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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a Implantação do Programa Municipal de Fornecimento de fraldas descartáveis no município de Diamantino - MT
O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, diante da necessidade de regulamentar o fornecimento de Fraldas descartáveis no município de Diamantino:
Considerando a Lei complementar 141/2012, Art. 3º, II, dispõe que “Atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais”;
Considerando que lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, em seu artigo 7.º, inciso II estabelece o princípio da integralidade de assistência; e no seu artigo 6.º, alínea d do inciso I, prevê que a execução de ações de assistência terapêutica integral está incluída no campo de atuação do Sistema Único de Saúde; e, complementa no artigo 19-M, inciso I, que essa assistência consiste na dispensação de produtos de interesse para a saúde;
Considerando a Portaria n. 2.488 de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecimento a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Considerando que o Decreto n.º 3.298, de 20 de Dezembro de 1.999, que regulamentou a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1.989, dispondo sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, em seu capítulo VII, Seção I, art. 18 e art. 19 – inciso V, inclui na assistência integral à saúde e reabilitação da pessoa portadora de deficiência, a concessão de materiais auxiliares e elementos de cuidado e higiene pessoal;
Considerando que a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 10.741 de 01 de outubro de 2003 que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, incumbem ao Poder Público o fornecimento às crianças e aos idosos dos recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação;
Considerando a Portaria n.º 111, de 28 de janeiro de 2016, que dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB);
Considerando as transformações políticas, econômicas e demográficas ocorridas no Brasil na segunda metade de Século XX, que geraram mudanças significativas no perfil epidemiológico da população e que se traduzem em um aumento das chamadas doenças crônico-degenerativas;
Considerando que o fornecimento de fralda ao cidadão cuja necessidade é motivada por doença e em situação de uso contínuo, caracteriza benefício de competência das Políticas de Saúde;
Considerando que o direito de recebimento de fralda descartável está implícito ao direito à saúde, pois sua indisponibilidade gera um agravamento moral e físico;
Considerando que os pacientes portadores dessas doenças necessitam, muitas vezes, de materiais e cuidados paliativos;
RESOLVE:
Art. 1.º – Criar e implantar as Diretrizes para Fornecimento de Fraldas Descartáveis, o qual deverá funcionar conforme as instruções e normas estabelecidas no Anexo deste regulamento.
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde de Diamantino autorizada a adquirir fraldas descartáveis e fornecê-las única e exclusivamente às pessoas enfermas, cadastradas e residentes no município de Diamantino - MT.
Parágrafo único: A População alvo desse benefício são pessoas com deficiência, portadores de patologia associadas compreendendo:
F 00 | Demência na Doença de Alzheimer |
F 01 | Demência vascular |
F 02.3 | Demência na Doença de Parkinson |
F 72 | Retardo Mental Grave |
G 80 | Paralisia Cerebral |
G 82 | Paraplegia e Tetraplegia |
G 83.4 | Síndrome de Cauda Eqüina |
G 83.8 | Outras Síndromes Paralíticas Especificadas |
G 93.1 | Lesão Encefálica Anóxia, não especificado como hemorrágico ou isquêmico |
I 61 | Hemorragia Intracerebral |
I 64 | Acidente Vascular Cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico |
I 69 | Sequelas de doenças cerebrovasculares |
K 59.2 | Cólon neurogênico |
N 31.0 | Bexiga neuropática não inibida |
N 31.1 | Bexiga neurogênica reflexa |
N 39.4 | Outras incontinências urinárias |
Q 05.2 | Espinha bífida lombar com hidrocefalia |
Q 05.3 | Espinha bífida sacra com hidrocefalia |
R 19.4 | Alteração do hábito intestinal |
R 39 | Outros sintomas e sinais relativos ao aparelho urinário |
T 83 | Complicações de dispositivos protéticos, implantes e enxertos geniturinários internos |
T 90 | Sequela de Traumatismos da cabeça |
T 90.5 | Sequela de Traumatismo intracraniano |
T 91 | Sequela de Traumatismos do pescoço e do tronco |
T 91.1 | Sequela de fratura de coluna vertebral |
Art. 3º - O Município repassará a quantidade necessária de fraldas por mês, garantindo a saúde ideal à sua sobrevivência.
