Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Março de 2017.

LEI N° 975/2017. DE 10 DE MARÇO DE 2017

“Dispõe sobre a alteração do Artigo 24 e § 2º do Artigo 24 da Lei Municipal nº 957/2016 (LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o Exercício Financeiro de 2017) e dá outras providências”

JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica alterado o Artigo 24 da Lei Municipal n 957/2016 (Lei De Diretrizes Orçamentarias Para o Exercício Financeiro de 2017) que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 24 – Para possibilitar o atendimento das metas e prioridades fixadas no Anexo I desta Lei ou dos Programas incluídos na Lei Orçamentária, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, no orçamento de 2017, até o limite de 20% (vinte por cento) do total de sua despesa orçamentária fixada, considerando-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos, os previsto no artigo 43 e seus incisos da referida Lei”

Artigo 2º - Fica alterado o § 2º do Artigo 24 da Lei Municipal n 957/2016 (Lei De Diretrizes Orçamentarias Para o Exercício Financeiro de 2017) que passará a ter a seguinte redação:

“§ 2º - Fica o Legislativo Municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, no seu orçamento de 2017, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa orçamentária fixada”.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO

AOS DEZ DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE 2017.

JUVENAL PEREIRA BRITO

Prefeito