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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
JOSÉ ODIL DA SILVA, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 58, inciso XI, da Lei Orgânica Municipal (LOM) e;
CONSIDERANDO a classificação do (s) candidato (s) mencionado(s) no artigo primeiro desse edital no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015, para contratação para o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, para suprimento das vagas aos cargos autorizados pela Lei Municipal nº. 658, de 26 de janeiro de 2015 e no edital do respectivo certame;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) aprovado/classificado(s) no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2015, regido pelo edital nº 001/2015, abaixo nominado(s), para comparecer (em) ao Departamento de Recursos Humanos dessa municipalidade, a fim de apresentar os documentos exigidos conforme Edital do certame para a efetiva contratação temporária aos seguintes cargos:
CARGO | NOME | INSCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI | LUCIANE RIBEIRO BATISTA | 3883 | 1º |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI | FABIANA SATURNINO DA SILVA | 3886 | 2º |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI | SILMARA HELENA DOS ANJOS | 3765 | 4º |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI | KENIA APARECIDA SILVA DE MORAES | 3843 | 5º |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI | ANGELA SOELI BIANCHI KMECIK | 3932 | 6º |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI | EDNA APARECIDA ALVES DOS SANTOS | 3847 | 7º |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI | DIANALEIA SCHMITZ PEREIRA | 3895 | 8º |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI | EMERSON DA SILVA MARCOLINO BARROS | 3675 | 9º |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI | DANIELA MORAES LARA DE MELLO | 3896 | 10º |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI | VILMA DA SILVA BERLESI | 3903 | 11º |
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL-ADI | CARMELINDA DALEMOLLE PIENIZ | 3845 | 12º |
CARGO | NOME | INSCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
PROFESSOR DE CIÊNCIAS | JOSÉ APARECIDO DA SILVA | 3818 | 1º |
CARGO | NOME | INSCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | JOSÉ RODRIGO VELOSO | 3883 | 1º |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | RONAIR RAMOS DA SILVA | 3856 | 2º |
CARGO | NOME | INSCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
PROFESSOR DE GEOGRAFIA | GERALDA PEREIRA | 3933 | 1º |
CARGO | NOME | INSCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
PROFESSOR DE HISTÓRIA | ANA RITA PEREIRA DE ARRUDA E SILVA | 3753 | 1º |
CARGO | NOME | INSCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA | NILZETE GOMES DE SOUZA | 3865 | 1º |
CARGO | NOME | INSCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA | JOSÉ AUGUSTO SOARES ABREU | 3921 | 1º |
CARGO | NOME | INSCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
PROFESSOR DE MATEMÁTICA | ROSENILDA SILVA ARAUJO | 3814 | 1º |
CARGO | NOME | INSCRIÇÃO | CLASSIFICAÇÃO |
PROFESSOR DE PEDAGOGIA | TAMARA CRISTINA HELEODORO PONPEO DA SILVA | 3848 | 1º |
PROFESSOR DE PEDAGOGIA | FERNANDA BARBOSA FELIX SOARES | 3854 | 2º |
PROFESSOR DE PEDAGOGIA | IVANICE ELLVANGER CHALITO | 3877 | 3º |
PROFESSOR DE PEDAGOGIA | IDONETE RODRIGUES DE FRANÇA | 3934 | 4º |
PROFESSOR DE PEDAGOGIA | DALVORI TEREZINHA BARRETO | 3894 | 5º |
PROFESSOR DE PEDAGOGIA | ALEXANDRINA MARIA PEREIRA DE FARIAS | 3890 | 6º |
PROFESSOR DE PEDAGOGIA | JULIANA DE ALMEIDA MACHADO CORTEZ | 3855 | 7º |
PROFESSOR DE PEDAGOGIA | JULIANA DO NASCIMENTO PISKE CONDACK | 3898 | 8º |
PROFESSOR DE PEDAGOGIA | MARIA DO CARMO SOUZA | 3870 | 9º |
PROFESSOR DE PEDAGOGIA | KEILA FEITOSA DAS NEVES | 3867 | 10º |
PROFESSOR DE PEDAGOGIA | MARLENE DA SILVA PANHOSATTO | 3876 | 11º |
PROFESSOR DE PEDAGOGIA | LISIANE DA SILVA MENDES | 3919 | 12º |
PROFESSOR DE PEDAGOGIA | IDACI DA APARECIDA MARIANO | 3815 | 13º |
PROFESSOR DE PEDAGOGIA | GIOMARA CAMARGO DOS SANTOS | 3911 | 14º |
PROFESSOR DE PEDAGOGIA | BENEDITO FELIX NETO | 3885 | 15º |
Art. 2º. Para serem contratados o (s) candidato(s) deverá (ão) apresentar documentação no original ou fotocópia autenticada em cartório prevista no item 9.4 do edita nº. 001/2015, a seguir elencados:
I- Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
II- Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Lei (art. 12 e 37, I da CF/88);
III-Certidão de casamento ou nascimento;
IV-Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);
V- Carteira de Vacinação dos filhos menores de cinco anos (se for o caso);
VI- Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF/MF);
VII-Cartão do PIS/PASEP e Carteira de Trabalho (CTPS);
VIII- Comprovante de votação das duas últimas eleições que antecederem à contratação (se for o caso);
IX-Título de Eleitor;
X-Certidão Negativa de Débitos para com o município de posse;
XI- Certidão Negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca do domicílio dos últimos cinco anos, relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);
XII-Duas fotos 3x4, colorida e recente;
XIII-Registro no conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;
XIV- Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);
XV-Comprovante de Escolaridade, devendo os diplomas de conclusão de cursos serem expedidos por instituição oficial reconhecida, admitindo-se certidão de conclusão de curso, desde que acompanhado do histórico escolar, referente ao cargo que concorre;
XVI- Declaração contendo o endereço residencial;
XVII-Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
XVIII- Declaração de bens;
XIX-Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária de seu cargo a qual exercerá sua função;
XX- Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município ou médico credenciado;
XXI- Não ter infringido as leis que fundamentaram esse edital.
Art. 3º. O candidato que por qualquer motivo não se apresentar para a contratação no prazo fixado nesse edital perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitado a ordem de classificação, conforme disposto no edital do Processo Seletivo Simplificado.
Art. 4º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2015 é de um ano, conforme artigo 1º, §2º da Lei Municipal 658, de 26 de janeiro de 2015, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação, com possibilidade de prorrogação por sucessivos períodos, podendo, entretanto, ser interrompida a qualquer tempo por interesse da administração pela cessação da situação excepcional que a autorizou, e/ou efetivação de aprovados em Concurso Público para os cargos previstos no presente processo seletivo simplificado.
Art. 5º A publicação do presente edital de convocação será tornada pública por meio de pórtico da Prefeitura Municipal de Campos de Júlio/MT, no endereço eletrônico www.camposdejulio.mt.gov.br e no Jornal Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico: www.amm.org.br, sendo de responsabilidade do(s) candidato(s) o acompanhamento de tais publicações, na forma do item 6.17 do edital nº 001/2015.
Registre-se e publique-se.
Campos de Júlio, 02 de fevereiro de 2017.
JOSÉ ODIL DA SILVA
Prefeito de Campos de Júlio