Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Março de 2017.

Lei Nº 983 de 06 de Março de 2017

LEI Nº 983, DE 06 DE MARÇO DE 2017.

“Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar bem inservível de propriedade do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências”.

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bem considerado economicamente inviável para conserto, manutenção e improdutivos para uso permanente no serviço público.

Art. 2º O veículo a ser leiloado é uma camionete GM-S10 LTZ automática, cabine dupla, motor 2.8, combustível diesel, tração 4x4, ano/modelo 2013/2014, cor prata, chassi 9BG148MK0EC402821, placa NPK 9265, registrado no patrimônio público sob nº 12762 e avaliado no valor médio de R$ 66.750,00 (sessenta e seis mil setecentos e cinquenta reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos seis dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeitura Municipal