Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Março de 2017.

EDITAL DE TESTE SELETIVO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2.017

EDITAL DE ABERTURA Nº. 001/2017

O município de Jauru, através da Secretaria Municipal de Educação, faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, da Lei Complementar nº. 045/2006, 068/2010, com base na Lei Municipal nº. 635/2015, 723/2.017 e nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos visando à contratação temporária de profissionais para a Secretaria Municipal de Educação conforme item 3 deste edital, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público, em caráter excepcional e por tempo determinado, na forma da legislação pertinente, mediante o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover vagas para contratação temporária de pessoal e cadastro de reserva, através de títulos, entrevistas e prova prática conforme cargos discriminados no item 3 deste edital.

1.2 O processo seletivo simplificado nº. 001/2017 tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular/títulos e entrevistas para os cargos de Professores, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI e Apoio Administrativo Educacional, além de prova prática para o cargo de motorista II.

1.3 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados a partir da homologação deste processo seletivo simplificado, e os cadastros de reservas serão convocados a partir das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

1.4 Durante a vigência do processo seletivo simplificado nº. 001/2016 – cujo a validade expira em 20/05/2017 –, se a administração municipal necessitar de profissionais integrantes do cadastro de reserva, esses, serão convocados primeiramente, que os candidatos aprovados/classificados no teste seletivo nº. 001/2017.

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELEÇÃO

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão Paritária composta por representantes dos servidores, nomeados pela portaria nº146/2017 de 27 de fevereiro de 2.017.

2.2 A comissão será incumbida da realização da Inscrição/contagem de pontos dos candidatos inscritos para os respectivos cargos, sendo responsáveis pela análise documental e entrega das Fichas de Contagem de pontos para o Presidente da Comissão, bem como a aplicação de prova prática, obedecendo aos critérios e prazos constantes neste Edital.

3. DOS CARGOS, REQUISITOS, ATRIBUIÇÕES, CARGA HORÁRIA, Nº. VAGAS, VENCIMENTO BASE E LOCAL DE TRABALHO

CARGOS

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

CH

Nº. VAGAS

VENC. BASE R$

LOCAL TRABALHO

PROFESSOR DE ARTES

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM ARTES OU MAGISTÉRIO

Exercer funções relacionadas com as atividades de Docência ou Suporte Pedagógico direto a tais atividades, incluídas as de Coordenação, Assessoramento Pedagógico e de Direção Escolar; participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos da Educação Básica; elaborar planos, projetos e programas educacionais no âmbito específico de sua atuação; participar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Estratégico e dos Projetos Político-Pedagógicos; desenvolver a regência efetiva; controlar e avaliar o rendimento escolar; participar de reuniões de trabalho; desenvolver atividades extra classe, promovendo o enriquecimento das experiências vivenciadas em classe e envolvendo integração escola e comunidade; promover atividades destinadas à recuperação dos alunos; desenvolver de atividades relacionadas ao processo de orientação educacional; desempenhar das tarefas administrativas, diretamente ligadas à docência, mantendo atualizados os registros de notas e de resumo de matérias, que serão transcritos no Diário de Classe; desenvolver outras atividades que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos educacionais da Rede Municipal de Ensino; participar de ciclos, grupos de estudo e/ou formação continuada, bem como de todas as ações e cursos promovidos pelas Secretarias Estadual e Municipal de Educação, que visem à capacitação e o aperfeiçoamento do Profissional de Educação.

30 HRS

CR

NÍVEL SUPERIOR R$ 2.638,58

NÍVEL MÉDIO R$ 1.724,58

Município de Jauru

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM CIÊNCIAS OU MAGISTÉRIO

30 HRS

CR

NÍVEL SUPERIOR R$ 2.638,58

NÍVEL MÉDIO R$ 1.724,58

Município de Jauru

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM EDUCAÇÃO FÍSICA OU MAGISTÉRIO

30 HRS

CR

NÍVEL SUPERIOR R$ 2.638,58

NÍVEL MÉDIO R$ 1.724,58

Município de Jauru

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM GEOGRAFIA OU MAGISTÉRIO

30 HRS

CR

NÍVEL SUPERIOR R$ 2.638,58

NÍVEL MÉDIO R$ 1.724,58

Município de Jauru

PROFESSOR DE HISTORIA

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM HISTÓRIA OU MAGISTÉRIO

30 HRS

CR

NÍVEL SUPERIOR R$ 2.638,58

NÍVEL MÉDIO R$ 1.724,58

Município de Jauru

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM MATEMÁTICA OU MAGISTÉRIO

30 HRS

CR

NÍVEL SUPERIOR R$ 2.638,58

NÍVEL MÉDIO R$ 1.724,58

Município de Jauru

PROFESSOR DE PEDAGOGIA

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM PEDAGOGIA OU MAGISTÉRIO

30 HRS

07 + CR

NÍVEL SUPERIOR R$ 2.638,58

NÍVEL MÉDIO R$ 1.724,58

Município de Jauru

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO EM LETRAS OU MAGISTÉRIO

30 HRS

CR

NÍVEL SUPERIOR R$ 2.638,58

NÍVEL MÉDIO R$ 1.724,58

Município de Jauru

TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL – TDI

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Auxiliar e apoiar nas atividades pedagógicas e recreativas da Educação Infantil, especificadamente da creche; promover e zelar pela higiene, alimentação, segurança e saúde das crianças.

