Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Janeiro de 2017.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2017

ABERTURA

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO

SELETIVO PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO A

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.

A Prefeitura Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, por meio desta Comissão Organizadora do Processo Seletivo, instituída através do Decreto Municipal nº 1418 de 18 de janeiro de 2017, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de interesse público, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal nº 714/2014, e demais Legislações aplicáveis à espécie; torna público a abertura de inscrição e realização do Processo Seletivo Simplificado segundo critérios e requisitos que estabelece neste Edital, para formação de CADASTRO RESERVA, conforme a necessidade, futura contratação, nos cargos que adiante especifica, tudo conforme segue:

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conforme com a Lei Municipal nº 714/2014 (Aprova Processo Seletivo), Decreto Municipal nº 1418/2017 (Cria e nomeia a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do Município de Cocalinho);

1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este Processo Seletivo;

1.3 A seleção para os cargos de que trata este edital se dará através de Prova Objetiva, Análise de Títulos e por Prova Prática conforme o cargo e disposições deste Edital;

1.4 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Cocalinho/MT;

1.5 Este Processo Seletivo Simplificado visa a FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, para vagas temporárias de Programas do Estado e/ou União e/ou Município (temporários), suprir vagas de servidores efetivos em decorrência de: férias, da licença para o tratamento de saúde; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da Licença a gestante e adotante; da Licença Paternidade; da licença para o Serviço Militar obrigatório; da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro; da licença para atividade política; da licença-prêmio por assiduidade; da licença para tratar de interesse particular; da Licença Para o Desempenho de Mandato Classista e do Afastamento para Servir em Outro Órgão ou Entidade (L ei nº 056/2014 de 28 de fevereiro de 1991- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município de Cocalinho/MT), suprir vagas especificas para trabalho na “Zona Urbana”, “Zona Rural” do Município, e entre outros casos.

2 – DOS CARGOS, DAS CARGAS HORÁRIAS, DAS REMUNERAÇÕES, DAS ESCOLARIDADES:

2.1 O ANEXO I apresenta o cargo objeto do Processo Seletivo e especifica o número de vagas, carga horária semanal de trabalho, vencimento básico, atribuições sumárias, pré-requisitos exigidos;

2.2 O ANEXO V apresenta as atribuições dos cargos, sob o qual serão aplicadas provas específicas;

2.3 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades nas Secretarias Municipais de Educação e Cultura, Saúde , Ação Social e Administração da Prefeitura Municipal de Cocalinho.

3 – DA DIVULGAÇÃO

3.1 A divulgação do Edital deste Processo Seletivo Simplificado, em todas as fases/etapas, dar-se-á através de:

a) Afixação impressa no “Mural de Publicações Oficiais” na sede da Prefeitura Municipal de Cocalinho

/MT, localizada na Av. Araguaia, nº676 Centro ; (Inteiro teor).

b) Afixação impressa no “Mural de Publicações Oficiais” nas Secretarias Municipal de Educação Cocalinho-MT, localizada na Av. Araguaia s/nº, Bairro Terra Firme (Inteiro teor).

c) No jornal dos Municípios- AMM-MT, www.amm.br (extratos);

4 – DAS INSCRIÇÕES

4.1 A inscrição deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cocalinho, situada na Avenida Araguaia, s/nº Bairro Terra Firme, de 23/01/2017 a 31/01/2017, (dias úteis neste período), das 8h às 12h.

a) Às 12h de cada dia de inscrição serão distribuídas senhas, aos presentes que ainda aguardam na fila de espera. (horário de atendimento das 8h às 12h).

4.2 AS INSCRIÇÕES SERÃO TODAS ISENTAS DE TAXA DE PAGAMENTO;

4.3 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição na Avenida Araguaia s/nº , Bairro Terra Firme, e aguardar atendimento, conforme ordem de chegada;

b) Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração;

c) São vedadas inscrições via postal, via fax e via correio eletrônico;

d) O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na hora de sua inscrição;

e) Assinar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido;

f) No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo responsável que realizou a inscrição;

g) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado pelo candidato;

h) O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado em todas as fases do certame, observando o princípio da ampla defesa e contraditório;

i) É única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo que será feita em Mural da Prefeitura Municipal de Cocalinho e Secretaria Municipal de Educação e Cultura .

j) As inscrição por procuração somente serão aceitas , específicas e com firma reconhecida em cartório.

l) O candidato deverá estar ciente, ao cargo que esta se inscrevendo, pois, a princípio, apenas será destinada a Formação de Cadastro Reserva, gerando apenas expectativa de direito quanto à contratação.

4.4 Requisitos básicos para a inscrição:

a) Idade mínima de 18 anos;

b) Estar quite com as obrigações militares e eleitores;

4.5 Documentações necessárias para inscrição originais:

a) Carteira de identidade;

b) CPF;

5 - DOS REQUESITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital;

5.2 O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, as disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no Anexo I deste Edital;

5.3 O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) Ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais, para todos os candidatos;

c) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

e) Comprovar no ato da contratação a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

f) Ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;

g) Ter idade mínima de 18 anos;

5.4 A posse de candidato aprovado dependerá de:

a) Comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Processo Seletivo Simplificado, caso o candidato não cumpra com todos os requisitos exigidos para a contratação acarretará a nulidade da aprovação;

b) Comprovação de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitida por médico através de atestado, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Processo Seletivo;

c) Comprovação de compatibilidade de hora, em caso de acumulação legal;

d) Cumprir as determinações deste edital;

5.5 O candidato aprovado deverá apresentar no ato da contratação, obrigatoriamente dus vias dos seguintes documentos:

a) Cópia da cédula de identidade / RG;

b) Cópia do cadastro de pessoa física / CPF;

c) Cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

d) Cópia da CNH (conforme o cargo);

e) Cópia de reservista ou documento equivalente;

f) Cópia de certidão de casamento ou nascimento;

g) Cópia da certidão de nascimento dos filhos;

h) Cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos e/ou declaração de frequência escolar dos filhos de 05 anos até 14 anos;

i) Cópia de certificado de escolaridade exigida pelo cargo;

j) Cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;

k) Cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;

l) Cópia do comprovante de residência ou declaração de residência;

m) Certidão negativa de débito com o município (retirar no setor de tributos);

n) Declaração que não aposentado por invalidez;

o) Atestado médico Admissional expedido por médico do trabalho;

6 - DA SELEÇÃO E DOS PRINCÍPIOS

6.1 A seleção dos candidatos será em até três etapas, dependendo do grupo de cargos, que se somam para nota final.

6.1.1 Das Provas

(1) Prova objetiva de conhecimentos específicos com 10 (dez) questões para todos os cargos;

(2) Prova de Título;

(3) Prova Prática conforme exigência para o cargo: Apoio Administrativo Educacional – Motorista (Transporte Escolar).

6.2 PRIMEIRA ETAPA – Prova Objetiva

6.2.1 Data e Local de Aplicação da Prova Objetiva: A Prova Objetiva será aplicada no dia 05 (DOMINGO) de fevereiro de 2017 das 08h às 09h (horário local) a serem divulgados em Edital específico; local dasProvas será divulgado até o dia 01 de fevereiro de 2017 na sede da Prefeitura (Mural), e na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo de responsabilidade do candidato sua verificação prévia antes da prova.

6.2.2 A prova objetiva terá uma hora de duração.

6.2.3 A prova terá 10 (dez) questões objetivas, com 4 (quatro) a 5 (cinco) alternativas cada questão. A prova Objetiva valerá 5 (cinco) pontos para todos os cargos. Cada questão da Prova Objetiva valerá 0,5 (meio) ponto.

6.2.4 A prova prática para o cargo de motorista valerá 5 (cinco) pontos, neste caso será somada com a prova objetiva e dividida por dois obtendo a pontuação final.

6.2.5 Será considerado REPROVADO neste Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver aproveitamento nos pontos previsto, de no mínimo 2 (duas) questões na prova objetiva.

6.2.6 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar somente um dos campos por questão da Folha de Respostas.

