Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2017.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MUNICIPAL Nº 002/2017

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT

A Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos/MT, no uso de suas atribuições legais faz saber que fará realizar neste Município, Processo Seletivo Simplificado de Títulos e Prova de Múltipla Escolha para contratação temporária, nos termos do presente Edital.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O Processo Seletivo Simplificado será organizado pela Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT.

2. Os cargos, vagas, abrangência, escolaridade mínima exigida, carga horária e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

3. O Cronograma do Processo Seletivo Simplificado é o constante do anexo II deste Edital, cujas datas serão rigorosamente respeitadas.

4. O meio oficial de divulgação dos atos deste Processo Seletivo Simplificado é o mural de avisos da Prefeitura e da Câmara Municipal e nos endereços eletrônicos: www.portodosgauchos.mt.gov.br/Transparencia/Proces... e diariomunicipal.org/mt/amm/, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos durante o processo.

II - DO REGIME JURÍDICO, LOCAL DE TRABALHO E PRAZO DE CONTRATAÇÃO:

1. Regime Jurídico Administrativo Especial será regido pelas seguintes Leis Municipais, conforme segue: Lei nº 018/1991 Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto dos Gaúchos – MT, Lei nº 383/2012, que trata da reestruturação do quadro de pessoal e o plano de cargos, carreiras e vencimentos da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT (Plano Geral), Lei nº 384/2012, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único de Assistência Social da Secretaria Municipal de Gestão Social do Município de Porto dos Gaúchos MT, e suas respectivas alterações.

2. O Regime Previdenciário será o Regime Geral da Previdência Social.

3. Local de Trabalho: Definido no anexo I, deste Edital.

4. O prazo de contratação poderá ser efetuado até dezembro/2017.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3. Estar em dia com as obrigações do serviço militar – (sexo masculino).

4. Possuir na data da inscrição idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou ser emancipado.

5. Estar ciente que deverá possuir na data da contratação a habilitação e qualificação mínima exigida para o cargo.

6. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática desabonadora, ou demissão por justa causa.

7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

8. Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho, estipulada no anexo I deste edital.

9. Haver concluído a escolaridade exigida para cada cargo.

IV - DAS INSCRIÇÕES:

1. As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, localizada na Praça Leopoldina Wilke nº 19, centro, em Porto dos Gaúchos – MT.

2. As inscrições serão realizadas durante o período de 08/03/2017 à 17/03/2017.

3. As inscrições serão realizadas durante o horário de expediente.

4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração nos moldes do anexo VII, com firma reconhecida em cartório, fotocópia dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade (RG) e/ou Carteira Profissional de Conselho de Classe;

b) CPF;

5. Após apresentação da documentação exigida o candidato deverá assinar documento, no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

6. A declaração, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas dos dados constantes no requerimento de inscrição, implica no cancelamento da mesma e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

7. Outras informações:

a) Não haverá sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax-símile, condicional ou extemporânea.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

d) O candidato poderá concorrer apenas a um cargo.

8. Serão isentas as taxas de inscrição.

V - DAS PROVAS:

1. O Processo Seletivo Simplificado constará de prova objetiva de múltipla escolha de acordo com os critérios estabelecidos neste edital.

2. A prova objetiva de múltipla escolha de caráter classificatória será aplicada para todos os cargos.

3. Na prova de múltipla escolha serão atribuídos valores de acordo com os itens 5 (cinco).

4. Serão considerados aprovados e/ou classificados, os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída no item 5 (cinco), e ainda não obtiverem zero em nenhuma disciplina.

5. O tipo de prova objetiva de múltipla escolha, números de questões e peso de pontuação de cada questão para os cargos de:

Secretaria Municipal de Infraestrutura:

Engenheiro Civil.

Secretaria Municipal de Gestão Social:

Assistente Social.

São as seguintes:

Provas

Números de Questões

Pontuação de cada Questão

Total

Português

Matemática

Conhecimentos específicos

05

05

10

4,0

4,0

6,0

20,0

20,0

60,0

Total

20

-

100,0

6. O conteúdo programático da prova objetiva de múltipla escolha é o constante do anexo III.

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Porto dos Gaúchos, na Escola Municipal Gustavo Adolfo Wilke, localizada em frente à Praça Municipal Leopoldina Wilke S/Nº, com inicio às 08h00min (Oito Horas) do dia 26/03/2017 e terá duração máxima de 02h00min (duas horas).

2. O Candidato deverá comparecer no local da prova, de preferência 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para inicio do certame, conforme consta no item 1, munido de documento de identificação com foto, ficha de inscrição e caneta esferográfica na cor azul ou preta.

3. O ingresso na sala de provas somente será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato cabe apresentar o comprovante de Inscrição juntamente com o original da cédula de identidade, carteira de motorista ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação, conforme cada caso. Não será permitida a apresentação de fotocópia ou cópia autenticada.

4. O local, horário de início das provas e o tempo de duração estão estabelecidos acima, no item 01.

5. A inviolabilidade das provas será comprovada dentro de cada sala de aplicação na presença de no mínimo, três candidatos.

6. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala da prova objetiva somente poderão entregar as respectivas provas e retirar-se do local, simultaneamente e caso essa regra seja desobedecido por um ou dois candidatos, suas provas serão anuladas no ato pelos fiscais de sala, devidamente relatado na ata que estará em poder dos fiscais, não trazendo nenhum prejuízo ao(s) candidato(s) que na sala permanecerem.

7. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato, em sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado, seja qual for o motivo alegado.

8. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos.

9. O candidato que não comparecer no horário constante no item 1 (um) será desclassificado.

10. Não será permitido nenhum tipo de consulta e/ou uso de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

11. O candidato deverá transcrever suas respostas no gabarito de respostas que é o documento válido para correção, com caneta esferográfica na cor preta ou azul.

12. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente no gabarito de respostas.

13. Não serão computadas questões não assinaladas no gabarito de respostas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

14. Não se poderá substituir o gabarito de respostas e a ausência de assinatura no mesmo, implicará em sua desclassificação.

15. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, somente o gabarito de respostas.

16. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado, conforme modelo anexo IV.

17. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido, ou seja, as 8h00m, (oito horas).

b) Não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado.

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e o Documento de Identificação exigido.

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos ou ainda que venha tumultuar a sua realização.

e) Ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que acompanhado por um fiscal.

f) Usar de insubordinações ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes.

g) Se recusar a deixar o recinto onde à prova está sendo realizada, após a entrega do gabarito de respostas.

VII - DA AVALIAÇÃO MÉDICA:

1. A Avaliação Médica é parte integrante do Processo Seletivo Simplificado, sendo eliminado o candidato considerado inapto nesta fase.

2. A Avaliação Médica, de caráter eliminatório, tem por objetivo verificar as condições de saúde do candidato, consistindo de exame médico clínico e, se necessário, exames complementares, que serão realizados por médicos da municipalidade de Porto dos Gaúchos.

3. Os exames têm a finalidade de verificar as condições físicas necessárias ao desempenho das atribuições do emprego público postulado.

4. O Departamento de Pessoal determinará ao candidato o dia, horário e local para a realização da Avaliação Médica, quando da convocação.

5. Quando exigidos exames complementares para melhor comprovar o seu estado de saúde, fica o candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pelo Médico da municipalidade e dirigir-se ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser considerado inapto.

6. Serão considerados aprovados na Avaliação Médica, somente os candidatos com parecer de APTO.

7. Será considerado INAPTO na Avaliação Médica o candidato que:

a) deixar de apresentar qualquer um dos exames solicitados;

b) deixar de comparecer aos exames nas datas, horários e locais estabelecidos;

c) tiver condição de saúde incompatível com o emprego público, devidamente atestado por Médico.

8. Não haverá segunda chamada para a Avaliação Médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE:

1. Os candidatos aprovados serão classificados por meio de listas nominais, em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida no Processo Seletivo;

2. A Classificação Final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente ao candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na prova de conhecimento especifico.

b) Obtiver maior pontuação na prova de português.

c) Obtiver maior pontuação na prova de matemática.

d) Maior idade.

4. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado e a classificação dos candidatos aprovados serão homologados e publicados no mural de avisos da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Porto dos Gaúchos-MT e ainda nos endereços eletrônicos:

www.portodosgauchos.mt.gov.br/Transparencia/Proces... e diariomunicipal.org/mt/amm/.

5. Os candidatos que concorrerão nos termos do item X, portadores de necessidades especiais, deste Edital, terão sua classificação divulgada na listagem geral de candidatos e em lista especial para este fim.

IX - DOS RECURSOS:

1. Caberão recursos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, sobre:

a) o edital de homologação das inscrições;

b) a relação dos candidatos aprovados e classificados na prova objetiva de múltipla escolha.

2. Os recursos deverão ser protocolados pelos candidatos na Secretaria Municipal de Administração na Prefeitura Municipal, localizada na Praça Leopoldina Wilke nº 19, centro, em Porto dos Gaúchos - MT, durante o horário de expediente, conforme datas constantes no anexo II e endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, com indicação do Processo Seletivo Simplificado, nome do candidato, número de inscrição e assinatura conforme modelo constante no anexo IV.

3. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

4. Compete a Comissão do Processo Seletivo Simplificado o julgamento dos recursos apresentados e protocolados com referência às inscrições e resultados da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5. Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que se relacionarem com as mesmas, independentes de formulação de recursos.

X - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

1 - Em razão do número ínfimo de vagas ofertadas para os cargos/funções, não será aplicada a reserva mínima de 5% das vagas para PNE. Sendo assim os candidatos deficientes concorrerão com os demais candidatos, em igualdade quanto a classificação.

2 - Serão reservados aos candidatos portadores de deficiência os direitos relacionados às condições especiais para realização da prova escrita objetivas, com o devido preenchimento e protocolo do anexo VI.

3 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, durante o período de inscrições.

4 - Será excluído da lista especial de pessoas com deficiência, o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado pela realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral. Será excluído deste processo seletivo o candidato que tiver deficiência comprovada incompatível com as atribuições do cargo.

5 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural da Prefeitura e Câmara Municipal, na data prevista no anexo (II).

6 - Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo Simplificado Municipal n. 002/2017 em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de prova e à nota mínima exigida.

XI - DO DESLIGAMENTO:

1. A administração pública poderá rescindir unilateralmente e sem aviso prévio o contrato na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:

a) Prática de falta grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto dos Gaúchos;

b) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções pública;

c) Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;

d) Retorno do servidor efetivo quando em caráter substitutivo e ou realização de concurso público.

e) Desnecessidade do cargo.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação expressa das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente como no caso do cadastro de reserva, conforme cada caso.

3. O candidato deverá manter junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

4. Será considerado desistente o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal para contratação no cargo para o qual foi classificado bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.

5. O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

6. No ato da contratação no cargo o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, os documentos relacionados no Anexo V deste edital.

7. Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Simplificado será fornecida pela Prefeitura de Porto dos Gaúchos, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado junto a Secretaria Municipal de Administração.

8. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será até dezembro/2017, contados da data da homologação do resultado final.

9. Decorridos 4 (anos) anos da homologação do Processo Seletivo Simplificado e não se caracterizando óbice administrativo ou legal é facultado a fragmentação de todos os registros escritos, mantendo-se, entretanto durante o período de validade, os registros eletrônicos a eles referentes.

10. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos-MT.

11. Também integram este Edital de Processo Seletivo Simplificado os anexos I à VIII.

12. Toda a publicação referente ao Processo Seletivo Simplificado estará disponível no mural de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal desta cidade e no endereço eletrônico: www.portodosgauchos.mt.gov.br/Transparencia/Proces... e diariomunicipal.org/mt/amm/, jornal oficial.

13. Incorporar-se-á a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações que vierem a ser publicados relativos a este Processo Seletivo Simplificado elaborado pela Comissão com aquiescência do Prefeito Municipal de Porto dos Gaúchos-MT.

14. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

Porto dos Gaúchos - MT, em 08 de Março de 2017.

_____________________________

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal

_______________________________________

SILVÁ RIBEIRO DOS SANTOS

Presidente da Comissão

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA,

CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

CARGO

Nº DE VAGAS

Nº DE VAGAS PNE

ESCOLARIDADE

MÍNIMA

ABRANGÊNCIA

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

VENCIMENTO

ENGENHEIRO CIVIL

01

00

ENSINO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL COM CREA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA

40 HORAS

4.857,86

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ASSITENTE SOCIAL

01

00

ENSINO SUPERIOR EM ASSISTÊNCIA SOCIAL COM CRESS

SECRETARIA MUNICIPAL

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

30 HORAS

4.534,26

(*) PNE - Portadores de Necessidades Especiais.

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2017

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

08/03/2017

07h00min

Divulgação e Publicação do Edital 002/2017 de Abertura do Processo Seletivo Simplificado.

No Mural da Prefeitura e Câmara Municipal e no site oficial de publicação do município www.portodosgauchos.mt.gov.br/Transparencia/Proces... e diariomunicipal.org/mt/amm/.

08/03/2017

A

17/03/2017

Das 07h00min às 11h00min

E Das 13h00min as 17h00min

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado.

Prefeitura Municipal, situada na Praça Leopoldina Wilke, nº 19, Centro, Porto dos Gaúchos-MT.

20/03/2017

13h00min

Comunicado do Deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, conforme subitem 5 do item X do Edital 002/2017

Prefeitura Municipal

21/03/2017

13h00min

Divulgação e publicação do Edital de Homologação das Inscrições

Mural da Prefeitura, Câmara Municipal e no site oficial de publicação do município: www.portodosgauchos.mt.gov.br/Transparencia/Proces...

diariomunicipal.org/mt/amm/.

22/03/2017

Das 07h00min às 11h00min

E Das 13h00min as 17h00min

Prazo para recurso do Edital de Homologação das inscrições

Prefeitura Municipal.

24/03/2017

13h00min

Divulgação e Publicação da decisão dos recursos interpostos conta o Edital de Homologação das Inscrições

Conforme Item 05 da Cláusula XII

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal e no site oficial de publicação do município www.portodosgauchos.mt.gov.br/Transparencia/Proces...

diariomunicipal.org/mt/amm/.

26/03/2017

08h00min horas

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Escola Municipal

Gustavo Adolfo Wilke

27/03/2017

07h00min

Divulgação e Publicação dos Gabaritos das Provas

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal e no site oficial de publicação do município www.portodosgauchos.mt.gov.br/Transparencia/Proces...

diariomunicipal.org/mt/amm/.

28/03/2017

13h00min

Divulgação da relação de candidatos aprovados e classificados na Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal e no site oficial de publicação do município www.portodosgauchos.mt.gov.br/Transparencia/Proces... e

29/03/2017

07h00min

Publicação da Relação dos Candidatos Aprovados e Classificados na Prova Objetiva e Múltipla Escolha

diariomunicipal.org/mt/amm/.

30/03/2017

A

31/03/2017

Das 07h00min às 11h00min

E Das 13h00min as 17h00min

Prazo para recursos interpostos sobre a relação de candidatos aprovados e classificados

Prefeitura Municipal.

04/04/2017

13h00min

Divulgação e Publicação da decisão quanto aos recursos interpostos

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal e no site oficial de publicação do município www.portodosgauchos.mt.gov.br/Transparencia/Proces... e diariomunicipal.org/mt/amm/.

05/04/2017

13h00min

Divulgação e Publicação do Edital de resultado final

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal e no site oficial de publicação do município www.portodosgauchos.mt.gov.br/Transparencia/Processo-Seletivo/.

diariomunicipal.org/mt/amm/.

07/04/2017

13h00min

Divulgação e Publicação do Ato de Homologação

Mural da Prefeitura e Câmara Municipal e no site oficial de publicação do município www.portodosgauchos.mt.gov.br/Transparencia/Proces... e diariomunicipal.org/mt/amm/.

ANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2017

ENSINO SUPERIOR:

Português: Interpretação de Texto Verbal e/ou Não-Verbal, Tipos Textuais, Figura de Linguagem, Pontuação, Acentuação Gráfica, Frase; Oração, Período, Concordância Verbal, Concordância Nominal, Coesão, Coerência, Ortografia e gramática.

Matemática: Medidas de Comprimento e Volume; Perímetro; Regra de Três; Porcentagem, Juros Simples e Compostos, Equações do 1º e 2º Graus; Problemas Envolvendo as Quatro Operações, Raciocínio Lógico, Sistema de Numeração Decimal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA:

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

Habilitação: ENSINO SUPERIOR EM ENGENHARIA CIVIL – COM CREA

1. Representação gráfica:

1.1.Desenho técnico; 1.2.Desenho arquitetônico; 1.3.Desenho urbano; 1.4.Perspectiva; 1.5.Computação gráfica.

2. Projeto de arquitetura:

2.1.Metodologia e desenvolvimento de projeto; 2.2.Programa de necessidades; 2.3.Pré-dimensionamento; 2.4.Circulação horizontal e vertical; 2.5.Detalhamento.

3. Projetos Complementares:

3.1.Estruturas; 3.2.Instalações elétricas; 3.3.Instalações telefônicas e cabeamento lógico; 3.4.Instalações hidros sanitárias; 3.5.Equipamento prediais; 3.6.Segurança das edificações; 3.7.Especificações, quantificação e orçamento.

4. Fiscalização e gerenciamento de obras.

5. Conforto ambiental:

5.1.Iluminação natural e artificial; 5.2.Ventilação natural e forçada; 5.3.Conforto térmico e acústico.

6. Projeto urbano:

6.1.Tipos de malhas urbanas; 6.2.Hierarquização viária; 6.3.Interseções de ias urbanas; 6.4.Paisagismo; 6.5.Áreas livres e de lazer.

7. Política urbana:

7.1.Estatuto da cidade; 7.2.Legislação urbanística.

8. Infraestrutura urbana:

8.1.Pavimentação; 8.2.Rede de drenagem; 8.3.Rede elétrica e de iluminação pública; 8.4.Rede de abastecimento de água; 8.5.Esgotamento sanitário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL.

Habilitação: ENSINO SUPERIOR EM ASSISTÊNCIA SOCIAL - COM CRASS

(NORMA OPERACIONAL BÁSICA – NOB/SUAS), (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA), (CÓDIGO DE ÉTICA), (PLANO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - PNAS/2004), (LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – LOAS), (LEI MARIA DA PENHA 11340).

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO _______________________, _____ de ______________ de _____. À

Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos.

Referente: Recurso Administrativo - Processo Seletivo Simplificado- Edital nº 002/2017

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Outros_____________________________________________________________

Prezados Senhores,

Eu, _______________________________________________________________________, candidato(a) ao cargo de _________________________________________, RG. nº _________________________ e CPF nº ___________________, inscrito sob o nº ________, no Processo Seletivo Simplificado desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura

_________________________________________________.

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura

Atenciosamente,

________________________________

(assinatura candidato)

ANEXO V

DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

(FOTOCÓPIAS)

Ø CARTEIRA DE IDENTIDADE (RG).

Ø CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF).

Ø TÍTULO DE ELEITOR

Ø COMPROVANTE DE QUITAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL.

Ø CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (se casado, cópia CPF do cônjuge)

Ø CARTEIRA DE TRABALHO

Ø PIS OU PASEP

Ø NUMERO DE TELEFONE PARA CONTATO

Ø COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (HISTÓRICO/ATESTADO E OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO)

Ø COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA

Ø CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 21 ANOS

Ø RESERVISTA - OBRIGATÓRIO PARA O SEXO MASCULINO

OBRIGATÓRIO PARA O CARGO DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS.

Ø CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.

OBRIGATÓRIO PARA PROFISSIONAL LIBERAL.

Ø CERTIDÃO NEGATIVA EXPEDIDA PELO ÓRGÃO DE CLASSE.

OBRIGATÓRIO PARA O CARGO DE DENTISTA.

Ø PLANEJAMENTO ANUAL DAS COMPETÊNCIAS DE ACORDO COM A PORTARIA GM 2488/2011.

(ORIGINAIS)

Ø ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL.

Ø CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS.

Ø DECLARAÇÃO DE BENS.

Ø DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI OUTRO CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA.

Ø CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS.

ANEXO - VI

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

Nome do candidato ____________________________________________________________________

Nº da inscrição: ________________

Cargo: _____________________________________________________

Vem REQUERER condições especiais como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, junto ao Processo Seletivo Simplificado nº 002/2017, conforme LAUDO MÉDICO em anexo, onde consta a CID.

(OBS): (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _____________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________________

(OBS): Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

( ) Não necessita de prova ou tratamento especial.

( ) Necessita de prova especial (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Porto dos Gaúchos-MT, _____/______/___________.

_________________________________

(assinatura candidato)

ANEXO VII

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu _____________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________, residente à _______________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de _______________________________________ do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos, Edital nº 002/2017, o Sr. (a). _______________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, CPF nº ________________, residente à ___________________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

Assinatura: ______________________________________

ANEXO VIII

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2017

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:

Cargo: ENGENHEIRO CIVIL

Habilitação: Ensino Superior em Engenharia Civil, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia– CREA

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

O Cargo exige atenção e raciocínio constantes. Iniciativa / complexidade: executa tarefas que exigem conhecimentos técnicos e especializados. Esforço físico: permanece parte do tempo em pé. Esforço mental: alto grau de concentração. Esforço visual: normal. Condições: Sujeito a serviço externo, atendimento ao público e uso e uniforme. Responsabilidade / dados confidenciais: eventualmente. Descrição sumária: Cargo de execução. Elabora, executa e dirige projetos de engenharia civil, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, a manutenção e o reparo de obras e assegurar os padrões técnicos. Descrição detalhada: Elabora projetos de construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando tipos e qualidades de

materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando um cálculo aproximado dos custos, para submeter à apreciação. Supervisiona e fiscaliza obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação, projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas exigidas, para assegurar os padrões de qualidade e segurança. Procede a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e examinando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção. Calcula os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabelas e efetuando comparações, para apurar a natureza e especificação dos materiais que devem ser utilizados na construção. Elabora relatórios, registrando os trabalhos executados, as vistorias realizadas e as alterações ocorridas em relação aos projetos aprovados. Executa outras tarefas determinadas pelo seu superior imediato.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

Habilitação: Ensino Superior em assistência Social, com registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

Compreende o cargo que se destina a acolher o usuário, identificando o mesmo, se apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de assistência social; prestar serviços a indivíduos ou grupos em tratamento de assistência social física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando processos básicos de serviço social, visando promover a sua recuperação e sua inclusão social; identificar os problemas de origem psicosocial e econômica que interferem no tratamento social; realizar o acompanhamento social individual de pacientes, em tratamento na instituição, buscando a participação do mesmo no processo de cura, a manutenção do seu vínculo empregatício e na preservação da unidade familiar; participar com a equipe multidisciplinar no processo de alta hospitalar, facilitando o retorno do usuário ao meio familiar em condições técnicas adequadas; promover e organizar a atualização do cadastro dos recursos comunitários, com vistas a sua democratização e facilidade de acesso dos usuários aos mesmos; participar na formulação e execução dos programas de assistência social física - mental, promovendo e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais; prestar serviço de assistência ao trabalhador com problemas referentes à readaptação profissional, acompanhando os indivíduos em reabilitação; contribuir na criação e desenvolvimento de espaços de controle social; facilitar o acesso e participação do usuário e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o auto - cuidado e as práticas de educação em assistência social; participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas na instituição por estagiários e voluntários; atuar a nível comunitário através de ações intersetoriais; zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade e pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade da administração.