Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Fevereiro de 2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 10/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2017

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

Aos sete dias do mês de Fevereiro do ano de 2017, autorizado pelo processo licitatório de Modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2017 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços nº. 10/2017, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS do tipo Menor Preço por item, cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO FRACIONADA DE ÓLEO LUBRIFICANTE E FILTROS EM GERAL PARA A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS, ATENDENDO A TODAS AS SECRETARIAS E UNIDADES DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017.

1. Consideram-se registrados os preços do Detentor da Ata:

1.1 Empresa:

M. DE QUADROS & CIA LTDA- EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Ayrton Senna, nº 117 s, Centro, CEP 78.575-000, município de Juara/MT, CNPJ sob nº. 08.753.681/0001-70, na pessoa de sua representante legal, senhor Augusto César Guimarães, brasileiro, maior, casado, empresário, portadora do RG nº. M-4.835.738 SSP/MG e CPF nº. 673.648.616-53, residente e domiciliado na Av. Ayrton Senna, nº 117 s, Centro, CEP 78.575-000, município de Juara/MT.

A saber,

1ª Classificada

LOTE 01

ÓLEOS LUBRIFICANTES E FILTROS EM GERAL

M. DE QUADROS & CIA LTDA – EPP

CNPJ Sob N° 08.753.681/0001-70

Item

Qtde.

Un.

Descrição

Marca

R$ Unit.

R$ Total

Classif.

Empate

1

12

Un.

ADITIVO PARA RADIADOR

Orbi Química

10,12

121,44

1

2

5

Un.

ADITIVO PARA RADIADOR PREMIUN MS 1710 (4 LT)

Orbi Química

26,09

130,45

1

5

2

Un.

FILTRO 842.28488

Tec Fil

39,89

79,78

1

6

2

Un.

FILTRO AR 81217229 - INTERNO

Donaldson

78,20

156,40

1

9

1

Un.

FILTRO COMBUSTIVEL - 84403847

Baldwin

15,95

15,95

1

15

2

Un.

FILTRO DE AR A 6345280206

Tec Fil

69,55

139,10

1

16

2

Un.

FILTRO DE AR A 6345280306

Tec Fil

125,48

250,96

1

20

6

Un.

FILTRO DE AR AP 5461

Tec Fil

171,00

1.026,00

1

23

5

Un.

FILTRO DE AR AP 8528

Tec Fil

44,00

220,00

1

25

5

Un.

FILTRO DE AR ARL 3751

Tec Fil

109,00

545,00

1

28

5

Un.

FILTRO DE AR ARL 6096

Tec Fil

16,00

80,00

1

31

20

Un.

FILTRO DE AR ARS 2870

Tec Fil

45,00

900,00

1

34

10

Un.

FILTRO DE AR AS 820

Tec Fil

39,00

390,00

1

38

16

Un.

FILTRO DE AR INTERNO ASR 203

Tec Fil

39,00

624,00

1

41

2

Un.

FILTRO DE AR PRIMARIO 87344136

Tec Fil

62,56

125,12

1

42

2

Un.

FILTRO DE AR PRIMÁRIO 6223619 M1

Tec Fil

62,56

125,12

1

45

2

Un.

FILTRO DE AR SECUNDÁRIO ASR 807

Tec Fil

37,00

74,00

1

48

40

Un.

FILTRO DE COMBUSTIVEL FC 161

Tec Fil

6,00

240,00

1

51

5

Un.

FILTRO DE COMBUSTIVEL GI 40/7

Tec Fil

14,00

70,00

1

54

5

Un.

FILTRO DE COMBUSTIVEL PC 949

Tec Fil

38,00

190,00

1

57

3

Un.

FILTRO DE COMBUSTIVEL PSC 496

Tec Fil

21,00

63,00

1

60

9

Un.

FILTRO DE COMBUSTIVEL PSD 530/1

Tec Fil

39,00

351,00

1

63

5

Un.

FILTRO DE COMBUSTIVEL WK 820/18

Donaldson

314,00

1.570,00

1

66

3

Un.

FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE L 90

Tec Fil

20,68

62,04

1

69

5

Un.

FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL 158

Tec Fil

77,00

385,00

1

71

10

Un.

FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL 300

Tec Fil

98,00

980,00

1

74

3

Un.

FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL 55

Tec Fil

17,00

51,00

1

77

30

Un.

FILTRO DE OLEO LUBRIFICANTE PSL 619 TM3

Tec Fil

11,50

345,00

1

83

16

Un.

FILTRO DE RACOR - WK 950/14-PSD970/1

Tec Fil

47,00

752,00

1

84

6

Un.