§ 1º - O fornecimento será realizado mediante a apresentação de solicitação médica, que comprove a necessidade do uso das fraldas descartáveis e o cadastramento junto à Secretaria Municipal da Saúde.
§ 2º -Os processos de renovação do pedido obrigatoriamente precederá mediante de apresentação Médica ou da Enfermagem ( avaliação, chamamento individual ).
§ 3º - A solicitação deverá ser apresentada junto à Assistência Farmacêutica para avaliação e abertura do processo.
§ 4º - Para ter direito ao acesso, o beneficiário deverá residir no município de Diamantino-MT, devendo apresentar à Assistência Farmacêutica, o comprovante de residência.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde poderá realizar também processo licitatório para a execução dos serviços apresentados neste regulamento.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diamantino, 20 de Janeiro de 2017
Adélia Maria dos Santos
Secretária Municipal de Saúde
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária
ANEXO
DIRETRIZES PARA FORNECIMENTO DE FRALDAS NO MUNICÍPIO DE DIAMANTINO - MT.
INTRODUÇÃO
Como o Ministério da Saúde disponibiliza o programa "Aqui tem Farmácia Popular", regulado pela Portaria nº 111/2016 que contempla subsídios para aquisição de fraldas a pacientes com indicação de uso e idade acima de 60 anos, a orientação é que o material seja adquirido nesses estabelecimentos conveniados, devido a falta de recursos repassados pelo governo federal e estadual, contudo acaba ajudando os municípios na compra das fraldas pela existência desse programa específico do governo federal que direciona os pacientes idosos à obtenção de fraldas com preços subsidiados em estabelecimentos com o selo “Farmácia Popular”.
Conforme a medida, os pacientes que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, sob orientaçãodos profissionais das Unidades Básicas de Saúde, devem procurar uma das Farmácias de Diamantino – MT, que possuem o selo Farmácia Popular do Brasil para realizar o cadastro e recebimento do produto com preço subsidiado ou não.
Apesar disso, a Secretaria da Saúde poderá continuar com o fornecimento gratuito de fraldas para esses e aos demais pacientes – adultos e crianças - que são atendidos por esse benefício oferecido pela Prefeitura de Diamantino, desde que se enquadrem nessa diretriz.
Para os pacientes que não forem atendidos pelas Farmácias conveniadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil, inclusive os dependentes, serão orientados a seguir o definido em protocolo estabelecido neste regulamento, mantendo o fornecimento gratuito para aqueles que necessitarem do uso desse material, desde que decorrentes de problemas de saúde.
Para ter acesso a esse benefício, o paciente deverá apresentar à Assistência Farmacêutica, Prescrição Médica proveniente de Serviços Públicos de Saúde contendo nome do paciente, descrição da patologia, devidamente datado e assinado, juntamente com o Formulário de Solicitação de Fraldas descartáveis e responder ao questionário social aplicado durante a visita domiciliar realizada pelo serviço social.
DA INCLUSÃO AO PROGRAMA:
a) Serão incluídos no Protocolo para recebimento de fraldas descartáveis os pacientes portadores de:
• Doenças Crônico-degenerativas;
• Patologias que necessitem de cuidados especiais; e
• Incapacidade funcional, provisória ou permanente.
b) Serão beneficiadas por essa portaria todas as pessoas nas condições de que trata o item anterior;
c) Serão atendidos os pacientes provenientes dos Serviços Públicos Municipais de Saúde ou conveniados, e no caso de serem atendidos inicialmente por Unidade Privada de Saúde, deverão procurar a Unidade de Saúde no Município para acompanhamento;
d) A solicitação inicial deverá ser pelo Médicoda Rede Própria ou conveniada ao SUS, após avaliação e diagnóstico médico, sendo necessária a renovação semestral através da renovação do relatório médico;
O fornecimento de fraldas pela Secretaria de Saúde será realizada seguindo os critérios estabelecidos a seguir:
1. Os fornecimentos de fraldas descartáveis serão APENAS POR MOTIVOS DE SAÚDE, não serão atendidos em hipótese alguma, casos de ausência financeira e outros;
2. O fornecimento estará vinculado ao diagnóstico médico, que comprovará a incapacidade de controle dos esfíncteres aos munícipes cadastrados nas Unidades Básicas de Saúde (UBS);
3. O paciente passará em consulta médica, onde será avaliado pelo médico,que descreverá em relatório técnico o motivo e a necessidade do uso. Na solicitação deverá constar o nº do CID como também o estado geral do paciente e expectativa de melhora se houver;
4. A visita ao médicoda Estratégia de Saúde da Família (ESF) e/ou da UBS deverá ser agendada antes de completar os 06 (seis) meses para que não haja interrupção no fornecimento no caso de renovação;
