Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2017.

Prefeitura de Itaúba

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO – 011/2017 DRH

Pelo presente instrumento público de CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO, o MUNICÍPIO DE ITAÚBA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito Público Interno, inscrito sob o CGC-MF nº. 03.238.961/0001-27, com sede administrativa a Av. Tancredo Neves, nº. 799, nesta cidade de Itaúba/MT, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. vALCIR DONATO, brasileiro, casado, portador da CI RG nº. 1318509-8 SSP/MT e do CPF nº. 930.046.561-91, residente e domiciliado a R. Marcio Perin, s/nº, Cidade Alta, nesta cidade, designado daqui por diante como sendo CONTRATANTE, e GESSICA DANGLEI RODRIGUES BARBOSA brasileira, maior, portador(a) da CI RG nº. 605637 SSP/MT e do CPF nº 429.662.211-00, residente e domiciliado na cidade de Claudia, Estado de Mato Grosso, doravante denominado CONTRATADO(a), CELEBRAM O PRESENTE Contrato Individual de Trabalho por tempo Determinado, a título precário, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 1145/2016., e conforme Decreto 011/2017 e demais disposições a seguir:

CLAUSULA PRIMEIRA – O presente contrato temporário é celebrado conforme autoriza o Art. 37, IX da CF e a legislação municipal vigente, tendo como finalidade á prestação de serviços na função de PROFESSORA PEDAGOGA GRADUADA, com carga horária de 30(trinta) horas semanais a ser desempenhada junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

PARAGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato, visa suprir a vaga temporária existente em razão do titular estar desempenhando cargo de chefia, de confiança, ou por estar aguardando ser chamado concursado para assumir tal vaga, ou por afastamento temporário do titular do cargo, ou ainda, por não haver candidato aprovado em concurso público, o que não concede qualquer direito ao contratado senão os decorrentes deste instrumento.

PARAGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do(a) contratado(a) ter prestado concurso público, e ser chamado para assumir vaga existente, este instrumento será rescindido sem ônus para qualquer das partes, bem como não dará direito a exercer o cargo na vaga que atualmente ocupa em razão deste contrato, devendo ocupar a que lhe for destinada.

CLAUSULA SEGUNDA – A título de contraprestação pelo serviço será efetuado o pagamento mensal no valor de R$ 2.402,60 (Dois mil e quatrocentos e dois reais e sessenta centavos), correspondente a 30(trinta) horas semanais, podendo ocorrer variação durante a vigência do mesmo, variação esta que ficará a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

PARAGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato não poderá ter valor mensal inferior a 10(dez) horas semanais, não podendo ultrapassar 30(quarenta) horas semanais.

PARAGRAFO SEGUNDO – O pagamento do valor mencionado no caput desta clausula, será efetuado até o 5º(quinto) dia útil do mês subsequente ao seu vencimento, quando houver variação das horas devidamente autorizadas por quem de direito, tal variação deverá ser aferida pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, informada ao Departamento de Recursos Humanos, mediante relatório especifico, com a discriminação das horas contratadas e das horas que variarem no mês relativo ao pagamento.

CLAUSULA TERCEIRA – Quando do término do presente contrato o CONTRATADO(A) terá direito ao recebimento das verbas rescisórias atribuídas pela lei municipal, não tendo direito ao Aviso Prévio, haja visto que o presente contrato é celebrado por prazo determinado.

PARAGRAFO ÚNICO – Para efeito do pagamento das verbas rescisórias mencionadas no caput desta clausula, será realizada uma média dos salários recebidos durante a vigência deste Contrato.

CLAUSULA QUARTA – O CONTRATADO(A) prestará o serviço ajustado com os limites e obrigações impostas aos servidores efetivos por força do Estatuto dos Servidores Municipais de Itaúba, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção àqueles inerentes ao exercício de determinada função.

PARAGRAFO ÚNICO – Se houver faltas não justificadas por parte do CONTRATADO(a), estas serão descontada no seu pagamento.

CLAUSULA QUINTA – Este contrato tem como suporte a legislação municipal, que regulamenta a contratação temporária por excepcional interesse público, Estatuto do Magistério e Estatuto dos Servidores no que forem aplicáveis.

PARÁGRAFO ÚNICO – Além dos descontos previstos em Lei, reserva-se o CONTRATANTE, o direito de descontar do CONTRATADO(A) as importâncias correspondentes aos danos eventualmente causados por ele, o que fica desde já autorizado.

CLÁUSULA SEXTA – As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da Dotação Orçamentária, abaixo consignada no Orçamento Programa para o corrente Exercício.

SECRETARIA MUNICIPAL DE Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

DESPESAS CORRENTES

PESSOAL CIVIL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS.

CLÁUSULA SETIMA – A vigência do presente contrato é de 09 de Fevereiro de 2017 a 31 de Dezembro de 2017, sendo automaticamente rescindido, mediante haver concursado para tomar posse da vaga referida, sendo que as obrigações e direitos pactuados no mesmo se extinguirão de pleno direito, quando da data de seu vencimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira supra mencionada.

PARAGRAFO ÚNICO – Tendo em vista que a contratação destina-se a suprir necessidade temporária, poderá haver prorrogação se necessário, como também, nos termos do art. 105 da Lei 370/1998, este contrato considerar-se-á automaticamente rescindido com a reassunção do titular ou posse de concursado.

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato fica sujeito ao Regime de Previdência Oficial – INSS com os recolhimentos de praxe.

CLAÚSULA NONA- As partes elegem o Foro da Comarca de Itaúba-MT, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, formam as partes, o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, sendo subscrito por uma testemunha.

ITAÚBA/MT, 09 DE FEVEREIRO DE 2017.

VALCIR DONATO GESSICA DANGLEI RODRIGUES BARBOSA

Prefeito Municipal CONTRATADA

CONTRATANTE

TETEMUNHAS:

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JULIANA NOTARI

RG 1318342-7 SSP/MT