Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Março de 2017.

LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 15 DE MARÇO DE 2017

“Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar 106 de 07 de outubro de 2015, no que atine a estrutura orgânica do Órgão Administrativo e Financeiro do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, na forma que especifica”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - Fica alterada a remuneração do cargo de Diretor Executivo do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2017, conforme Anexo I da presente lei, que substitui o Anexo III da Lei Complementar nº 106 de 07 de outubro de 2015, que passa a ser parte integrante, na forma do artigo 20, da referida lei.

Artigo 2º - Fica alterada a remuneração dos cargos de Assessor Jurídico, Assessor Técnico Operacional, Assessor Administrativo e Financeiro, bem como Controle Interno do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2017, conforme Anexo I da presente lei, que substitui o Anexo III da Lei Complementar nº 106 de 07 de outubro de 2015, que passa a ser parte integrante, na forma do artigo 20, da referida lei.

Artigo 3º - Fica alterado o Artigo 1º, da Lei Complementar 106 de 07 de outubro de 2015, instituindo o cargo de “Coordenador de Compras” à Estrutura Orgânica do Órgão Administrativo e Financeiro do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, acrescentando no item “4” o subitem “4.6. Coordenador de Compras”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 1º (...)

4. Órgão Administrativo e Financeiro:

4.1. Coordenador Contábil;

4.2. Coordenador de Almoxarife, Patrimônio e Transporte;

4.3. Coordenador Comercial;

4.5. Coordenador de Recursos Humanos Tesouraria;

4.6. Coordenador de Compras.”

Artigo 4º - Fica alterado o Artigo 10, da Lei Complementar 106 de 07 de outubro de 2015, instituindo as atribuições do cargo de Coordenador de Compras à Estrutura Orgânica do Órgão Administrativo e Financeiro do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, acrescentando o inciso V - Coordenador de Compras, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 10 (...)

V - Coordenador de Compras: a) Planejar e supervisionar as atividades de compras; b) pesquisar novos fornecedores visando a assegurar a continuidade de fornecimento; c) promover o treinamento dos compradores, desenvolver e implantar estratégias e procedimentos de contratos de compras e definir parâmetros para as negociações; d) participar no desenvolvimento de especificações de novos materiais, matérias-primas ou produtos; e) resolver conflitos com fornecedores ou reclamações, representar a companhia na negociação de contratos e na formulação de procedimentos e normas para relacionamento com fornecedores; f) elaborar previsões de necessidades de compras; g) criar e implementar indicadores de desempenho do departamento de compras; h) monitorar as grandes tendências no mercado de fornecimento e implantar planos de ação, revisar cotações de compras, assegurar que os fornecedores atendam os requisitos de qualidade e de segurança; i) Assegurar o cumprimento dos prazos, verificar a demanda das áreas para iniciar os processos de compras, receber requisições de compras, executar processo de cotação e concretização da compra de serviços, produtos, matérias-primas; j) atuar na realização de compras de materiais de expediente, contratação de serviços e manutenção; l) viabilizar os processos de compras através das políticas e normas estabelecidas com foco na redução de custos, potencializando resultados e integrando as áreas e negócios com foco em excelência de atendimento, aplicando metodologias corporativas; m) planejar e garantir a execução da política de suprimentos da empresa; n) estruturar, enviar e analisar cotações, conduzindo negociações, considerando os custos totais do fornecimento; avaliar fornecedores, coordenar e dar apoio às unidades nas diversas etapas de compras na área.”

Artigo 5º - Fica regulamentada a remuneração dos cargos de Coordenador Operacional de água, esgoto e drenagem, Coordenador de Resíduos Sólidos, Coordenador Contábil, Coordenador de Almoxarife, Patrimônio e Transporte, Coordenador Comercial, Coordenador de Recursos Humanos, Coordenador de Compras do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, com efeito a partir de 1º de janeiro do ano de 2017, conforme Anexo I da presente lei, que substitui o Anexo III da Lei Complementar nº 106 de 07 de outubro de 2015, que passa a ser parte integrante, na forma do artigo 20, da referida lei.

Artigo 6º - Fica alterado o Artigo 20, da Lei Complementar 106 de 07 de outubro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 20. Faz parte integrante da presente Lei Complementar os Anexos referente ao quadro de Cargos Efetivos, Tabelas de Remuneração, Quadro de Cargos Comissionados, Tabela de Remuneração para os Cargos Comissionados, Descrição de Cargos Efetivos e Comissionados, e Estrutura Organizacional;”

Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres - MT, 15 de março de 2017.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal

ANEXO I

REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO

CARGO

REMUNERAÇÃO

Diretor Executivo

R$ 9.308,07

Assessor Jurídico

R$ 6.981,05

Assessor Técnico Operacional

R$ 6.981,05

Assessor Administrativo e Financeiro

R$ 6.981,05

Controle Interno

R$ 6.981,05

Coordenador Operacional de água, esgoto e drenagem

R$ 4.654,03

Coordenador de Resíduos Sólidos

R$ 4.654,03

Coordenador Contábil

R$ 4.654,03

Coordenador de Almoxarife Patrimônio e Transporte

R$ 4.654,03

Coordenador Comercial

R$ 4.654,03

Coordenador de Recursos Humanos

R$ 4.654,03

Coordenador de Compras

R$ 4.654,03