6.2.7 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Respostas por erro do candidato.

6.2.8 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

6.2.9 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para a Comissão do Processo Seletivo.

6.2.10 O candidato só poderá levar o seu caderno de prova, se deixar a sala de prova após 30 (trinta) minutos do início da mesma. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença e a Folha de Resposta.

6.3 O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

O Conteúdo das Provas Objetiva está relacionado ao campo de conhecimento específico de cada cargo (ver atribuições dos cargos no anexo deste edital), especificações no âmbito da Administração Pública Municipal do Estado de Mato Grosso, questões práticas do dia-a-dia do serviço em uma Prefeitura, raciocínio lógico, atendimento ao cidadão (cliente), ética e comportamento do servidor, casos práticos específicos de cada cargo, legislação municipal, informática básica e legislação específica de uso em cada cargo, etc.

6.4 SEGUNDA ETAPA – Análise de documentos comprobatórios de Títulos (para todos os cargos).

7.3.1 A análise dos documentos comprobatórios de títulos está especificada no anexo II

7.3.2 A contagem de pontos será de acordo com o Anexo II

7.3.3 Os documentos comprobatórios desta etapa, os originais deverão ser apresentados e cópias deverão ser entregues, respectivamente no ato da inscrição.

6.5 TERCEIRA ETAPA – Prova Prática assistida (Apoio Administrativo Educacional–Motorista(Transporte Escolar).

6.5.1 Esta etapa será realizada no dia 05 de Fevereiro, a partir das 13h30min (horário local), na Praça de Eventos Joaquim Rosa Leite, Setor Beira Rio ao lado do Centro de Turismo, em Cocalinho-MT.

6.5.2 O candidato deve comparecer ao local indicado com no mínimo meia hora de antecedência.

6.5.3 A prova Prática assistida tem pontuação máxima de 5,00 (cinco) pontos, e tem caráter eliminatório.

6.5.4 A Prova Prática consiste em candidato dirigir um ônibus (conforme o Cargo que concorre), num percurso, sendo os critérios de pontuação, o comportamento do candidato no início, durante e encerramento das atividades com o ônibus, a resposta de perguntas do avaliador (técnico) e habilidades ao dirigir.

7 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 A Prova Objetiva será corrigida pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para a Folha de Respostas. Não será atribuído ponto as questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.

7.2 Os documentos e títulos serão analisados pela comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo cópia dos mesmos entregues no ato da inscrição.

7.2.1 O atendente da inscrição poderá solicitar os originais para verificação da autenticidade.

7.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo Seletivo Simplificado.

8 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, o desempate ocorrerá sucessivamente;

a) Ao candidato que tiver mais idade.

9 – DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (DEFICIÊNCIA FÍSICA)

9.1 Aos candidatos com necessidades especiais serão destinados 5% (cinco por cento) das vagas do respectivo cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, quando for o caso.

9.2 Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de numero inteiro arredondar-se-ão as vagas para o numero imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior do que 0,5 (meio) e para numero inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (meio).

9.3 Ao candidato com necessidades especiais são assegurados direito de se inscrever nessa condição declarando a deficiência de que é portador, submetendo – se, se convocado, a pericia medica promovida pela Prefeitura Municipal de Cocalinho, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

9.4 A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

9.5 O candidato com necessidades especiais participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.6 A vaga reservada para a pessoa com necessidades especial não preenchida por falta de candidato, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

9.7 O candidato que no ato da inscrição se declarar com necessidades especiais se classificado na prova, além de figurar na lista de classificação, terá seu nome em destaque, observado a respectiva ordem de classificação.

9.8 A Comissão deste certame poderá utilizar a compensação (Comp.) para PNE em alguns cargos em detrimento de outros, considerando as especificações dos cargos.

10 – DOS RECURSOS

10.1 Para recorrer o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na Avenida Araguaia, s/nº, Terra Firme e protocolar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação, conforme modelo Anexo III para a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em horário de expediente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

10.2 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

10.3 Não será permitido anexar novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.

10.4 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

10.5 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, correio eletrônico e fora do prazo.

10.6 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou gabarito oficial definitivo.

10.7 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

11 – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

As contratações derivadas desse Processo Seletivo Simplificado poderão ter duração:

a) Nos casos previstos no Anexo I deste Edital poderão ser realizados por até 12 (doze) meses.

b) O contrato será rescindido automaticamente quando da nomeação e posse de aprovado em Concurso Público Municipal.

c) O contratado poderá ser exonerado a qualquer tempo, desde que justificado.

d) O candidato aprovado poderá ser convocado para suprir vagas de servidores efetivos afastados em decorrência de: férias, da licença para o tratamento de saúde; da licença por motivo de doença em pessoa da família; da Licença a gestante e adotante; da Licença Paternidade; da licença para o Serviço Militar obrigatório; da licença para acompanhar o cônjuge ou companheiro; da licença para atividade política; da licença-prêmio por assiduidade; da licença para tratar de interesse particular; da Licença Para o Desempenho de Mandato Classista e do Afastamento para Servir em Outro Órgão ou Entidade (L ei nº 056/2014 de 28 de fevereiro de 1991- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município de Cocalinho/MT), ficando ciente o contratado que seu contrato é temporário e dependendo do caso para períodos curtos, porém com direito de retorno ao final da fila, podendo ser convocado novamente.

12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os Gabaritos Oficiais serão divulgados no endereço eletrônico, na Sede da Prefeitura Municipal de Cocalinho, Avenida Araguaia, n° 676 Centro, e Secretaria Municipal de Educação e Cultura na Avenida Araguaia, s/nº, Terra Firme no primeiro dia útil após a realização da prova 06 de fevereiro de 2017 segunda-feira.

12.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contido neste edital e em outros comunicados a serem publicados.

12.3 São de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

12.4 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, Sede da Prefeitura e Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Cocalinho.

13.5 Não serão dadas informações a respeito de data, local e horário para realização das provas por telefone. O candidato deverá estar rigorosamente atento aos editais e comunicados divulgados.

12.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário afixado para início. Deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão Comprovante de inscrição e documento de identidade original, ou documento oficial com foto.

12.7 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, Secretaria de Segurança Pública, Institutos de Identificação e Pelo Corpo de Bombeiro Militar, Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc); Passaporte brasileiro, Certificado de reservista, Carteiras funcionais expedidas por órgão Simplificado que, por Lei Federal valham como identidade, Carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo aprovado por pelo artigo 159 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997).

12.7.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de nascimento, CPF, Título de Eleitor, Carteira Nacional de habilitação Modelo antigo, Carteira de Estudante, Carteira funcional sem valor de identidade, Documento ilegível, não identificável e/ou danificado.

12.8 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original na forma deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

12.10 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferente do predeterminado em edital ou em comunicado.

12.11 Não será permitida entrada de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

12.12 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo trinta minutos após o inicio das provas.

12.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente a eliminação do candidato no Processo Seletivo Simplificado.

12.13 O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

12.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

12.15 Será anulada a prova e automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Apresentar – se após o horário estabelecido para início da prova;

b) Durante a realização da prova comunicar-se com outro candidato, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

c) For surpreendido portando e/ou utilizando de máquina calculadora e/ou similar, livros, anotações,

réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação, aparelhos eletrônicos, dispositivos móveis etc.

12.16 Se, a qualquer tempo, for constatado que o candidato se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada e o mesmo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

12.17 O descumprimento de quaisquer instruções supracitadas implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

12.18 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

12.19 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não gera aos candidatos direito a sua contratação, cabendo a Prefeitura Municipal de Cocalinho, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em numero estritamente necessário, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como destinar ao local de trabalho conforme a necessidade, não caberá ao contratado escolher o local onde vai trabalhar.

13.20 Transpostas todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, a Administração publicará a homologação do resultado final que terá a validade de “01” (um) ano, contado a partir de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

12.21 O Edital de homologação do resultado final será divulgado na Sede da Prefeitura Municipal de Cocalinho, Avenida Araguaia, n° 676 Centro e no Diário Oficial dos Municípios - AMM www.amm.org.br .