30 HRS

06 + CR

R$ 1.115,88

Município de Jauru

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Nutrição Escolar, cujas principais atividades são: preparar os alimentos que compõem a merenda, manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha, manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições; Manutenção de Infra-estrutura, cujas principais atividades são: limpeza e higienização das unidades escolares, execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria, execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem; Vigilância, cujas principais atividades são: fazer a vigilância das áreas internas e externas das unidades escolares e órgão central, comunicar ao diretor das unidades escolar todas as situações de risco à integridade física das pessoas e do patrimônio público.

30 HRS

CR

R$ 1.105,75

Município de Jauru

MOTORISTA II

ALFABETIZADO + CNH CATEGORIA “D”

Dirigir veículos pesados transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação. Operar caminhões com equipamentos acoplados ou não. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho. Informar-se sobre o itinerário. Abastecer os veículos, controlar o consumo de combustível e lubrificante, efetuando reabastecimento e lubrificação de veículos, máquinas e equipamentos, bem como prazos ou quilometragem para revisões. Zelar pela conservação e segurança dos veículos, máquinas e equipamentos, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, bem como solicitar manutenção quando necessário. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito. Manter sua habilitação sempre em ordem. Restituir à Prefeitura os valores referentes à multas de trânsito ocasionadas, bem como ressarcir eventuais danos causados aos veículos. Zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas pela Segurança do Trabalho e pela adequada utilização dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs durante o seu turno de trabalho, contribuindo para a redução de riscos e ocorrência de acidentes. Executar outras atividades afins à sua Unidade Funcional, a partir das demandas e necessidades internas e de conformidade com as orientações dadas pela

sua chefia imediata.

40 HRS

02 + CR

R$ 1.356,03

Município de Jauru

MOTORISTA II

ALFABETIZADO + CNH CATEGORIA “D”

40 HRS

01 + CR

R$ 1.356,03

Linha Fazenda Ribeirão Claro, Aguapé à Lucialva.

MOTORISTA II

ALFABETIZADO + CNH CATEGORIA “D”

40 HRS

01 + CR

R$ 1.356,03

Placa 10, Taquarussu à Lucialva.

MOTORISTA II

ALFABETIZADO + CNH CATEGORIA “D”

40 HRS

01 + CR

R$ 1.356,03

Linha Comunidades Dorfim, São Bernardo a Lucialva.

MOTORISTA II

ALFABETIZADO + CNH CATEGORIA “D”

40 HRS

01 + CR

R$ 1.356,03

Linha Comunidades Barreirão, Água Grande à Lucialva.

MOTORISTA II

ALFABETIZADO + CNH CATEGORIA “D”

40 HRS

01 + CR

R$ 1.356,03

Linha Comunidades. São Vicente, São Miguel, Santa Rosa, Balneário à São José.

3.1 Os candidatos que efetuarem a inscrição para o cargo de motorista II, deverão escolher a localidade para qual irão concorrer, ficando cientes que os candidatos aprovados e convocados para executar os serviços, como se trata de transporte escolar, deverão residir e/ou deslocar para as referidas localidades todos os dias, não cabendo a prefeitura efetuar quaisquer tipos de indenizações para transporte e/ou alimentação a esses servidores que irão executar as atividades inerentes ao cargo de motorista II.

DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2017.

ETAPAS

DATA

HORÁRIO/LOCAL

Prazo para impugnação do Edital

03 e 06/03/2017

07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min. Na Secretaria Municipal de Educação.

Período das inscrições e entrega de currículo/títulos

07 a 10/03/2017

07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min. Na Secretaria Municipal de Educação

Homologação das inscrições

13/03/2017

Publicação no diário oficial dos municípios – AMM, e disponibilização no mural da Prefeitura Municipal de Jauru e Secretaria Municipal de Educação.

Análise Curricular/Títulos – contagem de pontos

14/03/2017

07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min.

Entrevista para todos os cargos

15/03/2017

Candidatos apresentar-se até às 08h00min. Na Secretaria Municipal de Educação.

Aplicação da prova prática para o cargo de motorista II

15/03/2017

Candidatos apresentar-se até às 13h00min. em frente a APAE

Resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2.017

16/03/2017.

Publicação no diário oficial dos municípios – AMM, e disponibilização no mural da Prefeitura Municipal de Jauru e Secretaria Municipal de Educação.

Interposição de Recursos

20 e 21/03/2017

07h00min às 11h00min e 13h00min às 17h00min. Na Secretaria Municipal de Educação.

Resultados dos Recursos/ Resultado Final e homologação.

22/03/2016

Publicação no diário oficial dos municípios – AMM, e disponibilização no mural da Prefeitura Municipal de Jauru e Secretaria Municipal de Educação.

Convocação dos aprovados

A partir do dia 24/03/2017

DAS INSCRIÇÕES

A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e sobre as quais os inscritos não poderão alegar desconhecimento.

No ato da inscrição o candidato deverá:

Protocolar a ficha de inscrição (anexo I) junto à comissão, devidamente preenchida e assinada, bem como currículo/títulos com os documentos comprobatórios (diploma, certificado, certidão de tempo de serviço, carteira de habilitação para o cargo de motorista II).

Apresentar documento original de identificação contendo os dados descritos no requerimento de inscrição;

Para comprovação dos documentos constantes no currículo/Títulos serão necessários apresentar os documentos originais para conferência e/ou cópias autenticadas.

São de exclusiva responsabilidade do candidato às informações dos dados cadastrais prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.

Não serão cobradas taxas aos candidatos.

A inscrição deve ser feita pelo candidato ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório.

As inscrições serão realizadas nas dependências da Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Francisco de Melo Palheta, nº. 761, Centro, Jauru/MT.

No ato da Inscrição o candidato deverá informar para qual cargo deseja concorrer, devendo se atentar para o preenchimento dos requisitos solicitados no item 3 deste edital.

6. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO:

6.1. Compete ao candidato:

6.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Diário Oficial dos Municípios - AMM, no Mural da Prefeitura Municipal de JAURU/MT e Secretaria Municipal de Educação, dos assuntos referentes ao presente edital.

6.1.2 Conferir, nas listas a serem divulgadas, os seguintes dados pessoais: nome, número do documento de identidade, cargo ao qual se inscreveu. Caso haja inexatidão nas informações, o candidato deverá interpor recurso para correção destas, nos termos do subitem 9.6 deste Edital.

7. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

7.1. Em obediência ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/90 e na forma da Lei Complementar Estadual 114 de 25 de Novembro de 2002, serão destinadas aos portadores de deficiência 10% (dez por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.2. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas nas vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para o cargo ao qual optar.

7.3. Ao candidato portador de deficiência, é assegurado o direito de se inscrever nessa condição, declarando a deficiência de que é portador, submetendo-se, se convocado, à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de JAURU, que dará decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência e/ou o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

7.4. A não observância do disposto no subitem anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.5. Para efeito deste Processo Seletivo Simplificado, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

7.6. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter à prova.

7.7. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

7.8. O candidato portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização da prova, bem como à pontuação mínima exigida.

7.9. As vagas reservadas a portadores de deficiência, não preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Simplificado ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

7.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declarar portadores de deficiência e atenderem ao disposto neste edital, se classificados na prova, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

DA CLASSIFICAÇÃO

A ordem de classificação dos candidatos será de acordo com a pontuação obtida onde serão avaliados os seguintes critérios: a) análise dos documentos apresentados conforme ficha de inscrição; b) entrevista (para todos os cargos). A nota final do candidato será obtida através do somatório dos critérios acima elencados dividido 2 (dois) para todos os cargos, sendo a classificação efetuada em ordem decrescente da maior para a menor.

Da análise de currículo/ títulos

Na análise de currículo/títulos/Declarações dos candidatos serão considerados a somatória dos títulos apresentados, sendo a pontuação máxima permitida para o item 1 é de 4,00 (quatro pontos), e para o item 2, máxima de 6,00 (seis pontos), totalizando no máximo 10,0 (dez pontos), de acordo com o quadro a seguir:

PARA OS CARGOS DE PROFESSORES

1. TITULAÇÃO – considerar a maior titulação

Titulação (considerar apenas um item, o de maior titulação)

Pontos

Nota Máxima

Pontuação candidato(a)

Pontuação da Banca

1.1

Especialização na área do teste seletivo (pós-graduação)

4,0

4,0

1.2

Licenciatura na área específica

3,0

3,0

1.3

Licenciatura em outra área

2,0

2,0

1.4

Cursando nível superior (4º semestre em diante) apresentar declaração da IES.

1,5

1,5

1.5

Ensino Médio Completo – magistério.

1,0

1,0

SUBTOTAL

4,0

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (ÚLTIMOS 03 ANOS)

Experiências

Pontos

Nota Máxima

Pontuação Candidato (a)

Pontuação Banca

2.1

TDI / Monitoria de Creche ou Educação Infantil.

(apresentar documentos comprobatórios)

0,1 pontos a cada mês de trabalho

3,0

2.2

Docência / Ensino Fundamental (1º ao 5º ano).

(apresentar documentos comprobatórios)

0,1 ponto a cada mês de trabalho

3,0

2.3

Docência / Ensino Fundamental (6º ao 9º ano).

(apresentar documentos comprobatórios)

0,1 ponto a cada mês de trabalho

3,0

2.4

Cursos de formação continuada na área pleiteada

0,5 ponto a cada 40 horas

2,0

SUBTOTAL

6,0

PONTUAÇÃO TOTAL

PARA O CARGO DE TÉCNIO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL – TDI

1 . TITULAÇÃO – considerar a maior titulação

Titulação (considerar apenas um item, o de maior titulação)

Pontos

Nota Máxima

Pontuação candidato(a)

Pontuação da Banca

1.1

Especialização em Educação Infantil (pós-graduação)

4,0

4,0

1.2

Licenciatura na área específica (Pedagogia Educação Infantil)

3,0

3,0

1.3

Licenciatura em pedagogia

2,0

2,0

1.4

Cursando nível superior nas áreas afins – Pedagogia ou Pedagogia em Educação Infantil (4º semestre em diante) apresentar declaração da IES.

1,5

1,5

1.5

Ensino Médio Completo

1,0

1,0

SUBTOTAL

4,0

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (ÚLTIMOS 03 ANOS)

Experiências

Pontos

Nota Máxima

Pontuação Candidato(a)

Pontuação Banca

2.1

TDI / Monitor de Creche e Cuidadora de Criança (popular babá).

(apresentar documentos comprobatórios)

0,2 pontos a cada mês de trabalho

5,0

2.2

Cursos de formação continuada na área pleiteada

0,5 ponto a cada 40 horas

3,0

SUBTOTAL

6,0

PONTUAÇÃO TOTAL

PARA O CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

1 . TITULAÇÃO – considerar a maior titulação

Titulação (considerar apenas um item, o de maior titulação)

Pontos

Nota Máxima

Pontuação candidato(a)

Pontuação da Banca

1.1

Especialização na área da Educação (pós-graduação)

4,0

4,0

1.2

Licenciatura na área da Educação

3,0

3,0

1.3

Licenciatura em outra área

2,0

2,0

1.4

Cursando nível superior (4º semestre em diante) apresentar declaração da IES.

1,5

1,5

1.5

Ensino Médio Completo

1,0

1,0

1.6

Ensino Fundamental

0,5

0,5

SUBTOTAL

4,0

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (ÚLTIMOS 03 ANOS)

Experiências

Pontos

Nota Máxima

Pontuação Candidato(a)

Pontuação Banca

2.1

Apoio Administrativo Educacional, Serviços Gerais e Merendeira. (apresentar documentos comprobatórios)

0,2 ponto a cada mês de trabalho

5,0

2.2

Cursos de formação continuada na área pleiteada

0,5 ponto a cada 40 horas

3,0

SUBTOTAL

6,0

PONTUAÇÃO TOTAL

PARA O CARGO DE MOTORISTAS II

1 . TITULAÇÃO – considerar maior titulação

Titulação (considerar apenas um item, o de maior titulação)

Pontos

Nota Máxima

Pontuação candidato(a)

Pontuação da Banca

1.1

Especialização na área da Educação (pós-graduação)

4,0

4,0

1.2

Licenciatura na área da Educação

3,0

3,0

1.3

Licenciatura/bacharelado na área Pública

2,0

2,0

1.4

Cursando nível superior nas áreas acima mencionada (4º semestre em diante) apresentar declaração da IES.

1,5

1,5

1.5

Ensino Médio Completo

1,0

1,0

1.6

Ensino Fundamental completo

0,7

0,7

1.7

Alfabetizado

0,5

0,5

SUBTOTAL

4,0

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (ÚLTIMOS 03 ANOS)

Experiências

Pontos

Nota Máxima

Pontuação Candidato(a)

Pontuação Banca

2.1

Motorista em transporte coletivo (ônibus/micro-ônibus)

0,2 ponto a cada mês de trabalho

3,0

2.2

Motorista

0,1 ponto a cada mês de trabalho

2,0

2.3

Cursos de formação continuada na área pleiteada

0,5 ponto a cada 40 horas

3,0

2.4

Tempo de habilitação categoria D

0,2 a cada ano

0,5

SUBTOTAL

6,0

PONTUAÇÃO TOTAL

Da entrevista

Será realizada entrevista com candidatos inscritos pra todos os cargos do presente processo seletivos, a respectiva pontuação terá peso de 10,00 (dez pontos), onde serão avaliados critérios relacionados à área de atuação dos cargos pretendidos.

