Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Março de 2017.

LEI MUNICIPAL nº 717/2017 Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos no Município de Figueirópolis D´Oeste-MT, o “DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS”, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL nº 717/2017

Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial de Eventos no Município de Figueirópolis D´Oeste-MT, o “DIA MUNICIPAL DA MARCHA PARA JESUS”, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º - Fica instituido, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Figueirópolis D´Oeste-MT, o “DIA MUNICIPAL DE MARCHA PARA JESUS”, a ser comemorado, anualmente na véspera do Aniversário do município.

Art. 2º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, divulgará o evento “Marcha para Jesus”, previsto como ação pricinpal do “Dia Municipal da Marcha para Jesus”.

Parágrafo único. O Poder Executivo designará uma Comissão Especial, de preferência no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, composta por representantes do Poder Público e por integrantes das entidades religiosas do segmento cristão, assim consideradas as regularmente constituídas na forma de Conselhos ou Associações, com a finalidade de observar o cumprimento desta lei. Para tanto, esta Comissão deverá providenciar, com antecedência, a elaboração da programação das atividades, a reserva de locais e dos intinerários a serem utilizados bem como o contato com as instituições respectivas para possibilitar a segurança pessoal e a segurança no trânsito aos partiicipantes, entre outras atividades que julgarem necessárias.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios para a realização das ações previstas em lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Figueirópolis D’Oeste-MT, 14 de março de 2017.

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal