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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
1º ATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO 035/2015
1.1 Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada do Rio dos Peixes S/N Fazenda São Rafael – Zona Rural neste município em pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, determina o apostilamento no contrato nº 035/2015 Contratação de empresa de engenharia para supervisão, fiscalização, medição e acompanhamento de obras e projetos desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento.
1.2 O presente instrumento advém doPROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 464/2015 MODALIDADE: Tomada de Preço nº 002/2015 e outro lado a empresa: P1 ASSESSORIA PÚBLICA E EMPRESARIAL LTDA-ME , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.504.585/0001-80, com sede a Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1856, Sala 608 Andar 6 Edif Office Tower, Jd Aclimação Cuiabá – MT, CEP: 78.050-00. Neste ato representado pela Srª Rubia Nattally de Moraes, portadora do CPF/MF:987.578.901-10, RG: 12417025 SEJSP/MT residente e domiciliada a Rua Antonio Soares, 143, Jardim Imperador, Várzea Grande MT, CEP: 78.125.58.
1.3 CLAUSULA PRIMEIRA – INCLUSÃO DE DOTAÇÃO CLÁUSULA QUINTA - Dos Recursos Orçamentários FUNDAMENTO: Com base no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 330/2017 e o parecer jurídico municipal nº 035/2017 e no art. 65 §8º da Lei Federal nº 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº 001/2017, cujo objetivo é a INCLUSÃO do Disposto na Clausula Quinta Dos Recursos Orçamentários, prevista no instrumento contratual inicial, nova dotação orçamentária, conforme o orçamento fiscal vigente da Secretaria Municipal de Educação, despesa que será suportada pela seguinte dotação abaixo descrito:
Secretaria Municipal de Educação
EXCLUSÃO
Programa | Proj/Atividade | Natureza de Despesa | Reduzido | Fonte | Valor |
Secretaria M. Educação | 2045 | 33.90.39 | 050018 | 100 | R$ 67.529.76 |
INCLUISÃO
Programa | Proj/Atividade | Natureza de Despesa | Reduzido | Fonte | Valor |
Secretaria M. Educação | 2045 | 33.90.39 | 050019 | 100 | R$ 67.529.76 |
2. CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAUSULAS
2.1 As demais clausulas constantes no contrato 035/2015, permanecem inalterados. O disposto no presente Termo de Apostilamento, passa a fazer parte integrante do Contrato acima mencionado.
Nossa Senhora do Livramento, 07 de Fevereiro de 2017
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal