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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da Ata de Registro de preço nº 130/2016 firmado pelo Município de Várzea Grande - MT.
SADORA XAVIER FONSECA CHAVES, Procuradora Geral do Município de Várzea Grande - MT, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
1º. 1º. Fica designada a Senhora EDNA DE SOUZA MELO, solteira, servidora Pública, Coordenadora Administrativa e Financeira, portador da Cédula de Identidade RG nº 633.798 SSP/MT e inscrita no CPF nº 615.724.971-49, Matrícula nº 109080, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto ao 6º termo aditivo da Ata de Registro de Preço 130/2016, firmado com a esta Municipalidade e a empresa BONIFÁCIO PEREIRA DE ASSUNPÇÃO LTDA, referente a futura e eventual empresa especializada em prestação de serviços de BUFFET, almoço/jantar, Kit Lanches e coffee Break tipo l e refrigerante light, para atender as necessidades da Procuradoria Geral de Várzea Grande/MT, , nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo.
Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 02 de Fevereiro de 2017.
SADORA XAVIER FONSECA CHAVES
Procuradoria Geral do Município