, assim, coletados os dados suficientes para que a Comissão formasse sua convicção preliminar sobre os fatos em apuração, conforme fls. 16 a 172 do Processo Administrativo n° 002/2017, acham-se os autos em condições de obter vista do indiciado, que deverá apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 161, § 2° da Lei n° 8. 112/1990.

General Carneiro/MT, 17/01/2017.

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Ana Flávia Farias Bezerra

Presidente da Comissão de Processo Administrativo

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Helena Morais Siqueira Salustiano

Membro da Comissão de Processo Administrativo

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Lilian Borges do Nascimento

Secretária da Comissão de Processo Administrativo

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

TERMO DE INDICIAÇÃO

Processo Administrativo n° 002/2017

A Comissão de Processo Administrativo, designada pela Portaria n° 087/2017, de 13 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, objeto do Processo n° 002/2017, tendo ultimado a coleta de provas e realizado a juntada dos respectivos documentos aos autos, decide, para o fim previsto no art. 161 da Lei n° 8. 112/1990, enquadrar a infração e INDICIAR João Bosco Martins, tendo em vista ilegalidades no Concurso Público - Edital n° 001/2015, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Ao servidor, é atribuída responsabilidade pelas ilegalidades do Edital n° 001/2015.

Tendo sido, assim, coletados os dados suficientes para que a Comissão formasse sua convicção preliminar sobre os fatos em apuração, conforme fls. 16 a 172 do Processo Administrativo n° 002/2017, acham-se os autos em condições de obter vista do indiciado, que deverá apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 161, §2° da Lei n° 8. 112/1990.

General Carneiro/MT, 17/01/2017.

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Ana Flávia Farias Bezerra

Presidente da Comissão de Processo Administrativo

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Helena Morais Siqueira Salustiano

Membro da Comissão de Processo Administrativo

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Lilian Borges do Nascimento

Secretária da Comissão de Processo Administrativo

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

TERMO DE INTIMAÇÃO

Processo Administrativo n° 002/2017

A Comissão de Processo Administrativo, designada pela Portaria n° 087/2017, de 13 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial do Município, objeto do Processo n° 002/2017, tendo ultimado a coleta de provas e realizado a juntada dos respectivos documentos aos autos, decide, para o fim previsto no art. 161 da Lei n° 8. 112/1990, enquadrar a infração e INTIMAR os servidores: Beatriz Carneiro de Souza Cippolline, Carolina Ferrari Luz Cunha, Caroline Busanello, Deyvily Alves Tapety, Dieiço Duarte Nunes, Divina Márcia de Sousa, Flairon Gomes Lima, Ivete Luz David Pereira, Laura Rezende de Lima, Leda Paula Lopes, Leidianne Souza Borges, Milena Alves Moraes, Rafael Duarte dos Santos, Renan Carlos Rodrigues da Silva, Rogério Domingos dos Santos Fachini, Silviane Cavalcante da Silva Sales e Vera Lúcia Siqueira Jucá, que tomaram posse pela realização do Concurso Público Edital n° 001/2015, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

Ficou constatadas ilegalidades no Edital n° 001/2015, Prefeitura Municipal de General Carneiro-MT.

Tendo sido, assim, coletados os dados suficientes para que a Comissão formasse sua convicção preliminar sobre os fatos em apuração, conforme fls. 16 a 172 do Processo Administrativo n° 002/2017, acham-se os autos em condições de obter vista dos intimados, que deverão apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma do art. 16, §2° da Lei n° 8. 112/1990.

General Carneiro/MT, 17/01/2017.

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Ana Flávia Farias Bezerra

Presidente da Comissão de Processo Administrativo

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Helena Morais Siqueira Salustiano

Membro da Comissão de Processo Administrativo

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Lilian Borges do Nascimento

Secretária da Comissão de Processo Administrativo