Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2017.

TERMO DE EXTINÇÃO DE CONTRATO DE SERVIDOR POR TEMPO DETERMINADO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

TERMO N° 02/2017

Dispõe sobre a extinção, por decurso de prazo, do Contrato de Servidor por Tempo Determinado e Excepcional Interesse Público em caráter Emergencial sob N° 04/2017, de 02/01/2017.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e observando o art. 13 e parágrafo único da Lei 437, de 27/02/2012;

RESOLVE:

I - Fica declarado extinto, na data de 10 de Fevereiro de 2017, por decurso de prazo, o Contrato de Servidor por Tempo Determinado e Excepcional Interesse Público sob nº 04/2017, de 02 de Janeiro de 2017, do servidor OSVALDO FRANCISCO REZENDE, contratado ao cargo de Gari, vinculado à Secretaria Municipal de Obras.

II - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul, MT, 10 de Fevereiro de 2017.

CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ

Prefeito Municipal