Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2017.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 002, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017

JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 58, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e;

CONSIDERANDO a classificação do (s) candidato (s) mencionado(s) no artigo primeiro desse edital no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, para contratação para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para suprimento das vagas aos cargos autorizados pela Lei Municipal nº. 658, de 26 de janeiro de 2015 e no edital do respectivo certame;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) aprovado/classificado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2015, regido pelo edital nº 001/2015, abaixo nominado(s), para comparecer (em) ao Departamento de Recursos Humanos dessa municipalidade, a fim de apresentar os documentos exigidos conforme Edital do certame para a efetiva contratação temporária aos seguintes cargos:

CARGO

NOME

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI

LUCIANE RIBEIRO BATISTA

3883

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI

FABIANA SATURNINO DA SILVA

3886

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI

SILMARA HELENA DOS ANJOS

3765

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI

KENIA APARECIDA SILVA DE MORAES

3843

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI

ANGELA SOELI BIANCHI KMECIK

3932

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI

EDNA APARECIDA ALVES DOS SANTOS

3847

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI

DIANALEIA SCHMITZ PEREIRA

3895

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI

EMERSON DA SILVA MARCOLINO BARROS

3675

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI

DANIELA MORAES LARA DE MELLO

3896

10º

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI

VILMA DA SILVA BERLESI

3903

11º

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI

CARMELINDA DALEMOLLE PIENIZ

3845

12º

CARGO

NOME

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

PROFESSOR DE

CIÊNCIAS

JOSÉ APARECIDO DA SILVA

3818

CARGO

NOME

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

JOSÉ RODRIGO VELOSO

3883

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

RONAIR RAMOS DA SILVA

3856

CARGO

NOME

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

GERALDA PEREIRA

3933

CARGO

NOME

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

PROFESSOR DE

HISTÓRIA

ANA RITA PEREIRA DE ARRUDA E SILVA

3753

CARGO

NOME

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

PROFESSOR DE

LÍNGUA INGLESA

NILZETE GOMES DE SOUZA

3865

CARGO

NOME

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

PROFESSOR DE

LÍNGUA PORTUGUESA

JOSÉ AUGUSTO SOARES ABREU

3921

CARGO

NOME

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

ROSENILDA SILVA ARAUJO

3814

CARGO

NOME

INSCRIÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

TAMARA CRISTINA HELEODORO PONPEO DA SILVA

3848

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

FERNANDA BARBOSA FELIX SOARES

3854

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

IVANICE ELLVANGER CHALITO

3877

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

IDONETE RODRIGUES DE FRANÇA

3934

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

DALVORI TEREZINHA BARRETO

3894

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

ALEXANDRINA MARIA PEREIRA DE FARIAS

3890

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

JULIANA DE ALMEIDA

MACHADO CORTEZ

3855

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

JULIANA DO NASCIMENTO PISKE CONDACK

3898

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

MARIA DO CARMO SOUZA

3870

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

KEILA FEITOSA DAS NEVES

3867

10º

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

MARLENE DA SILVA

PANHOSATTO

3876

11º

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

LISIANE DA SILVA MENDES

3919

12º

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

IDACI DA APARECIDA MARIANO

3815

13º

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

GIOMARA CAMARGO DOS SANTOS

3911

14º

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

BENEDITO FELIX NETO

3885

15º

Art. 2º. Para serem contratados o (s) candidato(s) deverá (ão) apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório prevista no item 9.4 do edita nº. 001/2015, a seguir elencados:

I- Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

II- Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);

III-Certidão de casamento ou nascimento;

IV-Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

V- Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos (se for o caso);

VI- Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);

VII-Cartão do PIS/PASEP e Carteira de Trabalho (CTPS);

VIII- Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecederem à contratação (se for o caso);

IX-Título de Eleitor;

X-Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;

XI- Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

XII-Duas fotos 3x4, colorida e recente;

XIII-Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

XIV- Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

XV-Comprovante de Escolaridade, devendo os diplomas de conclusão de cursos serem expedidos por instituição oficial reconhecida, admitindo-se certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar, referente ao cargo que concorre;

XVI- Declaração contendo o endereço residencial;

XVII-Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

XVIII- Declaração de bens;

XIX-Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu cargo a qual exercerá sua função;

XX- Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município ou médico credenciado;

XXI- Não ter infringido as leis que fundamentaram esse edital.

Art. 3º. O candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a contratação no prazo fixado nesse edital perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação, conforme disposto no edital do Processo Seletivo Simplificado.

Art. 4º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015 é de um ano, conforme artigo 1º, §2º da Lei Municipal 658, de 26 de janeiro de 2015, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação, com possibilidade de prorrogação por sucessivos períodos, podendo, entretanto, ser interrompida a qualquer tempo por interesse da administração pela cessação da situação excepcional que a autorizou, e/ou efetivação de aprovados em Concurso Público para os cargos previstos no presente processo seletivo simplificado.

Art. 5º A publicação do presente edital de convocação será tornada pública por meio de pórtico da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, no endereço eletrônico www.camposdejulio.mt.gov.br e no Jornal Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br, sendo de responsabilidade do(s) candidato(s) o acompanhamento de tais publicações, na forma do item 6.17 do edital nº 001/2015.

Registre-se e publique-se.

Campos de Júlio, 02 de fevereiro de 2017.

JOSÉ ODIL DA SILVA

Prefeito de Campos de Júlio