12.22 Aos contratados decorrentes do Processo Seletivo Simplificado aplica-se o Regime especialmente Administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (INSS), e quanto as atribuições, obrigações, vantagens e remunerações aplicam-se o disposto na Lei Municipal nº 056/2014 de 28 de fevereiro de 1991- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município de Cocalinho/MT.

12.23 Todo o certame terá acompanhamento concomitante do Auditor de Controle Interno e do Procurador Jurídico do Município de Cocalinho.

12.24 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pelo Decreto Municipal nº 1418 de 18 de janeiro de 2017.

Cocalinho, 19 de janeiro de 2017.

Mayra Lúcia Falone

Presidente da Comissão do Processo

Seletivo Simplificado 001/2017

ANEXO I

CARGOS E SALÁRIO

CARGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ADMINISTRAÇÃO

Nomenclatura

C/H

CR

Venc. (R$)

Requisitos Especiais

Auxiliar Contábil

40

CR

1.512,00

Ensino Médio Completo

Engenheiro Civil

30

CR

3.240,00

Ensino Superior Completo e registro no conselho competente.

AÇÃO SOCIAL

Nomenclatura

C/H

CR

Venc. (R$)

Requisitos Especiais

Psicólogo – Ação Social

30

CR

2.484,00

Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no conselho competente.

SAÚDE

Nomenclatura

C/H

CR

Venc. (R$)

Requisitos Especiais

Médico

40

CR

8.500,00

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no conselho competente.

Odontólogo

20

CR

2.430,00

Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no conselho específico.

Odontólogo

40

CR

3.240,00

Ensino Superior Completo em Odontologia e registro no conselho específico.

Técnico em Enfermagem

40

CR

1.728,00

Ensino Superior Completo em Enfermagem e registro no conselho específico

Técnico em radiologia

30

CR

1.728,00

Ensino Superior Completo em Radiologia

Técnico em Saúde Bucal

40

CR

1.728,00

Ensino Médio Completo

EDUCAÇÃO

Nomenclatura

C/H

CR

Venc. (R$)

Requisitos Especiais

Apoio Administrativo Educacional – Motorista (Sede Urbana)

30

CR

1.301,40

Ensino Médio Completo e CNH categoria D.

Apoio Administrativo Educacional – Motorista – (Sede Urbana)

30

CR

1.041,12

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria D.

Apoio Administrativo Educacional – Motorista – ( Rural)

30

CR

1.301,40

Ensino Médio Completo e CNH categoria D

Apoio Administrativo Educacional – Motorista – ( Rural)

30

CR

1.041,12

Ensino Fundamental Completo e CNH categoria D.

Apoio Administrativo Educacional – Vigia (Sede Urbana)

30

CR

937,00

Ensino Fundamental Completo

Apoio Administrativo Educacional – Infraestrutura-Nutrição (Sede Urbana)

30

CR

937,00

Ensino Fundamental Completo

Apoio Administrativo Educacional – Infraestrutura-Nutrição (Rural)

30

CR

937,00

Ensino Fundamental Completo

Apoio Administrativo Educacional – Infraestrutura-Limpeza Escolar (Urbana)

30

CR

937,00

Ensino Fundamental Completo

Técnico Administrativo Educacional – Auxiliar de Turma com alunos PNE (Sede Urbana)

20

CR

937,00

Ensino Médio Completo

Professor Pedagogia (Escola Urbana)

30

CR

2.402,60

Licenciatura Plena em Pedagogia

Professor Pedagogia (Escola do Campo)

30

CR

2.402,60

Licenciatura Plena em Pedagogia

Professor - Leigo (Escola do Campo)

30

CR

1.601,73

Ensino Médio Completo (Cursando 6º semestre de Pedagogia)

ANEXO II

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ÁREA DA SAÚDE

Ensino Superior

Médico, Odontólogo, Técnico em enfermagem, Técnico em Radiologia.

Itens de Pontuação

Pontos

Observação

Especialização

1**

Por especialização

Mestrado (elimina item Especialização)

2

Doutorado (elimina item Especialização e Mestrado)

3

**acumulativo até dois pontos

Ensino Médio

Técnico em Saúde Bucal.

Itens de Pontuação

Pontos

Observação

Ensino Superior

1

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ÁREA DA EDUCAÇÃO

Ensino Superior

Professor

Itens de Pontuação

Pontos

Observação

Especialização Pós Graduação Latu Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos. (Poderão ser apresentados, no máximo, 02 cursos de pós-graduação latu sensu).

1**

Por especialização

Mestrado (elimina item Especialização)

2

Doutorado (elimina item Especialização e Mestrado)

3

Capacitação na área do cargo (últimos 3 anos) – 201/2015 e 2016

0,5*

Por 40 horas de certificação

**acumulativo até dois pontos

*acumulativo até três (3) pontos

Ensino Médio

Professor (Leigo), Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional – MotoristaTécnico Administrativo Educacional –Auxiliar de Turma com Alunos PNE

Itens de Pontuação

Pontos

Observação

Capacitação na área do cargo (últimos 3 anos) – 201/2015 e 2016

0,5*

Por 40 horas de certificação.

*acumulativo até três (3) pontos

Atenção: Para cargo de motorista haverá prova prática

Ensino Fundamental

Apoio Administrativo Educacional-Nutrição e Infraestrutura – Motorista e Vigia

Itens de Pontuação

Pontos

Observação

Capacitação na área do cargo (últimos 3 anos) – 201/2015 e 2016

0,5*

Por 40 horas de certificação.

*acumulativo até três (3) pontos

Atenção: Para cargo de motorista haverá prova prática

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

DEMAIS SECRETARIAS

Ensino Superior

Engenheiro Civil e Psicólogo

Itens de Pontuação

Pontos

Observação

Especialização

1**

Por especialização

Mestrado (elimina item Especialização)

2

Doutorado (elimina item Especialização e Mestrado)

3

**acumulativo até dois pontos

Ensino Médio

Auxiliar Contábil

Itens de Pontuação

Pontos

Observação

Ensino Superior

1

Por especialização

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO AO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017

PREFEITURA DE COCALIHHO – MT

À:

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CANDIDATO_________________________________________________________________

RG Nº __________________________________ CPF________________________________

ENDEREÇO__________________________________________________________________

CARGO_____________________________________________________________________

Justificativa do candidato – Razões do Recurso (fundamentação ou embasamento)

resumido (o), claro (o) e objetivo (o):

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Obs.: Reproduzido a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será desenvolvida como protocolo.

Cocalinho – MT, ____de ________________ de 2017.

______________________________________

Assinatura do Candidato

Não serão aceitos recursos por meio de correio postal, e-mail, faz ou outro meio não especificados no edital.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2016

F I C H A D E I N S C R I Ç Ã O

DADOS DO CANDIDATO

NOME COMPLETO:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO: ( ) FEM ( )MASC.

RG e ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

NOME DA MÃE:

NOME DO PAI:

NATURALIDADE/ESTADO:

ESTADO CIVIL:

TELEFONE FIXO/MÓVEL:

E-MAIL:

ENDEREÇO COMPLENTO:

CIDADE/ESTADO/CEP:

DEFICIENTE FÍSICO: ( ) SIM ( ) NÃO

DOCUMENTOS: ( ) APRESENTOU DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

GRAU DE ESCOLARIDADE:

CARGO PRETENDIDO:

SECRETARIA (Localidade Pretendido):

EDUCAÇÃO ( ) SAÚDE ( ) ( ) AÇÃO SOCIAL ( ) ADMINISTRAÇÃO

NOME DA UNIDADE (Escola): ( ) ZONA RURAL ( ) URBANA

SECRETARIA SAÚDE (Localidade Pretendido): ( ) ZONA RURAL ( )URBANA

DATA DA INSCRIÇÃO: COCALINHO,

_______________________________________ ______________________________________________

ASSSITATURA DO CANDIDATO ASS. DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCALINHO - MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

NOME COMPLETO:

RG e ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

ESCOLARIDADE:

CARGO PRETENDIDO:

LOCALIDADE PRETENDIDA:

DATA DA INSCRIÇÃO: COCALINHO,

_______________________________________ _____________________________________

ASSSITATURA DO CANDIDATO ASSINTAURA RESP. PELA INSCRIÇÃO

A N E X O V

ATRIBUIÇÕES PARA CADA CARGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROFESSOR

São atribuições específicas do Professor:

§ Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;

§ Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

§ Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

§ Desenvolver a regência efetiva;

§ Controlar e avaliar o rendimento escolar;

§ Executar tarefa de recuperação de alunos;

§ Participar de reunião de trabalho;

§ Desenvolver pesquisa educacional;

§ Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

§ Participar da formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

§ Cumprir as determinações da legislação vigente;

§ Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;

§ Manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL-AUXILIAR DE TURMA COM ALUNOS - PNE

São atribuições específicas do Técnico Administrativo Educacional, auxiliar de turma com alunos – PNE

§ Atendimento e apoio aos alunos deficientes com graves transtornos neuro-motores (crianças que em decorrência da deficiência apresente mobilidade reduzida ao ponto de comprometer sua autonomia de ir ao banheiro e se alimentar, sendo, portanto dependente, de apoio externo) e alunos com autismo, incluso nas turmas regulares.

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

São atribuições específicas do Apoio Administrativo Educacional:

Nutrição Escolar:

§ Preparar os alimentos que compõem a merenda,

§ Manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha,

§ Manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;

Manutenção de Infra - estrutura:

§ Limpeza e higienização das unidades escolares,

§ Zelar pelo mobiliário da escola,

§ Manter organizada a lavanderia e depósito de materiais de limpeza.

Motorista:

§ Compreender as funções de direção de veículos de grande e pequeno porte, de acordo com as normas de trânsito e sua manutenção e conservação;

§ Dirigir veículos que integram a frota da Secretaria de Educação;

§ Verificar as condições dos veículos antes de sua utilização quanto a pneus, água do radiador, nível e pressão do óleo, amperímetro, sinaleiros, freios, embreagens, direção, faróis, tanque de gasolina ou óleo e outros;

§ Zelar pela documentação pessoal e dos veículos;

§ Fazer pequenos reparos de emergências; e

§ Auxiliar nas atividades que forem necessárias.

Vigia:

§ Exercer vigilância em locais previamente determinados;

§ Realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins e/ou outros bens sob sua guarda;

§ Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechados;

§ Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada;

§ Auxiliar nos serviços gerais da escola, tais como: o Limpeza de pátio;

o Regar plantas, gramados, hortas, tanque de areia;

o Limpeza das áreas externas e internas incluindo a quadra de esporte.

Compreende o ensino a supervisão e orientação nas atividades de educação e cultura relacionadas ao Ensino de Musicalização e instrumentos. Relatório Mensal de atividades. Participação em eventos.

INSTRUTOR DE OFICINA DE CANTO (CORAL E MUSICALIZAÇÃO)

Compreende o ensino a supervisão e orientação nas atividades de educação e cultura relacionadas ao Ensino de Musicalização e Canto. Relatório Mensal de atividades. Participação em eventos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Compreende a supervisão, orientação e realização das técnicas de enfermagem, juntamente com todos os procedimentos coletivos de saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

Supervisionar todas as funções do auxiliar de enfermagem;

Executar tarefas que exigem o emprego de técnicas de maior complexidade;

Realizar todas as funçoes da habilitação de técnico em enfermagem

Conhecer e observar no que couber o disposto da Lei Federal nº7.498 de 25 de julho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício de enfermagem e dá outras providências, regulamentada pelo Decreto nº94.406, de 08 de junho de 1987.

Executar outras tarefas afins.

ODONTÓLOGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Compreende a realização de Consultas Odontológicas, bem como restaurações dentárias e demais atividades afins.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

Realizar e supervisionar as funções pertinentes à área odontológica;

Supervisionar e orientar o T.H.B. (Técnico de Higiene Bucal);

Realizar trabalhos de educação, como: fluoretação dentária, palestras educativas e atividades afins;

Orientar e supervisionar o auxiliar odontológico em suas atividades;

Executar outras atividades afins.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Ø Participar do treinamento e capacitação de ASB e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.

Ø Ao TSB também deve ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor; fazer a remoção do biofilme; supervisionar o trabalho do ASB; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento do campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Ø Operar Tomógrafo, Sistemas de Hemodinâmica, aparelhos de Raios X e outros acionando seus comandos e observando instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade correta.

Ø Preparar equipamento, sala de exame e material, averiguando condições técnicas e acessórios necessários.

Ø Preparar clientes para exame e ou radioterapia.

Ø Prestar atendimento aos clientes, realizando as atividades segundo normas e procedimentos de biossegurança e código de conduta.

Ø Revelar chapas e filmes radiológicos, zelando pela qualidade das imagens. 6. Realizar o processamento e a documentação das imagens adquiridas.

Ø Controlar radiografias realizadas, registrando números, discriminando tipo e requisitante. 8. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas.

Ø Participar de programa de treinamento, quando convocado.

Ø Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos adequados.

MÉDICO

v Realizar consulta e atendimento médico, anamnese, exame físico, propedêutica instrumental, atendimentos de urgência e emergência. v Interpretar dados de exame clínico e exames complementares e diagnosticar estado de saúde de pacientes. v Discutir diagnóstico, prognóstico, tratamento e prevenção com clientes, responsáveis e familiares. v Planejar e prescrever tratamento de clientes e praticar intervenções clínicas e cirúrgicas. v Prescrever e controlar drogas, medicamentos, hemoderivados, imunopreviníveis, fitoterápicos e cuidados especiais. v Implementar ações para promoção da saúde, elaborar e avaliar prontuários, emitir receitas e realizar procedimentos operacionais padrão. v Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. v Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando atividades em conjunto, tais como: visitas médicas, discussão de casos, reuniões administrativas, visitas domiciliares etc. v Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. v Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. v Participar de programa de treinamento, quando convocado. v Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. v Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. v Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS

PSICÓLOGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Compreende a realização, supervisão e orientação nas atividades de Psicologia a serem executadas pelo Município.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

Orientar e supervisionar as atividades psicológicas em programas desenvolvidos pelos órgãos da Administração;

Realizar palestras educativas com crianças, idosos e outros tipos de pacientes;

Realizar consultas psicológicas em crianças, idosos e outros pacientes;

Assistir as pessoas portadoras de doenças psicológicas;

Assessorar o Departamento de Recursos Humanos;

Realizar outras tarefas afins.

ENGENHEIRO CIVIL

Planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil, realizar investigações e levantamentos técnicos, definir metodologia de execução, desenvolver estudos ambientais, revisar e aprovar projetos, especificar equipamentos, materiais e serviços. Orçar a obra, compor custos unitários de mão de obra, equipamentos, materiais e serviços, apropriar custos específicos e gerais da obra. Executar obra de construção civil, controlar cronograma físico e financeiro da obra, fiscalizar obras, supervisionar segurança e aspectos ambientais da obra. Prestar consultoria técnica, periciar projetos e obras (laudos e avaliações), avaliar dados técnicos e operacionais, programar inspeção preventiva e corretiva e avaliar relatórios de inspeção. Controlar a qualidade da obra, aceitar ou rejeitar materiais e serviços, identificar métodos e locais para instalação de instrumentos de controle de qualidade. Elaborar normas e documentação técnica, procedimentos e especificações técnicas, normas de avaliação de desempenho técnico e operacional, normas de ensaio de campo e de laboratório. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

AUXILIAR CONTÁBIL

§ Executa e controla planilhas e relatórios relacionados à Contabilidade.

§ Classifica despesas, analisa e reconcilia contas, registra documentos, escritura livros ficais. Também auxilia na elaboração de balancetes e demonstrativos.