8.4 Dos critérios de:

8.4.1. Classificação Final: A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório da pontuação total obtida no conjunto das somatórias dos títulos apresentados conforme estatuído no item anterior deste edital.

8.4.2.1. A classificação final será realizada pela ordem decrescente da pontuação final atribuída a cada um dos candidatos. Ocorrendo igualdade na pontuação final, serão observados, sucessivamente, os critérios de desempate.

8.4.3 Desempate: No caso de igualdade da pontuação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) No caso de análise curricular, que obtiver maior pontuação no tempo de serviço na área de educação;

c) que tiver mais idade;

d) sorteio público.

9. Dos Recursos:

9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado provisório disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação deste resultado, no horário das 08:00 horas do primeiro dia às 17:00 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Mato Grosso, conforme previsão estampada no item 4 deste edital.

9.2. A interposição de recursos poderá ser feita somente de forma manual/escrita, com o fornecimento de dados referentes à sua inscrição, apenas no prazo recursal, conforme disposições contidas neste edital, devendo o candidato seguir as instruções aqui contidas.

9.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

9.4. Os recursos julgados serão publicados no diário dos municípios da AMM e disponibilizados na sede da Secretaria Municipal de Educação e Prefeitura Municipal de Jauru, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

9.5. Não será aceito recurso encaminhado via postal, via fax, via e-mail, ou por outros meios diversos do que determina o subitem 9.2 deste Edital.

9.6. O recurso deverá ser individual, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

9.7 Serão rejeitados também liminarmente os recursos enviados fora do prazo conforme previsto no item 4, a contar do dia subsequente da publicação/disponibilização, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fax, e-mail, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

9.10. A decisão da Comissão Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior.

9.11 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos, exceto no caso previsto no subitem anterior.

9.12 O recurso cujo teor desrespeite a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado será preliminarmente indeferido.

9.13 Se do exame de recursos resultar revisão do item recorrido, a pontuação correspondente a esse item será atribuída ao respectivo candidato.

10. Do Regime Jurídico e do Regime Previdenciário:

10.1 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado serão nomeados sob o Regime Jurídico de Contrato Administrativo por tempo determinado e tendo como Regime Previdenciário o Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

11. Da Homologação do Processo Seletivo Simplificado.

11.1 Após a divulgação do resultado final, o processo seletivo simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação resumida no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

12. Da nomeação e Posse

12.1. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

12.1.1. A posse dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido e a critério da administração, ser prorrogado por igual período.

12.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de análise de curricular/títulos e entrevistas serão convocados através de ato do Poder Executivo (Portaria/Decreto), publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

12.3. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com a ordem de classificação e com as necessidades da Prefeitura Municipal de JAURU/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

12.3.1 Os candidatos convocados que, no momento da convocação optar por não tomar posse no referido teste seletivo, poderão requerer suas reclassificações para o final da lista de candidatos classificados para os respectivos cargos.

12.4. A convocação dos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados obedecerá ao seguinte critério:

12.4.1. Se o candidato estiver classificado entre os quatro primeiros colocado, sua convocação obedecerá a ordem geral de classificação;

12.4.2. Se o candidato estiver classificado após a quarta colocação, a cada cinco convocados um será portador de necessidades especiais e assim sucessivamente;

12.5. A nomeação de candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de JAURU/MT.

12.6. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão física e mental e o resultado dos seguintes exames:

I) para todos os cargos disponibilizados neste Edital: Exames: a) Urina tipo I; b) Hemograma Completo; c) VDRL; d) Protoparasitológico.

12.6.1. Ainda para efeito de posse, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de residência e telefone de contato;

b) Declaração de não acumulo de Cargo Público;

c) Declaração de bens;

d) Título de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral;

e) Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, se o candidato for do sexo masculino;

f) Cópia do RG e CPF;

g) Certidão de Nascimento ou Casamento;

h) Certidão de Nascimento e Cartão de vacina dos filhos;

i) PIS/PASEP;

j) Cópia da Carteira de Trabalho;

k) 02 fotos 3x4;

l) Certidão negativa de antecedentes criminais, emitida pelo Fórum da Comarca de domicílio do candidato.

12.7. Poderá não tomar posse o candidato portador de deficiência aprovado, classificado e convocado, que for comprovado via perícia médica a incompatibilidade entre a deficiência e o exercício do cargo.

12.8. Será considerado desistente perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que não se apresentar no prazo fixado pelo edital de convocação; não se apresentar para tomar posse no prazo fixado; não comprovar os requisitos exigidos através da documentação necessária para o provimento do cargo.