5. O paciente deve residir no município de Diamantino – MT.
6. Os pacientes totalmente acamados serão avaliados pelo médico ou enfermeiro em suas residências;
7. O paciente passará em consulta médica, onde será avaliado e caso necessário, receberá o Receituário para a concessão das fraldas descartáveis, e também deverá ser preenchido por esseprofissional da saúde, o Formulário de Solicitação de Fraldas Descartáveis;
8. As solicitações médicasdeverão constar o nº. do CID e data, como também o estado geral do paciente e expectativa de melhora se houver;
9. Receitas médicasterão prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias a partir de sua emissão, conforme orientação da Portaria 111/2016 do MS;
10. O médico ou enfermeiro de referência do usuário deverá realizar a reavaliação no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com o objetivo de definir a necessidade de continuidade ou suspensão do fornecimento de fraldas descartáveis;
11. Os pacientes com mobilidade reduzida e/ou cadeirante deverão ser avaliados na UBS com prioridade no atendimento;
12. Fica estabelecido que para a resolução de todas as questões relativas à distribuição das fraldas, o paciente e/ou responsável deverá procurar o Serviço Social da Secretaria de Saúde.
13. O profissional Assistente Social fará visita domiciliar a família para realizar a avaliação sócio econômica do grupo familiar.
14. O paciente e/ou seu responsável assinará um termo de compromisso junto a Secretaria de Saúde, onde se comprometerá a comunicar o Serviço Social da Secretaria de Saúde, os casos de mudança de endereço e quando não houver mais necessidade das fraldas descartáveis;
15. Ao receber a quantidade mensal, o paciente ou responsável deverá assinar o Termo de Entrega de Fraldas.
DA RENOVAÇÃO DO FORNECIMENTO:
Deverá ser apresentada a Prescrição médica ou de enfermagem atualizada em papel timbrado proveniente de serviços públicos de saúde devidamente preenchida com nome do paciente, data, descrição da patologia, indicação do CID,e quantidade de fraldas necessárias (número de trocas diárias ou uso noturno), constando modelo geriátrico/adulto ou infantil e tamanho.
Cópia do RG e CPF do responsável pelo pedido de renovação, quando o paciente for acamado ou menor, indicando grau de parentesco ou situação, se houver alteração do constante no pedido inicial; e
Comprovante de endereço atualizado do paciente (conta de água, luz, ou telefone fixo).
DA ALTERAÇÃO DE QUANTIDADE OU TAMANHO:
Caso haja necessidade de alteração do tamanho das fraldas ou alteração de quantidade para número menor ao fornecido em virtude da redução de uso, esta poderá ser solicitada na unidade em que o paciente faz a retirada do material, mediante requerimento assinado.
Os casos de alteração de quantidade para número maior ao fornecido dependerão da apresentação de nova prescrição médica ou de enfermagem e deverão seguir o mesmo fluxo da renovação (será necessário comparecer a Unidade Básica de Saúde de referência, aguardar apreciação do processo e deferimento)
Situações de alteração do cuidador responsável pelo paciente, número de telefone de contato e endereço do paciente, bem como alteração de Unidade de Saúde de referência deverão ser atualizadas junto à unidade de dispensação, a qual preencherá o formulário específico para atualização do cadastro.
DO DESLIGAMENTO DO PROGRAMA:
O desligamento do Programa dar-se-á por:
a) Uso indevido das fraldas;
b) Não comparecimento para a retirada das fraldas por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, implica na suspensão do benefício, salvo os casos devidamente justificados (ex: internação hospitalar);
c) Ausência de renovação, após seis meses de atendimento.
d) Alta médica; e/ou
e) Óbito do usuário.
Caso haja necessidade de desligamento voluntário do programa, esta poderá ser solicitada na unidade em que o paciente faz a retirada do material, mediante requerimento assinado.
