Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2017.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017 - EDITAL DE ABERTURA 001/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017

EDITAL Nº 001/2017

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMA PARA CONTRATAÇÃO DE NATUREZA TEMPORÁRIA MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE - MT

O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e por ordem do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal do Município de Santo Antônio do Leste, e

CONSIDERANDO a necessidade de implementar na plenitude o que dispõe o caput do art. 37 da Constituição Federal em relação ao Principio da Eficiência;

CONSIDERANDO a autorização legal prevista no inciso I, do artigo 37, da Constituição Federal e o disposto no inciso II, do artigo 4º;

RESOLVE estabelecer e TORNAR PÚBLICO, as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a contratação em caráter temporário nos casos de excepcional interesse público, no quadro de pessoal em substituição de servidores que encontram-se de licenças no âmbito das Secretarias Municipais, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será planejado e organizado pela Secretaria Municipal de Administração e realizar-se-á sob a responsabilidade da COMISSÃO TÉCNICA ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sendo seus membros designados através da Portaria nº. 089/2017 de 02 de janeiro de 2017, obedecidas às normas deste Edital.

2. O presente Edital tem por objetivo estabelecer as condições especiais de realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, relativo às inscrições, atribuições de função, jornada de trabalho, salário, etapas do processo de seleção, classificação dos candidatos, divulgação dos resultados, recurso, admissão, validade do processo seletivo e disposições gerais e finais, para a contratação por tempo determinado de profissionais, nos termos das legislações aplicáveis, para o preenchimento das vagas para o cargo constante do capitulo II deste Edital.

3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação, por tempo determinado, "paraatendernecessidadetemporária de excepcional interesse público", visando o atendimento de serviços essenciais de caráter inadiável de cada Secretaria, em casos de licenças, férias, auxílios doenças, emergências definidas em lei, combate a surtos epidêmicos, calamidade pública, convênios e as vagas ou cargos consideradas indispensáveis ao andamento da administração pública para suprir vacâncias de servidores concursados para cargos vagos, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto no Edital.

3. Os contratos serão regidos pelo Regime Jurídico Administrativo Especial e a contribuição previdenciária será vinculada obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

4. O presente Processo Seletivo tem validade de 12 meses, a contar a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 12 meses, em caso de necessidade.

5. Os candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo não superior a 1 (um) ano, podendo o contrato ser prorrogado uma única vez e por igual período, justificado o excepcional interesse público, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho.

5.1. A jornada de trabalho para as funções será conforme o Capitulo II, deste Edital.

5.2. Os Contratos de Trabalho poderão ser rescindidos a qualquer tempo, a critério da Prefeitura Municipal.

6. Os cargos, a escolaridade, os pré-requisitos, o número de vagas, vagas para cadastro de reserva, jornada de trabalho e a remuneração são os estabelecidos no Capitulo II deste Edital.

7. O conteúdo programático conta do Anexo I deste Edital.

8. O cronograma de execução do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será conforme quadro abaixo:

DATA*

ESPECIFICAÇÃO

LOCAL

20/01/2017

Publicação do Edital

SITE: http://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, Mural da Prefeitura Municipal e Diário Oficial Eletrônico da AMM – www.amm.org.br

23/01/2017

Inicio das inscrições

Coordenadoria de Recursos Humanos – Sede da Prefeitura Municipal Rua “A”, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, Santo Antônio do Leste – MT.

06/02/2017

Término das inscrições

Coordenadoria de Recursos Humanos – Sede da Prefeitura Municipal Rua “A”, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, Santo Antônio do Leste – MT.

07/02/2017

Publicação do edital de deferimento e indeferimento das inscrições

SITE: http://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, Mural da Prefeitura Municipal e Diário Oficial Eletrônico da AMM – www.amm.org.br

08 e 09/02/2017

Prazo para interposição de recursos contra o edital de indeferimento de inscrições

À COMISSÃO PERMANENTE ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

10/02/2017

Publicação do edital de Homologação das inscrições e divulgação do local de realização da Prova Objetiva.

