Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2017.

​DECRETO Nº 10 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017

Súmula: "Dispõe sobre o Lançamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano do Município de Terra Nova do Norte/MT, referente ao exercício de 2017, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VALTER KUHN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS;

DECRETA:

Artigo 1º - Que seja lançado e arrecadado o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, referente ao exercício de 2017 e notificado individualmente cada contribuinte.

Artigo 2º - O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano terá seu vencimento à vista em data de 10 de maio de 2017, em cota única. Optando pelo pagamento à vista, será concedido ao contribuinte 10% (dez por cento) de desconto.

Artigo 3º - O IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano poderá ser quitado em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo a primeira em 10 de maio de 2017, sem a concessão de descontos nas parcelas.

Artigo 4º - Não quitada a respectiva parcela até o dia do seu vencimento, o contribuinte ficará sujeito à aplicação de multa e juros, conforme estabelecido no Código Tributário Municipal.

Artigo 5º- O contribuinte que acumular parcelas vencidas perderá o benefício do parcelamento, tornando o débito totalmente vencido, sem prejuízo da inclusão na dívida ativa.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e afixação no mural da Prefeitura Municipal, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte MT, aos seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezessete.

VALTER KUHN

Prefeito Municipal