DO FLUXOGRAMA DE ATENDIMENTO:
MÉDICO (Prescrição Médica) ↓ UBS/ESF (Acolhimento e Preenchimento do Formulário de Solicitação de Fraldas) ↓ COORDENAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DA SMS (Cadastramento/aplicação questionário social/autorização) ↓ UBS/ESF
(Dispensação no setor de origem/SMS/Farmácia Municipal)
1 - O paciente que necessite utilizar fraldas descartáveis, deverá procurar a Unidade Básica de Saúde, Unidade de Saúde da Família, portando a Prescriçãomédica, de enfermagem no caso de renovação, contendo motivo, necessidade do uso e número do CID,além das cópias de seus documentos pessoais (RG, CPF, Cartão SUS e comprovante de residência);
2 – Com o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS devidamente preenchido no setor de origem conforme perfil do paciente e deverá ser encaminhado para o setor competente, juntamente com cópias dos documentos pessoais acima citados;
3 – Após o cadastramento de pacientes originários das UBS e ESF, estes devem ser encaminhados para a Coordenação do Serviço Social da SMS, para a aplicação do questionário social;
4 - Cumprida todas as etapas anteriores os pacientes cadastrados serão avaliados quanto aos critérios exigidos por essa portaria, podendo ser autorizado ou não o fornecimento das fraldas descartáveis;
5 - As fraldas descartáveis deverão ser fornecidas enquanto perdurar a necessidade, atestada por profissional competente, cabendo ao paciente ou responsável a atualização semestral do relatório médico para manutenção do cadastro.
DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DO PROCESSO
Os Pacientes ou responsáveis deverão providenciar os documentos abaixo relacionados sendo sempre Original e 01 (uma) cópia simples:
Receita médica com o nº. do CID e data, descrevendo o tamanho (P-M-G-GG); Formulário de Solicitação de Fraldas Descartáveis, preenchido pelo médico; RG, CPF e cartão SUS do paciente; (caso não tenha RG e CPF – será necessário a certidão de nascimento); Em caso de responsável pelo paciente, apresentar Cartão do SUS, RG e CPF; Comprovante de residência atualizado em nome do paciente ou do seu responsável.OBS.: Os documentos deverão ser entregues na Assistência Farmacêutica, no endereço: Av. Desembargador J.P.F.Mendes, nº 550, Centro; de 2ª a 6ª feira no horário das 07as 11 horas, das 13 às 17 horas.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, _______________________________________________________________Inscrito no CPF ______________________declaro ter conhecimento das obrigações que tenho de cumprir para poder receber o item abaixo assinalado.
( ) Fraldas Adulta/Geriátricas Tamanho ( ) P ( ) M ( ) G ( ) EG ( ) outros
( ) Fraldas Infantil Tamanho ( ) P ( ) M ( ) G ( ) EG ( ) outros
Comprometo informar o setor de Serviço Social da Secretaria de Saúde, em caso de óbito ou não haver mais a necessidade do fornecimento das fraldas para o paciente.
Declaro ainda que tenho ciência que o descumprimento do compromisso ora firmado, acarretará em prejuízo a outros pacientes que necessitam dos materiais ( fraldas).
Diamantino MT, ____/____/______.
_________________________________
Assinatura do paciente / representante
CPF:
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
1. Identificação do Paciente:
Nome:_________________________________________________________________________________
Data Nascimento: Idade: Sexo ( ) F ( ) M
CPF:
Cartão do SUS:
RG:
Endereço: Bairro: Fone:
2. Dados da Unidade de Referência:
Unidade Básica de Saúde:
Medico (a) Responsável:
Enfermeiro (a) Responsável:
Agente Comunitário de Saúde:
DIAGNÓSTICO (OBRIGATÓRIO ASSINALAR O CID -10 DA PATOLOGIA)
PATOLOGIAS ASSOCIADAS
F 00 | Demência na Doença de Alzheimer | |
F 01 | Demência vascular | |
F 02.3 | Demência na Doença de Parkinson | |
F 72 | Retardo Mental Grave | |
G 80 | Paralisia Cerebral | |
G 82 | Paraplegia e Tetraplegia | |
G 83.4 | Síndrome de Cauda Eqüina | |
G 83.8 | Outras Síndromes Paralíticas Especificadas | |
G 93.1 | Lesão Encefálica Anóxia, não especificado como hemorrágico ou isquêmico | |
I 61 | Hemorragia Intracerebral | |
I 64 | Acidente Vascular Cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico | |
I 69 | Sequelas de doenças cerebrovasculares | |
K 59.2 | Cólon neurogênico | |
N 31.0 | Bexiga neuropática não inibida | |
N 31.1 | Bexiga neurogênica reflexa | |
N 39.4 | Outras incontinências urinárias | |
Q 05.2 | Espinha bífida lombar com hidrocefalia | |
Q 05.3 | Espinha bífida sacra com hidrocefalia | |
R 19.4 | Alteração do hábito intestinal | |
R 39 | Outros sintomas e sinais relativos ao aparelho urinário | |
T 83 | Complicações de dispositivos protéticos, implantes e enxertos geniturinários internos | |
T 90 | Sequela de Traumatismos da cabeça | |
T 90.5 | Sequela de Traumatismo intracraniano | |
T 91 | Sequela de Traumatismos do pescoço e do tronco | |
T 91.1 | Sequela de fratura de coluna vertebral |
TAMANHO DA FRALDA (ASSINALAR O TAMANHO)
FRALDA DESCARTÁVEL TAMANHO P | |
FRALDA DESCARTÁVEL TAMANHO M | |
FRALDA DESCARTÁVEL TAMANHO G | |
FRALDA DESCARTÁVEL TAMANHO EG |
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária
REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE TAMANHO / QUANTIDADE DE FRALDAS DESCARTÁVEIS:
Eu, ....................................................................................., RG........................................., responsável pelo paciente Sr (a) ...................................................................................... , Cartão SUS n.º ............................................................, requeiro a alteração do:
( )tamanhodas fraldas fornecidas pelo município, sendo de ................ para ............., em virtude de ......................................................................................................................................................................................................................................................................................................
( )quantidade de fraldas fornecidas pelo município, sendo de ................ para ............., em virtude de ...................................................................................................................................................................................................................................................................................... ..............
Diamantino - MT,_______/_______/_______
Assinatura do requerente
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária
REQUERIMENTO PARA EXCLUSÃO DO PACIENTE DO CADASTRO MUNICIPAL PARA RECEBIMENTO DE FRALDAS:
Eu,..............................................................................................................................................
RG...............................................,responsável pelo paciente Sr (a) ......................................................... , Cartão SUS n.º ..........................................................., requeiro sua exclusão do cadastro de pacientes beneficiados com o fornecimento de fraldas descartáveis, em virtude de ....................................................................................................................................................................................................................................................................................................... .
Diamantino - MT,_______/_______/_______
Assinatura do requerente
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária
TERMO ENTREGA DE FRALDAS
Nome: |
Endereço: |
Bairro: |
Telefone: |
CPF: RG: |
Cartão SUS: |
Tamanho das Fraldas: ( ) Infantil ( ) Adulto QUANTIDADE: |
Dados do Responsável: |
CPF: RG: |
Cartão do SUS: |
Data Entrega | Nome Completo e legível | Assinatura |
Diamantino MT, ______/___________/____________
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Diamantino
Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária
QUESTIONÁRIO SOCIAL PARA PERFIL DE USUÁRIOS DE FRALDAS.
Nome:_______________________________________________________________
Data de nascimento:___/___/____. Endereço: ____________________________________________________________
Nº______Bairro:_________________________Telefone: _____________________
CID da doença:_______, _______, ________.
Quantas pessoas residem no domicilio? ______________________. Renda familiar: (Salário) (Auxilio Doença) (Aposentadoria) (Pensionista) (BPC).
Nome:________________________________. Tipo de Provimento:___________. Escolaridade: ______________. Nome:________________________________. Tipo de Provimento:___________. Escolaridade: ______________. Nome:________________________________. Tipo de Provimento:___________. Escolaridade: ______________. Nome:________________________________. Tipo de Provimento:___________. Escolaridade: ______________. Nome:________________________________. Tipo de Provimento:___________. Escolaridade: ______________. Total de rendimentos mensal da família:________________. Renda familiar individual:________________.
Tipo de imóvel: Casa ( ) Apartamento ( ) Outros ( ):_____________________. Próprio ( ) Alugado ( ) Cedido ( ) Outros:_____________________.
Carimbo e AssinaturaDiamantino,-----------/--------/----------.