SITE: http://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, Mural da Prefeitura Municipal e Diário Oficial Eletrônico da AMM – www.amm.org.br

12/02/2017

Aplicação da Prova Objetiva

LOCAL DIVULGADO NO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

14/02/2017

Divulgação dos Gabaritos

SITE: http://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, Mural da Prefeitura Municipal e Diário Oficial Eletrônico da AMM – www.amm.org.br

15 e 16/02/2017

Prazo para interposição de recursos contra o edital de divulgação do gabarito.

À COMISSÃO PERMANENTE ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

22/02/2017

Divulgação do resultado preliminar das provas objetivas e prazo para recurso

SITE: http://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, Mural da Prefeitura Municipal e Diário Oficial Eletrônico da AMM – www.amm.org.br

23 e 24/02/2017

Prazo para interposição de recursos contra o edital de resultado preliminar das provas objetivas.

À COMISSÃO PERMANENTE ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO

Até o dia 07/03/2017

Publicação do Resultado Final e Homologação Final

SITE: http://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br link concurso/seletivo, Mural da Prefeitura Municipal e Diário Oficial Eletrônico da AMM – www.amm.org.br

*As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com a conveniência administrativa

II. DOS CARGOS

Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, cadastro de reserva, jornada de trabalho e a remuneração são os estabelecidos a seguir:

– CARGOS QUE REQUER NIVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo/Função

Vagas

VAGAS

CR

Carga

Horária

R$

Escolaridades/pré requisitos

Mecânico

-

01

40

2.756,67

Ensino Fundamental Incompleto + Teste Prático

Motorista de Transporte Escolar

-

02

40

2.173,85

Ensino Fundamental Incompleto + CNH Categoria “D” + Teste Prático

– CARGOS QUE REQUER NIVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo/Função

Vagas

VAGAS

CR

Carga

Horária

R$

Escolaridades/pré requisitos

Agente de Saúde Ambiental

01

01

40

1.223,63

Ensino Fundamental Completo

Auxiliar Administrativo

04

02

40

1.002,64

Ensino Fundamental Completo

Motorista de Ambulância

-

01

40

2.008,12

Ensino Fundamental + CNH categoria “D”

+ Teste Prático

Motorista de Veículos Grandes

01

01

40

2.008,12

Ensino Fundamental + CNH categoria “D” +Teste Prático

Operador de Máquinas Pesadas

03

01

40

2.008,12

Ensino Fundamental + CNH categoria “D”

+Teste Prático

– CARGOS QUE REQUER NIVEL DE ESCOLARIDADE: ENSINO MÉDIO COMPLETO

Agente Administrativo

-

03

40

1.223,63

Ensino Médio Completo

Fiscal de Obras e Postura

01

-

40

1.107,61

Ensino Médio Completo

Fiscal Sanitário

01

01

40

1.107,63

Ensino Médio

– CARGOS QUE REQUER NIVEL DE ESCOLARIDADE: TÉCNICO NIVEL MÉDIO

Cargo/Função

Vagas

VAGAS

CR

Carga

Horária

R$

Escolaridades/pré requisitos

Técnico de Higiene Bucal

01

-

40

2.173,88

Ensino Médio + Curso Específico + Registro CRO

Técnico em Enfermagem

04

01

40

1.817,52

Ensino Médio Específico + Registro Coren

Professor Nível A *

(Escola Indígena)

06

-

30

1.779,20

2º Grau Magistério

Professor Nível A

02

01

30

1.779,20

2º Grau Magistério

– CARGOS QUE REQUER NIVEL DE ESCOLARIDADE: NIVEL SUPERIOR

Cargo/Função

Vagas

VAGAS

CR

Carga

Horária

R$

Escolaridades/pré requisitos

Farmacêutico/Bioquímico

01

-

40

4.118,50

Ensino Superior Específico + Registro no CRF

Médico

-

01

40

14.479,20

Ensino Superior Específico + Registro no CRM

Fisioterapeuta

-

01

40

4.118,50

Ensino Superior Específico + Registro no CRF

Professor Nível B

05

02

30

2.668,84

3º Grau Licenciatura Plena

* Vagas destinadas a atender a Escola Municipal Indígena nas aldeias Água Limpa e Sucupira.

III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

1. O candidato, no caso de aprovação, terá que atender as seguintes exigências na data da convocação e contratação:

Ter nacionalidade brasileira ou naturalizado;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Estar em dias com as obrigações militares, se do sexo masculino;

Estar em dias com as obrigações eleitorais;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

Apresentar os documentos exigidos no item 3 do Capitulo XI deste Edital, no ato da contratação.

2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capitulo, perderá o direito à investidura no cargo para qual foi convocado.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. Em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, devido a sua modalidade, será GRATUITA.

2.1. As fichas de inscrição serão fornecidas gratuitamente no local de inscrição, podendo ser impressa no site oficial da prefeitura municipal, endereço www.santoantoniodoleste.mt.gov.br.

2.2.3 – A ficha de inscrição deverá ser encaminhada pessoalmente pelo candidato ou por meio de procuração pública, devendo ser assinada no ato do protocolo da inscrição junto ao(s) servidor (es) responsáveis pela recepção da inscrição.

3. As inscrições ficarão abertas no período dia 23/01/2017 ao dia 06/02/2017 em dias úteis, das 12h as 18h, na Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, localizado na Rua A, nº 367, Bairro Jardim Santa Inês, Santo Antônio do Leste – MT.

4. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição e anexar as fotocópias dos documentos, abaixo relacionados:

Cópia da Cédula da Identidade, Carteira de trabalho ou CNH;

Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF.

5. Somente serão processadas as inscrições preenchidas corretamente e de forma legível.

6. É dever do candidato manter sob sua guarda o comprovante de inscrição, inclusive quando da realização das provas, de maneira a dirimir eventuais dúvidas.

7. Não será devolvida a documentação dos candidatos exigida para o certame.

8. Será admitida a inscrição por terceiros mediante apresentação dos documentos constantes do item 4 deste Capitulo.

9. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade das informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição ou extravio de documentos.

10. A lactente que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, sendo acompanhada de um fiscal.

11. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

12. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e o fiscal.

V. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. As pessoas com deficiência (PNE) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é, assegurado o direito de inscrição para os cargos no presente certame, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

2. Ser-lhes-á reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes dentro do prazo de validade do certame.

3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais, participarão do processo de seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.

4. Os benefícios previstos neste Capitulo, deverão ser requeridos, por escrito, durante o período das inscrições.

5. As vagas reservadas aos PNE que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no processo de seleção serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância na ordem classificatória.

VI. DAS PROVAS

1. Do processo de seleção constarão as seguintes provas para os cargos que não exijam Conhecimentos Específicos:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

10

Soma

20

2. Do processo de seleção constarão as seguintes provas para os cargos que exijam Conhecimentos Específicos:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Língua Portuguesa

05

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos do Cargo e Legislação

10

Soma

20

3. A prova apresentará questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter classificatório, a ser aplicada a todos os candidatos.

4. A Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões objetivas, com o valor de 0,5 (cinco) décimos cada, e será valorada de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com o conteúdo programático previsto no Anexo I deste Edital.

5. Para os cargos que terão provas práticas, a nota final será calculada através da média aritmética dos pontos obtidos por cada candidato nas duas provas (prova escrita e prova prática). A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato.

VII. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS.

1. A aplicação das Provas Objetivas está prevista para ser realizada no dia 12 de fevereiro de 2017, (DOMINGO) em local e horário a ser confirmado e divulgado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo até o dia 10 de fevereiro de 2017 e terá duração improrrogável de 02 (duas) horas.

2. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com meia hora de antecedência.

3. O local das provas será divulgado no Edital de Deferimento e Indeferimento das inscrições.

4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando comprovante de inscrição bem como, documento original de identidade que bem o identifique, como: Carteira e/ou Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação com foto, Cédula de Identidade fornecida por órgãos públicos ou conselhos de classe com por exemplo, os da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.

5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do presente processo de seleção.

7. Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão de Respostas, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.1 Não serão computadas as questões não assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis;

7.2 Em hipótese nenhuma haverá substituição do Cartão de Respostas em caso de erro ou rasura por parte do candidato.

7.3 No Cartão de Respostas o candidato deverá assinar ou rubricar utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de material transparente e tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

9. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, que pertencerá única e exclusivamente à Administração Municipal, para arquivo e documentação da seleção.

10. Durante a realização das Provas não será permitido nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

11. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em especial seu nome e a opção do cargo.

12. Será excluído da seleção o candidato que:

Apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitido qualquer tolerância;

Apresentar-se em outro local diferente da convocação oficial;

Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

Não apresentar documentos que bem o identifique;

Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

Ausentar-se da sala de provas levando Cartão de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

Forem surpreendidos em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, anotações, impressos não permitidos ou maquina calculadora ou similiar;

Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, pagers, telefone celulares, relógios digitais, notebook, palmtop, smartphone, etc.), bem como protetores auriculares;

Não devolver integralmente o material recebido;

Estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13. No dia da realização das provas, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de divulgação dos locais da realização da prova, a Comissão Organizadora da seleção procederá a inclusão, desde que apresente o protocolo de inscrição.

13.1 A inclusão de que trata o item acima será realizada de forma condicional e será analisada na fase de julgamento das provas objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

13.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

14. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas nas dependências do local de aplicação da prova.

15. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinado.

16. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregado as provas e assinarem a folha ata.

17. O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

18. Para os cargos deMecânico, Motorista de Transporte escolar, Motorista de Veículos Grandes e Operador de Máquinas Pesadas, a avaliação constará além de prova escrita objetiva, prova prática de caráter eliminatório.

18.1. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos aos cargos deMecânico.

18.1.1. A prova prática para o cargo de Mecânico constará em montar e desmontar um motor ou partes móveis de um motor, bem como, demonstrar conhecimentos de ferramentas, entre outras atividades correlatas ao cargo.

18.1.2.A prova prática para os cargos de Motorista de Transporte escolar, Motorista de Veículos Grandes constará em ligar os veículos correlatos a cada cargo, efetuar as verificações necessárias e dirigir até local determinado e executar tarefas próprias dos respectivos veículos, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, entre outras atividades correlatas ao cargo. Os candidatos deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção, sua carteira nacional de habilitação original, sob pena de desclassificação

18.1.3. A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas constará em ligar o equipamento, efetuar as verificações necessárias e dirigir até local determinado e executar tarefas próprias do equipamento, de acordo com o caso apresentado pelo examinador técnico da área, entre outras atividades correlatas ao cargo. Os candidatos deverão exibir ao examinador responsável pelo exame de direção, sua carteira nacional de habilitação original, sob pena de desclassificação.

18.2. A Prova Prática terá caráter eliminatório, e será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,0 (cem) pontos, devendo o candidato obter 50,0 (cinquenta) pontos ou mais para ser considerado aprovado.

18.3. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0,00 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

18.4. Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem às circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas ou fisiológicas permanentes ou temporárias, deficiências, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, sendo que o candidato deverá realizar os referidos testes de acordo com o escalonamento previamente efetuado pelos representantes da empresa ou da prefeitura, o qual será realizado de forma aleatória.

VIII. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos aprovados, para cada cargo/função será feita em ordem crescente de pontos, de acordo com a nota obtida na prova objetiva.

2. Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

Obtiver maior nota de Conhecimentos Específicos, se for o caso;

Obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa.

2.1. E, se persistir o empate:

Tiver maior idade.

IX. DO RECURSO

1. Será admitido recurso quanto:

Ao indeferimento das inscrições;

A aplicação das provas;

As questões das provas e gabaritos preliminares;

Ao resultado das provas.

