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PORTARIA Nº 035/2017
DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORA PARA ATUAR COMO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DO XINGU-MT.
O Prefeito Municipal de São José do Xingu - MT, Sr. Luiz Carlos Nunes Castelo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos I ao XXVIII, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o disposto no Art. 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, KARINA BARBOSA SIMÃO BARROS, Servidora Pública de provimento efetivo em função gratificada no cargo de Diretora Escolar da Escola Municipal Maria Marlene de Morais, matrícula funcional nº 9761, para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de Preço nº 02/2017, oriunda de adesão a ata do sistema de registro de preço 035/2016 do pregão eletrônico 014/2016 da Prefeitura Municipal de Paranatinga- MT.
Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se a Srª Sandra Moreira de Souza, matrícula funcional nº 10023, em cargo Comissionado como Dirigente de Setor do Departamento do Compras da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal da Ata de Registro de Preço:
I. Responsabilizar-se pela supervisão da ata de registro de preço, administrando-o de conformidade com as disposições contratuais e editalícias;
II. Certificar a execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação da ata de registro de preço, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução da ata, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT;
V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula da ata de registro de preço nº 002/2017 e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Administração;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Em, 10 de fevereiro de 2017.
Luiz Carlos Nunes Castelo
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se, Cumpra-se.