Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2017.

​DECRETO Nº 3.061/2017.

SÚMULA:

“ESTABELECE O PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO - IPTU”

O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 81, Inciso III da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica estabelecido o prazo de vencimento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, até o dia 30/06/2017.

§ 1° – Podendo o contribuinte optar pelo pagamento à vista com 20% de desconto ou em até 06 (seis) vezes em parcelas iguais e sucessivas, desde que o valor da parcela não seja inferior a R$ 40,00 (quarenta reais).

§ 2° - Para aderir ao parcelamento o contribuinte terá que procurar a Prefeitura até a data de 30/06/2017, a partir desta data, o pagamento do referido imposto, só poderá ser realizado em cota única, sem descontos, acrescido de juros e multa.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 09 dias do mês de março de 2017.

JONAS RODRIGUES DA SILVA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se.

DENEVAL RODRIGUES DA SILVA

Secretário Municipal de Finanças