12.9. Não obstante todas as disposições deste edital sobre a posse do aprovado, os órgãos competentes aplicarão, no que couber, as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais Leis Municipais vigentes do Município de JAURU/MT.

13. Da Comissão Organizadora

13.1 A Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado ficará instalada na Secretaria Municipal de Educação, sito na Rua Francisco de Melo Palheta, 761, Centro, CEP: 78.255-000, Jauru-MT.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. O período de validade do Processo Seletivo Simplificado de títulos e entrevistas será de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente.

14.2. Durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado, na hipótese de abertura de novas vagas por vacância ou necessidade da Prefeitura Municipal, ficam considerados os candidatos aprovados que excederem a quantidade de vagas oferecidas neste edital como Cadastro de Reserva, obedecida rigorosamente à ordem de classificação e o quantitativo de vagas estabelecidas em lei, sendo que o candidato poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem novas vagas, por cargo, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de JAURU/MT.

14.3. A impugnação deste edital poderá ser feita por qualquer pessoa, no prazo máximo de 24 horas a partir de sua publicação. A impugnação administrativa e/ou judicial a este edital, que ensejar a anulação de qualquer um de seus itens, respeitada a sua abrangência, somente afetará os atos insuscetíveis de aproveitamento, e em nada afetará o normal andamento dos demais atos.

14.4 O candidato será responsável pela exatidão e atualização de seus dados cadastrais, durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, em especial o endereço residencial.

14.5 Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Processo Seletivo Simplificado pela Prefeitura Municipal de JAURU/MT, valendo para esse fim, a publicação na Imprensa Oficial do Município, ou em outros órgãos da imprensa.

14.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e do exclusivo interesse e conveniência da administração da Prefeitura Municipal.

14.7. A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

14.8. Não será efetivada a posse do candidato aprovado quando, condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, ou demitido do serviço público desse Município, observado o prazo de prescrição.

14.9. A Prefeitura Municipal, através da Comissão Examinadora, fará divulgar, sempre que necessário, editais complementares e/ou avisos oficiais, referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações.

14.10 Não haverá Segunda Chamada para as entrevistas e provas práticas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

14.11. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, que se acham estabelecidas neste Edital.

14.12. QUAISQUER INFORMAÇÕES SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PODERÃO SER OBTIDAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA DAS 07:00 HORAS ATÉ AS 11:00 HORAS E DAS 13:00 HORAS ATÉ AS 17:00 HORAS (Horário oficial de Mato Grosso), POR MEIO DO TELEFONE: 0XX(65) 3244-1080.

14.13. Por meio do site www.jauru.mt.gov.br o candidato poderá obter a íntegra do edital completo e demais editais complementares, consultar os locais de realização da prova prática, entre outras informações necessárias ao conhecimento do andamento do Processo Seletivo Simplificado.

14.14. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora do Processo Seletivo Público.

Jauru/MT, 02 de março de 2017.

Pedro Ferreira de Souza

Prefeito Municipal

Roberto Lúcio Ferreira

Presidente da Comissão

ANEXO I - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Função Pleiteada:

( ) T.D.I ( )Apoio

( ) Professor

........................

( ) Motorista II

..................................

Nome completo:

Data de Nascimento:

Naturalidade:

Nº do RG:

Órgão Expedidor:

Nº do CPF:

Endereço residencial:

Nº:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

E-mail:

Celular:

Telefone:

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO EDITAL Nº. 001/2017.

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Data da Inscrição: ____/____/____.

Assinatura do candidato: ________________________________

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Endereço: Rua Francisco de Melo Palheta, nº. 761, Centro, JAURU-MT.

Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2017, Anexo I do Edital nº. 01/2017.

Assinatura do recebedor: _________________________

Jauru/MT, _______ de __________________ de 2017.

ANEXO II – TÍTULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PARA OS CARGOS DE PROFESSORES

1. TITULAÇÃO – considerar a maior titulação

Titulação (considerar apenas um item, o de maior titulação)

Pontos

Nota Máxima

Pontuação candidato (a)

Pontuação da Banca

1.1

Especialização na área do teste seletivo (pós-graduação)

4,0

4,0

1.2

Licenciatura na área específica

3,0

3,0

1.3

Licenciatura em outra área

2,0

2,0

1.4

Cursando nível superior (4º semestre em diante) apresentar declaração da IES.

1,5

1,5

1.5

Ensino Médio Completo – magistério.

1,0

1,0

SUBTOTAL

4,0

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (ÚLTIMOS 03 ANOS)

Experiências

Pontos

Nota Máxima

Pontuação Candidato (a)

Pontuação Banca

2.1

TDI / Monitoria de Creche ou Educação Infantil.

(apresentar documentos comprobatórios)

0,1 ponto a cada mês de trabalho

3,0

2.2

Docência / Ensino Fundamental (1º ao 5º ano).

