Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2017.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2016

Pelo presente Termo Aditivo, de um lado o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, devidamente qualificado no Contrato original, neste ato representado, pelo Senhor RONALDO FLOREANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. São Paulo, QD. 02, LT. 04, Centro, portador da Cédula de Identidade RG 961.924 SSP/MT e do CPF 631.107.411-72. Doravante denominada de “CONTRATANTE” e de outro ladoasEmpresa, A. O. PARE CONFEITARIA - ME, inscrita no CNPJsob o nº23.468.263/0001-25, situada à Av. São Paulo, nº 801 - Centro – São José dos Quatro Marcos/MT, GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI – EPP inscrita no CNPJsob o nº19.808.881/0001-08, situada à Rua Poxoréo, nº 498 – Jd. Alvorada – Cuiabá/MT, LIMA & COLARINO LTDA inscrita no CNPJsob o nº32.935.181/0001-34, situada à Av. São Paulo, nº 1031 - Centro – São José dos Quatro Marcos/MT, N. M. C. DALLA VILLA - ME inscrita no CNPJsob o nº00.280.408/0001-64, situada Av. São Paulo, nº 702 - Centro – São José dos Quatro Marcos/MT, N. M. DE LIMA RODRIGUES & CIA LTDA - ME inscrita no CNPJsob o nº14.186.642/0001-31, situada Rua Germano Greve, nº 668 - Centro – Mirassol D’oeste/MT, NUTRI CARE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA – ME, inscrita no CNPJsob o nº 22.680.187/0001-54,situada a Rua Nossa Senhora da Guia, nº 517 – Jd. Santa Marta – Cuiabá/MT doravante denominadas CONTRATADAS, resolve aditar a Ata em epígrafe, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Amparada na Cláusula Terceira, Item 3.1 da Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial de nº 02/2016 a referida Clausula, passará a vigorar com a seguinte redação:

CLAUSULA SEGUNDA: O prazo da Ata era até 16 de fevereiro de 2017, com o Termo Aditivo de acordo bilateral a vigência passará até 31 de julho de 2017, ou até quando existirem o saldo do produtos.

CLÁUSULA TERCEIRA: As demais cláusulas e condições estabelecidas pela ATA de Registro de Preço nº. 02/2016 que não foram alterados pelo presente Aditivo Contratual, permanecem inalteradas e em plena vigência.

E, por estarem, certas justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento de Aditivo Contratual, em 03 vias de igual teor, valor e forma, para que passe a surtir efeitos jurídicos e legais.

S. J. DOS QUATRO MARCOS – MT, AOS 13 DE FEVEREIRO DE 2017.

Aprovado: (Art. 38 Parágrafo Único da Lei 8.666/93)

RONALDO FLOREANO DOS SANTOS

Prefeito Mun. de São José dos Quatro Marcos

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A. O. PARE CONFEITARIA - ME

Contratada

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GRAMADO DISTRIBUIDORA E COMERCIO EIRELI – EPP

Contratada

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LIMA & COLARINO LTDA

Contratada

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N. M. C. DALLA VILLA – ME

Contratada

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N. M. DE LIMA RODRIGUES & CIA LTDA – ME

Contratada

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NUTRI CARE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA – ME

Contratada

JOSÉ APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA

RG: 1792721-8 SSP/MT

CPF: 015.626.001-84

EMERSON SOUZA MILER

RG: 1053240-0 SSP/MT

CPF: 815.439.481-20