Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Fevereiro de 2017.

LEI Nº. 514/2017 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

“Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares, permuta, transposição, remanejamento ou transferência de recursos e dotações orçamentárias até o limite que especifica e dá outras providências.”

Odair José Vargas, Prefeito interino do Município de Conquista D’ Oeste, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Conquista D’ Oeste aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, abrir créditos adicionais suplementares, bem como efetuar transposição, remanejamento e transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçada para o corrente ano, nos termos do artigo 167, inciso VI da Constituição Federal.

Art. 2° - Para dar cobertura ao que trata o artigo anterior serão utilizados como fonte de recursos o que dispõe o parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320/64

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 10 de fevereiro de 2017.

Odair Jose Vargas

Prefeito Interino