(apresentar documentos comprobatórios)

0,1 ponto a cada mês de trabalho

3,0

2.3

Docência / Ensino Fundamental (6º ao 9º ano).

(apresentar documentos comprobatórios)

0,1 ponto a cada mês de trabalho

3,0

2.4

Cursos de formação continuada na área pleiteada

0,5 ponto a cada 40 horas

2,0

SUBTOTAL

6,0

PONTUAÇÃO TOTAL

ANEXO II – TÍTULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PARA O CARGO DE TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL – TDI

1. TITULAÇÃO – considerar a maior titulação

Titulação (considerar apenas um item, o de maior titulação)

Pontos

Nota Máxima

Pontuação candidato (a)

Pontuação da Banca

1.1

Especialização em Educação Infantil (pós-graduação)

4,0

4,0

1.2

Licenciatura na área específica (Pedagogia Educação Infantil)

3,0

3,0

1.3

Licenciatura em pedagogia

2,0

2,0

1.4

Cursando nível superior nas áreas afins – Pedagogia ou Pedagogia em Educação Infantil (4º semestre em diante) apresentar declaração da IES.

1,5

1,5

1.5

Ensino Médio Completo

1,0

1,0

SUBTOTAL

4,0

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (ÚLTIMOS 03 ANOS)

Experiências

Pontos

Nota Máxima

Pontuação Candidato (a)

Pontuação Banca

2.1

TDI / Monitor de Creche e Cuidadora de Criança (popular babá).

(apresentar documentos comprobatórios)

0,2 ponto a cada mês de trabalho

5,0

2.2

Cursos de formação continuada na área pleiteada

0,5 ponto a cada 40 horas

3,0

SUBTOTAL

6,0

PONTUAÇÃO TOTAL

ANEXO II – TÍTULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PARA O CARGO DE APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

1 . TITULAÇÃO – considerar a maior titulação

Titulação (considerar apenas um item, o de maior titulação)

Pontos

Nota Máxima

Pontuação candidato(a)

Pontuação da Banca

1.1

Especialização na área da Educação (pós-graduação)

4,0

4,0

1.2

Licenciatura na área da Educação

3,0

3,0

1.3

Licenciatura em outra área

2,0

2,0

1.4

Cursando nível superior (4º semestre em diante) apresentar declaração da IES.

1,5

1,5

1.5

Ensino Médio Completo

1,0

1,0

1.6

Ensino Fundamental

0,5

0,5

SUBTOTAL

4,0

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (ÚLTIMOS 03 ANOS)

Experiências

Pontos

Nota Máxima

Pontuação Candidato (a)

Pontuação Banca

2.1

Apoio Administrativo Educacional, Serviços Gerais e Merendeira. (apresentar documentos comprobatórios)

0,2 ponto a cada mês de trabalho

5,0

2.2

Cursos de formação continuada na área pleiteada

0,5 ponto a cada 40 horas

3,0

SUBTOTAL

6,0

PONTUAÇÃO TOTAL

ANEXO II – TÍTULAÇÃO E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PARA O CARGO DE MOTORISTA II

1. TITULAÇÃO – considerar maior titulação

Titulação (considerar apenas um item, o de maior titulação)

Pontos

Nota Máxima

Pontuação candidato(a)

Pontuação da Banca

1.1

Especialização na área da Educação (pós-graduação)

4,0

4,0

1.2

Licenciatura na área da Educação

3,0

3,0

1.3

Licenciatura/bacharelado na área Pública

2,0

2,0

1.4

Cursando nível superior nas áreas acima mencionada (4º semestre em diante) apresentar declaração da IES.

1,5

1,5

1.5

Ensino Médio Completo

1,0

1,0

1.6

Ensino Fundamental completo

0,7

0,7

1.7

Alfabetizado

0,5

0,5

SUBTOTAL

4,0

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (ÚLTIMOS 03 ANOS)

Experiências

Pontos

Nota Máxima

Pontuação Candidato (a)

Pontuação Banca

2.1

motorista em transporte coletivos (ônibus/micro-ônibus)

0,2 ponto a cada mês de trabalho

3,0

2.2

Motorista

0,1 ponto a cada mês de trabalho

2,0

2.3

Cursos de formação continuada na área pleiteada

0,5 ponto a cada 40 horas

3,0

2.4

Tempo de habilitação categoria D

0,2 a cada ano

0,5

SUBTOTAL

6,0

PONTUAÇÃO TOTAL

ANEXO III

REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017 - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

NOME DO CANDIDATO:______________________________________________________________________

CARGO PRETENDIDO:_______________________________________________________________________

O candidato supracitado, vem através deste REQUERER VAGA ESPECIAL COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA,

em conformidade com o LAUDO MÉDICO (em anexo) com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de q_________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID

____________________________________________________________________________

Nome e nº. do CRM do Médico Responsável pelo Laudo:

_______________________________________________________________________________

(OBS: não serão considerados como deficiência física os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia,

astigmatismo, estrabismo e congêneres).