2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias uteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente á data do evento a ser recorrido.

3. Os recursos deverão ser por escrito e endereçada à Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo, nos prazos estabelecidos e protocolados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca, serão preliminarmente indeferidos.

5. Todos os recursos serão analisados e o resultado estará à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 2 (dois) dias.

6. Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

X. DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, após decididos todos recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Site do Município: http://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br , no Diário Oficial dos Municípios: http://www.amm.org.br e fixado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste.

XI. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. Os candidatos classificados serão convocados de acordo com a necessidade da Administração, obedecendo-se rigorosamente a ordem classificação final, através de Edital publicado no Site do Município: http://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br, Diário Oficial dos Municípios: http://www.amm.org.br e fixado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Leste para assinatura de Contrato Temporário de Trabalho.

2. A aprovação e a classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO geram para os candidatos apenas a expectativa de direito à contratação, ficando este ato consignado à observância das disposições legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do certame, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público.

3. O candidato deverá apresentar-se no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do Edital de Convocação, munidos com os seguintes documentos:

Comprovante de Escolaridade/Pré-Requisitos exigidos para o cargo, apresentado em via original e fotocopia ou cópia autenticada em cartório;

Comprovante de Residência;

Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento,

Fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos e Carteira de vacina dos filhos até 05 anos de idade (se houver);

Fotocópia do Titulo de eleitor e Certidão que comprove não ter sofrido punição política – certidão original emitida pela justiça eleitoral;

Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

Fotocópia do CPF do candidato e do cônjuge (se casado);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Fotocópia legível da CNH se for o caso;

Comprovante de exame de saúde física e mental (exame médico) necessário ao desempenho das funções inerentes ao cargo pretendido;

Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições da acumulação amparada pela Constituição Federal;

Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida);

Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justo, ou de não ter sido exonerado a bem do serviço publico, nos últimos 5 (cinco) anos.

Declaração de Bens;

Comprovante de abertura de conta, em agência bancária na qual a Prefeitura de Santo Antonio do Leste mantém convênio para recebimento de créditos salariais; e

Outros documentos que a Administração julgar necessário;

CPF dos pais.

4. A contratação só será permitida dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, atendendo o interesse e a conveniência da Prefeitura Municipal, de acordo com suas necessidades.

5. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste reserva-se no direito de proceder às convocações dos candidatos classificados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante a validade da seleção.

6. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á nas seguintes condições:

Pelo término do prazo contratual;

A qualquer tempo, por iniciativa do contratado;

A qualquer tempo, por iniciativa do contratante.

7. A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.

8. O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste Edital, será tido como desistente de sua respectiva vaga durante toda a validade do processo seletivo, podendo, a Secretaria de Administração, convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.

9. O candidato aprovado para o cargo de professor nível A – Escola Indígena – ao ser convocado, deverá assumir a vaga escolhida para o local destinado nesse edital, não gerando ao município qualquer obrigação de auxílio de transporte de deslocamento, moradia ou alimentação.

XII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Um mesmo candidato não poderá inscrever-se em dois ou mais cargos.

2. Serão automaticamente indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

3. O candidato antes ou após a contratação, antecedendo a posse, poderá desistir espontaneamente do direito à vaga, através de requerimento encaminhado à Coordenadoria de Recursos Humanos da Prefeitura.

4. O candidato, ao preencher e assinar a ficha de inscrição declara-se ciente e de acordo com todas as normas do presente Edital, bem como, aceita as decisões que possam ser tomadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado em casos omissos e situações não previstas neste Edital.

5. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo de contratação, caso não seja localizado.

6. O acompanhamento das publicações, Editais, avisos e comunicados referente a esta seleção é de inteira responsabilidade do candidato por meio do Site do Município: http://www.santoantoniodoleste.mt.gov.br , Diário Oficial dos Municípios: http://www.amm.org.br e fixado no quadro mural da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste.

7. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da homologação dos resultados finais, circunstancia que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Assessoria Jurídica do Município juntamente com a Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que a cada um couber.

9. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Santo Antônio do Leste – MT, 20 de janeiro de 2017.

Ronaldo Martins de Amorim

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

Elaine Mors

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Ita Roberta Soares

Membro da Comissão Organizadora do Processo Seletivo

Visto:

Miguel José Brunetta

Prefeito Municipal

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2017

ANEXO I – INTEGRANTE DO EDITAL N° 001/2017

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PARA OS SEGUINTES CARGOS:

MECÂNICO – AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL – AUXILIAR ADMINISTRATIVO – AUXILIAR DE LABORATÓRIO – AGENTE ADMINISTRATIVO – FISCAL DE OBRAS E POSTURA – FISCAL SANITÁRIO

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Texto e Interpretação de Texto; Ortografia e Concordância verbal e nominal.

Matemática

Números naturais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentadas com números naturais; Números racionais; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Proporção; Problemas.

Conhecimentos Gerais

Cultura, Aspectos Históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos e sociais do município de Santo Antônio do Leste e do Estado de Mato Grosso. Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

CONTEÚDO PARA OS DEMAIS CARGOS:

Disciplina

Conteúdos

Língua Portuguesa

Texto e Interpretação de Texto; Ortografia e Concordância verbal e nominal.

Conhecimentos Gerais

Cultura, Aspectos Históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos e sociais do município de Santo Antônio do Leste do Leste e do Estado de Mato Grosso. Atualidades em nível local, regional, estadual, nacional e mundial.

Cargo

Conteúdos

Motorista de Ambulância

Motorista de Veículos Grandes

Motorista de Transporte Escolar

1. Regras básicas de servidor público; Ética, Normas e comportamento em serviço público; Regras de hierarquias no serviço público; 2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional; 3. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 4. Conhecimentos sobre: Norma de Segurança do Trabalho (conceito e equipamentos). Prevenção de acidentes no trabalho e Primeiros socorros em acidentes de trânsito; 5. Conhecimentos sobre: Noções básicas de mecânica automotiva; motores, catálogos de peças automobilísticas a fim de identificar; tipo, modelo, numeração e demais dados da peça a ser substituída; Uso, manuseio, limpeza de veículos e cuidados com a manutenção preventiva de veículos; 6. Conhecimentos sobre: Código de Trânsito Brasileiro; Circulação urbana e trânsito; Direção defensiva; Situações emergenciais; regras de transito, sinalização; 7. Conhecimentos sobre: como conduzir veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista (Ambulâncias, automóveis, ônibus de transporte de estudantes e caminhão). 8. Conhecimentos sobre: Transporte coletivo, transporte de MOPP (Movimentação e Operação de Produtos Perigosos); Transporte de emergência e Transporte Escolar. 9. Conhecimentos sobre: Dirigir automóveis Ambulâncias, automóveis, ônibus de transporte de estudantes e caminhão, efetuando transporte de passageiros; 10. Conhecimentos sobre: funcionamento e manutenção do veículo (pneus, combustível, água do radiador, bateria etc.).

Operador de Máquinas Pesadas

1. Regras básicas de servidor público; Ética, Normas e comportamento em serviço público; Regras de hierarquias no serviço público; 2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional; 3. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; 4. Conhecimentos sobre: Norma de Segurança do Trabalho (conceito e equipamentos). Prevenção de acidentes no trabalho e Primeiros socorros em acidentes de trânsito; 5. Conhecimentos sobre: Noções básicas de mecânica automotiva; motores, catálogos de peças automobilísticas a fim de identificar; tipo, modelo, numeração e demais dados da peça a ser substituída; 6. Uso, manuseio, limpeza de veículos, máquinas e seus implementos após os serviços executados, e cuidados com a manutenção preventiva de veículos; 7. Conhecimentos sobre: Código de Trânsito Brasileiro; Circulação urbana e trânsito; Direção defensiva; Situações emergenciais; regras de transito, sinalização; 8. Conhecimento sobre operação de máquinas: microtrator, máquina demarcadora de faixas, microrrolo; compactador, trator agrícola, rolo compactador, rolo compactador vibratório, pá carregadeira, motoniveladora, trator de esteira, retroescavadeira, escavadeira hidráulica e moto scraper; 9. Observar as medidas de segurança ao operar e estacionar asmáquinas; 10. Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre trabalhos realizados, consumo de combustível, consertos e outras ocorrências; 11. Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; 12. Conhecimento sobre higiene pessoal, e uso adequado e a função dos EPI – Equipamentos de Proteção e Segurança.

Cargo

Conteúdos

Técnico em Higiene Bucal

Manipulação e preparo de materiais odontológicos; Cárie dental - controle; Placa bacteriana; Métodos de esterilização e desinfecção; Medidas de prevenção: terapia com flúor, selante, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral educação para saúde; Proteção pulpar e materiais restauradores - utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento; Instrumental e equipamento: utilização e emprego; Passos e instrumentos utilizados na clínica

odontológica; Técnica de incidência radiográfica e revelação. Legislação do SUS (Lei 8.080/90).

Técnico de Enfermagem

Noções básicas de saúde e doença; Ações básicas de assistência de enfermagem; Medicamentos e tratamentos diversos; Organização da unidade do paciente e preparo para exames; Conduta profissional: Cuidados pré, trans e pós-operatórios do paciente cirúrgico; Primeiros Socorros; Cuidados com o recém-nascido normal e de risco lactente, pré-escolar e escolar no seu desenvolvimento. Legislação do SUS (Lei 8.080/90)

Professor Nível A

Lei de Diretrizes e Bases da Educação – Lei 9394/96; Projeto Político Pedagógico; Estatuto da Criança e do Adolescente, Avaliação da Aprendizagem.

Farmacêutico/Bioquímico

Formas farmacêuticas destinadas à aplicação nas mucosas: supositórios, óvulos e colírios; Formas farmacêuticas para uso parenteral; Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos e drágeas; formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: suspensões, emulsões e colóides; Formas farmacêuticas líquidas para uso oral; Formas farmacêuticas para uso tópico: pastas, pomadas, cremes, ungüentos; Vias de administração de drogas, farmacocinética, farmacologia do sistema nervoso autônomo, farmacologia do sistema nervoso central, anestésicos locais, antitérmicos, analgésicos, antinflamatórios não esteroidais, antiulcerosos, farmacologia cardiovascular, antibióticos, antifúngicos, antivirais, quimioterápicos, antiparasitários, anticoagulantes e antianêmicos; Critérios analíticos para avaliação da qualidade dos medicamentos, ensaio-limite, identificação defunções e grupos químicos, análise de grupos funcionais, preparação e aferição de soluções tituladas; Estrutura organizacional, funções clínicas, garantia da qualidade, padronização de medicamentos para uso hospitalar e ambulatorial, formas de aquisição de medicamentos, central de abastecimento farmacêutico, indicadores de consumo, planejamento e controle de estoque de medicamentos e correlatos, medicamentos controlados, controle de infecção hospitalar, suporte nutricional parenteral. Legislação do SUS (Lei 8.080/90); Código de Ética Profissional.

Médico Clínico Geral

Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital. Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pósoperatório. Conhecimento sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: DST/AIDS, cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose, tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90); Código de Ética Profissional

Fisioterapeuta

Fisioterapia em: pneumologia, geriatria, cardiologia, traumato-ortopedia, pediatria e neurologia. Conhecimentos de anatomia e fisiologia dos sistemas: cardiovascular, respiratório, neurológico, renal e endócrino. Conhecimentos de clínica relacionados às patologias cardiorrespiratórias, neurológicas, pediátricas, geriátricas e traumato-ortopédicas. Lei 8080/90. Lei 8142/90. Ética e legislação profissional.

Professor Nível B

Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, PCNs, Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Função sociocultural da escola. Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Currículo e construção do conhecimento. Processo de ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Bases psicológicas da aprendizagem.