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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA: 29 de janeiro de 2017.
SÚMULA: Dispõe sobre o Cronograma de Desembolso para o exercício financeiro de 2017, e dá outras providências.
ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
CAPITULO I
DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Art. 1º. A Programação Financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingresso para fazer face à distribuição dos recursos, obedecendo aos critérios para pagamento das despesas, em ordem cronológica, das obrigações financeiras regidas pelas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 4.320/64.
Art. 2º. O Cronograma de Execução Mensal de Desembolso estará vinculado ao efetivo cumprimento da Programação Financeira, estabelecida neste Decreto, devendo o Poder Executivo promover a limitação de empenhos, visando à incoerência de déficit, em caso de desempenho abaixo da arrecadação mensal da receita prevista.
Art. 3º. As alterações do Fluxo de Execução das Receitas – Programação Financeira (Anexo I) e do Cronograma de Execução de Desembolso (Anexo II) serão atualizadas:
I – bimestralmente, se houver necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira prevista do artigo anterior;
II – a qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição dos anexos sempre que for verificado que a realização da receita superou os montantes previstos.
Parágrafo único. As atualizações a que se refere o caput serão disponibilizadas no sitio oficial no Portal da Transparência.
CAPITULO II
DA COTA FINANCEIRA
Art. 4º. As Cotas Mensais de Desembolso Financeiro estabelecidas no Anexo II deste Decreto constituem os recursos financeiros a serem alocados para pagamento das despesas, considerando as programações estabelecidas no respectivo anexo, bem como os Restos a Pagar.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
Art. 5º. Serão inscritos em Restos a Pagar:
I - as despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 31 de dezembro;
II - as despesas empenhadas e não liquidadas até 31 de dezembro que correspondam a compromissos efetivamente assumidos em virtude de normas legais e contratos administrativos.
Parágrafo único. A inscrição em Restos a Pagar fica limitada à disponibilidade financeira para seu pagamento em exercício seguinte, obedecida a vinculação dos recursos.
CAPITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. A Prefeita Municipal poderá baixar ainda Instruções Complementares às normas constantes neste Decreto, com vistas a permitir a contínua e eficiente execução da despesa pública, evitando o descontrole e/ou desvio dos objetivos definidos nas diretrizes e programações orçamentárias.
Art. 7º. As normas e os princípios estabelecidos neste Decreto aplicam-se aos órgãos de Administração Direta e, no que couber, à Administração Indireta.
Art. 8º. Durante a Execução Orçamentária deverão ser observados os critérios e as disposições contidas na Instrução Normativa nº 55/2010, que estabelece as normas e os procedimentos para o estabelecimento da Programação Financeira, aprovada pelo Decreto nº 326/2010, bem como pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e pela Lei nº 2317/2016, de 01 de agosto de 2016, que trata da LDO/2017.
Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de janeiro de 2017.
Art. 10. Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,
ESTADO DE MATO GROSSO.
EM, 29 de janeiro de 2017.
ROSANA MARTINELLI
Prefeita Municipal
IVETE MALLMANN FRANKE
Secretária Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento