Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2017.

PORTARIA N.º 093/2017

PORTARIA N.º 093/2017.

Determina o pagamento de Gratificação Natalina no mês de aniversário do servidor municipal em licença para tratamento da própria saúde, que menciona, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Complementar Municipal n.º 471/2005 e demais leis cabíveis a espécie; e,

CONSIDERANDO que o servidor municipal que se encontra em licença para tratamento da própria saúde faz jus ao recebimento de gratificação natalina, até o limite de 24 meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado ao Município, em cargo de provimento efetivo (art. 73 c/c o art. 113, inciso VIII, alínea “b”, da LCP n.º 471/2005); e, CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 355/2001, determina o pagamento da gratificação natalina no mês de aniversário do servidor, e esta disposição está em consonância com o art. 73, da LCP n.º 471/2005,

RESOLVE:

Art. 1.º DETERMINAR o pagamento de gratificação natalina aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, que se encontra em licença para tratamento da própria saúde, conforme comprovam os documentos constantes dos seus assentos funcionais, na folha de pagamento do mês de novembro do corrente ano, em razão do mês do seu aniversário.

SOELI CRUZ

Art. 2.º O valor da gratificação natalina deve corresponder ao valor da remuneração que o servidor fizer jus no mês de dezembro de 2016, a teor do art. 73, da Lei Complementar Municipal n.º 471/2005.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Castanheira – MT, 01 de Fevereiro de 2017.

MABEL DE FATIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.