FILTRO DE RACOR PSD 530/1 - WK1060/4

Tec Fil

39,00

234,00

1

86

2

Un.

FILTRO HIDRAULICO 84397845

Donaldson

140,00

280,00

1

87

2

Un.

FILTRO HIDRAULICO 84465103

Donaldson

140,00

280,00

1

89

2

Un.

FILTRO LUBRIFICANTE PSL 55

Tec Fil

17,00

34,00

1

93

2

Un.

FILTRO PL 442 (LUBRIFICANTE (MOTOR))

Tec Fil

27,93

55,86

1

95

12

Un.

FILTRO PSA 331 (FILTRO DE AGUA)

Tec Fil

47,08

564,96

1

96

3

Un.

FILTRO PSC 496 (COMBUSTIVEL PRIMARIO)

Tec Fil

21,00

63,00

1

99

3

Un.

FILTRO PSL 282

Tec Fil

24,00

72,00

1

101

5

Un.

FILTRO RACOR - WK 962/13

Tec Fil

78,00

390,00

1

103

2

Un.

FILTRO SEPARADOR D AGUA KC46 - L200

Tec Fil

36,60

73,20

1

105

6

Un.

FILTRO TRANSMISSÃO (CAMBIO) PH 346

Tec Fil

8,50

51,00

1

107

2

Un.

FLUIDO DE FREIO - 01 LT

Raitec

22,00

44,00

1

108

25

Un.

FLUIDO DE FREIO DOT 3 (500 ML)

Raitec

11,00

275,00

1

110

6

Un.

FLUIDO DO RADIADOR - MB 12

Orbi Química

10,12

60,72

1

115

7

Un.

GRAXA MP2 (10 KG)

Lubrax

209,00

1.463,00

1

116

16

Un.

GRAXA MP2 (20 KG)

Lubrax

364,50

5.832,00

1

118

1

Un.

LIQUIDO DE ARREFECIMENTO REFRIGERANTE ELC-CAT 20LT

Texaco

464,00

464,00

1

119

5

Un.

LIQUIDO DE ARREFECIONAMENTO ANTICONGELANTE 50/50

Texaco

470,40

2.352,00

1

120

3

Un.

LIQUIDO DE ARREFECIONAMENTO COLANTE (20 LT)

Texaco

464,00

1.392,00

1

121

3

Un.

LIQUIDO DE ARREFECIONAMENTO SUPERCOLANTE AF NAC (2

Texaco

470,40

1.411,20

1

122

15

Un.

ÓLEO 02 T (500 ML)

Lubrax

6,10

91,50

1

125

30

Un.

ÓLEO 2T - 500 ML

Lubrax

6,10

183,00

1

128

5

Un.

ÓLEO 90 (1 LT)

Lubrax

16,50

82,50

1

129

1

Un.

ÓLEO 90 GL4 (20 LT)

Lubrax

229,00

229,00

1

135

5

Un.

ÓLEO HIDRÁULICO 90 GL5 (20LT)

Lubrax

234,00

1.170,00

1

140

40

Un.

ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 - 01 LT (SUPER TD)

Lubrax

13,50

540,00

1

143

24

Un.

ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30 1 LT

Lubrax

24,50

588,00

1

144

180

Un.

ÓLEO LUBRIFICANTE SINTETICO 5W30 FLEX

Lubrax

24,50

4.410,00

1

145

10

Un.

ÓLEO NAUTICO 500ML

Lubrax

14,38

143,80

1

147

12

Un.

ÓLEO P/ENGRENAGEM SAE 90 MULTIGEAR (20LT)

Lubrax

234,00

2.808,00

1

148

10

Un.

ÓLEO P/MOTOR FLEX SAE 20W50 (1LT)

Lubrax

14,50

145,00

1

151

5

Un.

ÓLEO SAE 140 GL 5 (01 LT)

Lubrax

16,50

82,50

1

152

15

Un.

ÓLEO SAE 20W50 (1 LT)

Lubrax

14,50

217,50

1

153

10

Un.

ÓLEO SAE 80 (20 LT)

Lubrax

269,50

2.695,00

1

154

10

Un.

ÓLEO SAE 85W140 (01 LT) API GL5

Lubrax

18,70

187,00

1

155

8

Un.

ÓLEO SAE 90 (20 LT)

Lubrax

229,00

1.832,00

1

156

8

Un.

ÓLEO SAE 90 API GL 4 ( 20 LT )

Lubrax

229,00

1.832,00

1

157

20

Un.

ÓLEO SAE 90 GL 5 20 LT

Lubrax

234,00

4.680,00

1

159

10

Un.

ÓLEO SEMI SINTÉTICO - SAE 5W30 (01LT)

Lubrax

24,50

245,00

1

162

8

Un.

ÓLEO TRANSMISSÃO E TREM DE FORÇA TDTI SAE 50 20LT

Lubrax

309,00

2.472,00

1

163

5

Un.

PRODUTO PARA LIMPEZA DE RADIADOR

Orbi Química

9,50

47,50

1

164

15

Un.

SPRAY ANTI-FERRUGEM

Orbi Química

5,00

75,00

1

165

15

Un.

SPRAY PARA CANALETAS HT 4050 GRAFITE 300 ML

Orbi Química

8,50

127,50

1

R$: 50.472,10

R$: 50.472,10

(Cinquenta mil quatrocentos e setenta e dois reais e dez centavos)

2. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.

2.1. Todos os produtos deverão ser entregues num prazo máximo de 02 (duas) horas a contar do recebimento da solicitação de compra, através de requisição, onde constará dos produtos e quantidades a ser entregues, com exceção dos produtos constantes no “subitem 2.3”, que terão prazo de entrega diferenciado.

2.2. Se houver a necessidade de troca ou substituição de algum dos produtos por parte da CONTRATADA, será feito em no máximo 02 (DUAS) hora a contar da notificação, com exceção dos produtos constantes no “subitem 2.3”, que terão prazo de substituição diferenciado.

2.3. Todos os produtos devem ser de primeira qualidade, com garantia, com selo do INMETRO, com embalagem não danificada e prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, salvo exceções claras e aceitas pela administração.

2.4. A entrega dos produtos será de forma FRACIONADA conforme a necessidade da administração, independente da quantidade e com inteira e total responsabilidade da Licitante Vencedora sem nenhum custo adicional além do valor adjudicado em seu favor, no prédio da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, no endereço constante no preâmbulo deste, ou em qualquer unidade pertencente ao Município, dentro do perímetro urbano.

2.5. Além da entrega nos locais indicados pela Administração, deverá a Licitante Vencedora também descarregar e armazenar os produtos nos locais indicados pelo servidor responsável, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados aos mesmos, bem como fazer a substituição do produto que estiver fora da especificação.

2.6. Quando da entrega, a Licitante Vencedora se obriga a substituir ou repor o produto dentro do prazo estipulado neste Edital, quando:

a) Houver embalagem danificada (pacotes estourados ou latas amassadas) decorrente de um processo de empacotamento e acondicionamento inadequados, qualidade inferior das caixas de papelão ou por más condições de transporte, carga ou descarga.

b) O registro em cada embalagem não coincidir com o registrado externamente.

c) Os produtos estiverem em desacordo com as especificações;

d) Data de fabricação/prazo de validade estiverem em desacordo com o Edital;

e) Quando do total da entrega houver diferentes datas de validade.

2.7. Todo e qualquer fornecimento de produtos fora do estabelecido neste edital ou em desacordo com as especificações, será imediatamente notificado à(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a substitui-los prontamente, correndo por sua conta e risco tais substituições, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas em Lei.

2.8. Não serão aceitos na entrega, produtos de marca diferente daquelas constantes na(s) proposta(s) da(s) vencedora(s).

2.9 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto constante naquela nota, bem como devidamente Atestada pelo Servidor Responsável.

3. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.

4. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

5. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

6. O descumprimento do prazo de execução sujeitará a fornecedora às seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

a) Advertência e multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução do produto/gêneros, caso este não atenda a contento.

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Porto dos Gaúchos/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos e descredenciamento do Registro Cadastral de Fornecedores do Município, nos casos de:

I - apresentação de documentação falsa;

II - retardamento na entrega dos produtos;

III - comportamento inidôneo;

IV - fraude na execução do contrato;

V - falha na execução do contrato.

7. A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas anteriormente.

8. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.

9. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2017 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10. Integrará a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, como parte indissociável, a proposta apresentada pela adjudicatária.

11.DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11. 1.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes.

12. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos seus dispositivos, o edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2017 com os termos aditados e a proposta da(s) detentora(s) da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.

13. Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos, Estado de Mato Grosso, excluído qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.

14. Para constar foi lavrada a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Porto dos Gaúchos/MT, em 07 de Fevereiro de 2017.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal

M. DE QUADROS & CIA LTDA- EPP

CNPJ sob nº. 08.753.681/0001-70

Augusto César Guimarães

Representante

Detentora da Ata

Alessandro Isernhagen Hydalgo

CPF 039.367.331.63

Testemunha

Daniel Ferreira de Souza

CPF 004.489.351-55

Testemunha