INFORMAÇÕES ESPECIAIS PARA A APLICAÇÃO DAS PROVAS:

- SE NÃO NECESSITAR DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO:

- CASO NECESSITE DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL, MARCAR COM X NO LOCAL ABAIXO MENCIONADO E

DISCRIMINAR O TIPO DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL NECESSÁRIO:

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL E/OU TRATAMENTO ESPECIAL.

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

( ) NECESSITA DE TRATAMENTO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de tratamento especial necessário)

________________________________________________________________________________________________

Declaro, para os devidos fins, que sou portador da deficiência acima mencionada, e concordo em me submeter, quando convocado, à perícia médica a ser realizada por profissional de saúde da Prefeitura Municipal de JAURU, a ser definida em regulamento e que terá decisão terminativa sobre minha qualificação como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

Jauru/MT, ____ de ________________ de 2.017

_______________________________________

Assinatura do Candidato

ANEXO IV

PROVA PRÁTICA PARA CARGO DE MOTORISTA II

NOME DO CANDIDATO:_________________________________________________

LOCAL ESCOLHIDO PARA DESEMPENHO DA ATIVIDADE:____________________

_____________________________________________________________________

TABELA DE PONTUAÇÃO DE AVALIAÇÃO

PRIMEIRA AVALIAÇÃO

FATORES

PONTOS

ASPECTOS FÍSICOS/ TRAJES

0-2

CUIDADOS ESSENCIAIS

0-2

TOTAL DE PONTOS DA PRIMEIRA AVALIAÇÃO

0-4

SEGUNDA AVALIAÇÃO

GRAVES

MÉDIAS

LEVES

Qt. de Faltas

Qt. de Pontos

Qt. de Faltas

Qt. de Pontos

Qt. de Faltas

Qt. de Pontos

0

8

0

6

0

2

1

6

1

5

1

1,6

2

4

2

4

2

1,2

3

2

3

3

3

0,8

4

0

4

2

4

0,4

XX

XX

5

1

5

0

XX

XX

XX

XX

XX

XX

TOTAL DE PONTOS DA SEGUNDA AVALIAÇÃO (0-16)

SOMATÓRIA DOS PONTOS

TOTAL DE PONTOS (1ª+2ª AVALIAÇÃO)

TABELA DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO TÉCNICA

PRIMEIRA AVALIAÇÃO

ASPECTOS FÍSICOS/ TRAJES

CUIDADOS ESSENCIAIS

Não está alcoolizado (1 p)

Utilizar o cinto de segurança (1 p)

Calçado apropriado (1 p)

Dar partida no veículo corretamente (1 p)

SEGUNDA AVALIAÇÃO

FALTAS GRAVES

Descontrolar-se nos aclives, declives ou planos

Entrar nas vias preferenciais sem o devido cuidado

Usar a contramão de direção

Inobservar as regras de passagens, ultrapassagens, de preferência de vias e mudança de direção

Inobservar a sinalização da via, sinais de regulamentação, advertência ou indicação

Exceder a velocidade prevista para a via

Deixar a porta aberta ou semiaberta, durante o percurso da prova ou parte dele

Inobservar a preferência de pedestre atravessando a via

Fazer a sinalização devida incorretamente ou deixar de fazê-la

Subir na calçada destinada ao trânsito de pedestre ou nela estacionar

Perder o controle da direção do veículo em movimento

FALTAS MÉDIAS

Executar o percurso ou parte dele, sem estar com o freio de estacionamento inteiramente livre

Colocar o veículo em movimento sem observância das cautelas necessárias previstas

Avançar sobre o balizamento demarcatório quando da colocação do veículo em vaga

Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via

Interromper o funcionamento do motor, após o início da prova, sem justa razão

Fazer conversões para à esquerda ou para à direta com imperfeição

Usar desnecessariamente a buzina ou usa-la em locais proibido

Desengrenar o veículo nos declives

Frear incorretamente

Não conseguir entrar com o veículo na área balizada com o máximo de três tentativas

FALTAS LEVES

Descontrolar a direção do veículo provando movimento irregular

Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor

Apoiar o pé na embreagem com o veículo em movimento

Regular incorretamente os retrovisores

Engrenar as marchas incorretamente

Interpretar incorretamente as indicações dos instrumentos do painel

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:___________________________________________

RESULTADO DA AVALIAÇÃO

APTO > 10 pontos (PONTUAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 50 POR CENTO)

INAPTO < 10 pontos (PONTUAÇÃO INFERIOR A 50 POR CENTO)