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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, devidamente qualificado no Contrato original, neste ato representado, pelo Senhor RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. São Paulo, QD. 02, LT. 04, Centro, portador da Cédula de Identidade RG 961.924 SSP/MT e do CPF 631.107.411-72. Doravante denominada de “CONTRATANTE” e de outro ladoasEmpresa, A. O. PARE CONFEITARIA - ME, inscrita no CNPJsob o nº23.468.263/0001-25, situada à Av. São Paulo, nº 801 - Centro – São José dos Quatro Marcos/MT, GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI – EPP inscrita no CNPJsob o nº19.808.881/0001-08, situada à Rua Poxoréo, nº 498 – Jd. Alvorada – Cuiabá/MT, LIMA & COLARINO LTDA inscrita no CNPJsob o nº32.935.181/0001-34, situada à Av. São Paulo, nº 1031 - Centro – São José dos Quatro Marcos/MT, N. M. C. DALLA VILLA - ME inscrita no CNPJsob o nº00.280.408/0001-64, situada Av. São Paulo, nº 702 - Centro – São José dos Quatro Marcos/MT, N. M. DE LIMA RODRIGUES & CIA LTDA - ME inscrita no CNPJsob o nº14.186.642/0001-31, situada Rua Germano Greve, nº 668 - Centro – Mirassol D’oeste/MT, NUTRI CARE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA – ME, inscrita no CNPJsob o nº 22.680.187/0001-54,situada a Rua Nossa Senhora da Guia, nº 517 – Jd. Santa Marta – Cuiabá/MT doravante denominadas CONTRATADAS, resolve aditar a Ata em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Amparada na Cláusula Terceira, Item 3.1 da Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial de nº 02/2016 a referida Clausula, passará a vigorar com a seguinte redação:
CLAUSULA SEGUNDA: O prazo da Ata era até 16 de fevereiro de 2017, com o Termo Aditivo de acordo bilateral a vigência passará até 31 de julho de 2017, ou até quando existirem o saldo do produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pela ATA de Registro de Preço nº. 02/2016 que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.
E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.
S. J. DOS QUATRO MARCOS – MT, AOS 13 DE FEVEREIRO DE 2017.
Aprovado: (Art. 38 Parágrafo Único da Lei 8.666/93)
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS Prefeito Mun. de São José dos Quatro Marcos |
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A. O. PARE CONFEITARIA - ME
Contratada
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GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI – EPP
Contratada
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LIMA & COLARINO LTDA
Contratada
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N. M. C. DALLA VILLA – ME
Contratada
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N. M. DE LIMA RODRIGUES & CIA LTDA – ME
Contratada
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NUTRI CARE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA – ME
Contratada
JOSÉ APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA RG: 1792721-8 SSP/MT CPF: 015.626.001-84 | EMERSON SOUZA MILER RG: 1053240-0 SSP/MT CPF: 815.439.481-20 |