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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, POR UM LADO O MUNICÍPIO DE CARLINDA/MT, E DE OUTRO LADO, O NÚCLEO DE POLICIA MILITAR DE CARLINDA-MT, NOS TERMOS DA LEI N° 988/2017.
O MUNICÍPIO DE CARLINDA - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Tancredo de Almeida Neves s/nº, Centro, Carlinda/MT, CEP: 78587-000, CNPJ 01.617.905/0001-78, neste ato representado por sua Prefeita Senhora CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, portadora da Carteira de Identidade RG n.º 1165982-3, SSP/MT, inscrita no CPF sob n.º 854225171-72, com endereço a Estrada com. São Francisco S/N, Zona Rural, CEP: 78.587-000, doravante denominado COOPERANTE e de outro lado, POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, CNPJ n° 24.672.842/0015/53, neste ato representado pelo NUCLEO DE POLÍCIA MILITAR DE CARLINDA/MT, com sede na Avenida dos Ypês esquina com a Avenida Antônio Castilho, s/n°, Centro, Carlinda/MT, neste ato representado pelo Sr. Elizeu Alves Ferreira, Comandante do Núcleo de Policia Militar de Carlinda, brasileiro, portador da Carteira de identidade n° 879765 PM/MT, inscrito no CPF n° 57219443153, residente e domiciliado na Rua Amoreira s/n°, Quadra 12 Lote 02, Jardim das Mangueiras, Alta Floresta/MT, denominada COOPERADO , RESOLVEM formar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, nos termo da Lei Municipal n° 988/2017, Lei n° 8.666/93 e suas alterações, mediante as clausulas e condições a seguir estabelecidas.
I – CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto complementar as despesas com gêneros alimentícios, material de limpeza, material de expediente e manutenção do Núcleo da Policia Militar de Carlinda-MT, que forem necessários para regular e legal, consoante dispositivo da Lei Municipal n°988/2017, que: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO NÚCLEO DA POLÍCIA MILITAR DO MUNÍCIPIO DE CARLINDA, ESTADO DE MATO GROSSO”.
II – CLAUSULA SEGUNDA – DO RECURSO
Para consecução do objeto do presente Termo de Cooperação o aporte financeiro terá a seguinte dotação orçamentária:
04.001.04.123.0008.2020.3370.41.00.00.00. R$ 9.000,00.
Parágrafo primeiro: O auxilio da Prefeitura Municipal de Carlinda – MT, será pago ao NPM de Carlinda/MT, divididos em 11 (onze) parcelas, pagas da seguinte forma: 1ª parcela paga no valor de R$ 800,00 ( oitocentos reais) e as demais parcelas (10) serão pagas no valor de R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais), compreendendo liberações dos meses de fevereiro a dezembro de 2017, sendo as parcelas repassadas até o dia 10 de cada mês.III – CLÁUSULA TERCEIRA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser apresentada até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxilio financeiro efetuado no mês anterior.
Parágrafo primeiro: Somente será efetuado novo repasse mensal do auxílio financeiro de que trata esta lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no parágrafo primeiro.
IV – CLÁUSULA QUARTA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
É obrigada a restituição pelo NPM de Carlinda/MT de eventual saldo de recurso ao Município, mensalmente, na data da prestação de contas.
Paragrafo único. O NPM de Carlinda/MT deverá ainda restituir ao MUNICIPIO o valor transferido, atualizado monetariamente desse a data ao recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nas seguintes hipóteses:
Ø De não executado o objeto conveniado;
Ø De não ser apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas; e
Ø Quando o recurso for utilizado em finalidade diversa da estabelecida neste convênio.
V – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação terá o prazo de vigência com inicio na data de sua assinatura com termino em 31 de dezembro de 2017.
VI – CLÁUSULA SEXTA – DO ADIANTAMENTO
Por mútua concordância dos participes as disposições do presente Termo de Cooperação poderão ser alteradas a qualquer tempo, no todo ou em parte, através de Termo aditivo, sendo vedada a alteração do objeto.
VII – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISSÃO
O presente Termo poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo, unilateralmente mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou rescindido de comum acordo entre os pactuados; execução de despesas não cumprimento de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexecutável, sem qualquer ônus advindo dessa medida, imputando-se ás partes responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido.
VIII – CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Os participes, de comum acordo, elegem a comarca de Alta Floresta, estado de
Mato Grosso, para dirimir dúvidas ou quaisquer questões oriundas do presente Termo de Cooperação, declinando de qualquer outro, por mais favorável que seja.
E por estarem os participes ajustados e acordes, lavrou-se o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma que depois de lido, conferido e achado conforme, vai assinado por eles, na presença de 2 (duas) testemunhas, para que surta os legais e jurídicos efeitos.
Carlinda/MT, 08 de fevereiro de 2017.
CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO
Prefeita Municipal
ELIZEU ALVES FERREIRA
Comandante do Núcleo de Policia
Militar de Carlinda/MT
Testemunhas:
Nome:____________________________ Nome:_ _______________________
CPF:_____________________________ CPF:__________________________