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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA – ESTADO DE MATO GROSSO, Sr. EUGÊNIO PELACHIM, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N° 001/2017.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Público será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá a Secretaria Municipal de Saúde, através da comissão especialmente designada pela Portaria nº.191/2017.
1.2 O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas na função de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias para atuação nas zonas urbana e rural, abrangidas pela competência da Secretaria Municipal de Saúde através da comissão especialmente designada pela Portaria nº. 191/2017.
1.3 O Processo Seletivo Público destina-se ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a surgir, relativos aos cargos constantes no Anexo I, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.4 Todo o Processo Seletivo Público é regulamentado pela Lei Municipal n°. 545/2015.
1.5 O Edital n.º 001/2017, encontra-se afixado na íntegra, nos murais da Prefeitura Municipal, no site www.portoestrela.mt.gov.br, e também o Extrato do Edital encontra-se publicado no Diário da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
2.1 As principais características do cargo público a que se refere este Edital são:
a) Denominação: Agente Comunitário de Saúde – ACS
b) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
c) Remuneração: R$ 1.014,00
d) Número de vagas: 14 vagas de Agente Comunitário de Saúde, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital;
2.2 As atribuições do Agente Comunitário de Saúde englobam:
2.2.1 Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
2.2.2 Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados no sistema de informação indicado pelo gestor municipal.
2.2.3 Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
2.2.4 Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
2.2.5 Participação na realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil socioeconômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento da sua área de abrangência;
2.2.6 A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva na comunidade;
2.2.7 O registro em ficha própria, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
2.2.8 O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
2.2.9 A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco;
2.2.10 Executar a vigilância de crianças consideradas em situações de risco;
2.2.11 Monitorar as famílias com crianças menores de 02 (dois) anos, que estejam em situação de risco;
2.2.12 Acompanhar, por intermédio da carteirinha de vacina o crescimento e desenvolvimento das crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, orientando à procura pela Unidade de Saúde, se necessário;
2.2.13 Controle (ficha própria) da imunização de rotina das crianças e gestantes na comunidade, orientando à procura pela Unidade de Saúde, se necessário;
2.2.14 Promover o aleitamento materno exclusivo por intermédio de orientações educativas na comunidade;
2.2.15 Informar a Unidade de Saúde os casos de doença na comunidade;
2.2.16 Identificar as gestantes na comunidade e orientar o acompanhamento do pré natal na Unidade de Saúde de referência;
2.2.17 Apoiar a realização de inquéritos epidemiológicos, investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória conforme solicitação da coordenação;
2.2.18 Orientar a população sobre o agente transmissor, as doenças transmitidas e as formas de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco para a formação de criadouros do Aedes aegypti;
2.2.19 Mobilizar a comunidade para desenvolver ações de prevenção e controle no combate Aedes aegypti;
2.2.20 Visitar os domicílios para informar a seus moradores sobre o agente transmissor e as doenças transmitidas, vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquitos, orientar e acompanhar o morador na remoção, destruição ou vedação de objetos que possam se transformar em criadouros de mosquito, realizar a remoção mecânica dos ovos e larvas do mosquito, ou outras ações de manejo integrado de vetores definidas pelo gestor municipal;
2.2.21 Articular com a equipe de Atenção Básica e acionar o Agente de Combate de Endemias (ACE) e/ou equipe de vigilância quando houver a necessidade de outras ações no controle vetorial;
2.2.22 Notificar os casos suspeitos de dengue, chikungunya e zika vírus, em ficha específica do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e/ou outros sistemas similares, e informar a equipe de Atenção Básica;
2.2.23 Planejar as ações de controle vetorial em conjunto com a equipe de vigilância, em espaços que favoreçam a integração entre ACS e ACE;
2.2.24 Incentivar as atividades de educação em saúde bucal na família, com ênfase no grupo infantil e de gestantes;
2.2.25 Incentivar as atividades de prevenção e promoção de saúde do idoso;
2.2.26 Informar à Unidade de Saúde sobre os portadores de deficiência psicofísica para apoio necessário no próprio domicílio;
2.2.27 Incentivar a comunidade para aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica;
2.2.28 Orientar verbal e visualmente as famílias e a comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas;
2.2.29 Informar a equipe da Unidade de Saúde sobre a dinâmica social da comunidade, dentro da microárea na qual está inserida, suas necessidades, potencialidades e limites, através dos relatórios de atividades;
2.2.30 Ser cordial no trato com a comunidade, de modo a não gerar conflitos ou rejeição junto à mesma;
2.2.31 Realizar outras ações e atividades na comunidade dentro de sua área de abrangência, que sejam definidas no planejamento local e/ou das equipes;
2.2.32 Participar de reuniões e cursos de educação continuada, relacionada às atividades dos Agentes Comunitários de Saúde;
2.2.33 Ter disponibilidade para trabalho eventual no período noturno e final de semana, havendo compensação de horas;
2.2.34 Entregar no prazo solicitado todas as fichas de acompanhamento para a chefia imediata, realizar o fechamento do relatório;
2.2.35 Realizar todas as atividades solicitadas pela coordenação e supervisão desde que não fira os princípios éticos inerentes a sua função;
2.2.36 O horário de entrada e saída na Unidade de Saúde e a sua permanência dentro da mesma, deverão ser acordados previamente com o coordenador;
2.2.37 Realizar todas as demais atividades inerentes a sua função.
2.3 Para candidatar-se às vagas abertas presentes neste Edital, o candidato deverá atender os requisitos abaixo relacionados, sendo que a falta de comprovação de qualquer um deles, implicará em impedimento para a posse:
2.3.1 Residir, na data da publicação deste edital, na microárea da área de abrangência da Unidade Básica de Saúde para a qual efetuou sua inscrição, que deverá ser comprovada com comprovante de endereço no nome do candidato ou declaração de residência registrada em cartório pelo proprietário do imóvel ou pelo Centro de Referência da Assistência Social – CRAS;
2.3.2 Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
2.3.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da Justiça Eleitoral;
2.3.4 Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações resultantes do Serviço Militar;
2.3.5 Ter idade igual ou superior à 18 (dezoito) anos de idade, até a data da posse, se aprovado;
2.3.6 Não ter sofrido, na função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
2.3.7 Apresentar no ato da posse as certidões negativas de antecedentes criminais;
2.3.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo (Ensino Médio ou Cursando o mesmo) no ato da posse; (Apresentar atestado que está cursando).
2.3.9 Possuir noções básicas de informática;
2.3.10 Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico admissional trabalhista;
2.3.11 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse e tiver atendido outras condições prescritas em lei;
2.3.12 Ter disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades;
2.3.13 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
2.4 Para fins de comprovação do pré-requisito, residir na microárea da área de abrangência, citado no item 2.3.1 deste capítulo será exigido do candidato, no momento da admissão, o seguinte documento:
a) 01 (um) comprovante de residência, sendo:
Do mês da convocação, atestando sua residência na microárea de abrangência da Unidade de Saúde no qual foi habilitado.
2.5 O candidato que não apresentar o comprovante citado na alínea “a” do item 2.4 deste edital, não será admitido e estará excluído do certame.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
3.1 As principais características do cargo público a que se refere este Edital são:
a) Denominação: Agente de Combate a Endemias - ACE
b) Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
c) Remuneração: R$ 1.014,00
d) Número de vagas: 03 vagas distribuídas na sede do município, conforme tabela constante no Anexo I deste Edital;
3.2 As atribuições do Agente de Combate a Endemias englobam:
QUANDO ATUANDO NA ÁREA URBANA:
3.2.1 - Realizar ações de educação em saúde e na mobilização social;
3.2.2 – Orientar o uso e de medidas de proteção individual e coletiva;
3.2.3 – Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para controle de vetores;
3.2.4 – Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento;
3.2.5 – Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão;
3.2.6 – Investigar a existência de casos na comunidade a partir do Sintomático;
3.2.7 – Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria de Saúde;
3.2.8 – Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção a saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS;
3.2.9 – Exercer outras responsabilidades/atribuição correlatas, como: alimentar os sistemas, análises e pesquisa;
QUANDO ATUANDO NA AREA RURAL:
3.3.10 – Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social;
3.3.11 – Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva;
3.3.12 – Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para controle de vetores;
3.3.13 – Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para diagnóstico e tratamento;
3.3.14 – Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão;
3.3.15 – Investigar a existência de casos na comunidade, a partir de sintomático;
3.3.16 – Preencher a ficha de notificação dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria de Saúde;
3.3.17 – Coletar Laminas de sintomáticos, e enviá-las para leitura ao profissional responsável e, quando não for possível esta coleta de lamina, encaminhar as pessoas para a unidade de referência;
3.3.18 – Receber o resultado dos exames e providenciar o acesso ao tratamento imediato e adequado, de acordo com as orientações da Secretaria de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA);
3.3.19 – Coletar lâmina para verificação de cura LVC, após conclusão do tratamento, e encaminhá-lo para leitura, de acordo com a estratégia local;
3.3.20 – Exercer atividades de vigilância, prevenção, e controle de doenças e promoção à Saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS;
3.2.21 - Exercer outras responsabilidades/atribuições correlatas.
4. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
4.1 Publicação do Edital: 30 de Março de 2017.
4.2 Inscrições: De 10 de Abril de 2017 a 19 de Abril de 2017, através do link presente no site da Prefeitura Municipal de Porto Estrela, www.portoestrela.mt.gov.br
4.3 Publicação das Inscrições deferidas, nulas ou indeferidas: 24 de Abril de 2017.
4.4 Prazo final para recursos das Inscrições indeferidas: 26 de Abril de 2017.
4.5 Publicação das Inscrições deferidas: 26 de Abril de 2017.
4.6 Realização das Provas teóricas: 30 de Abril de 2017.
4.7 Publicação do Gabarito da Prova Teórica: 02 de Maio de 2017, no mural da Prefeitura Municipal, e no site da Prefeitura Municipal de Porto Estrela: www.portoestrela.mt.gov.br
4.8 Prazo final para recursos sobre o gabarito da prova teórica (objetiva): 04 de Maio de 2017.
4.9 Divulgação do julgamento de recursos referentes a gabaritos e retificação pós-recurso, se houver alteração: 05 de Maio de 2017.
4.10 Divulgação do resultado parcial de classificação: 05 de Maio de 2017.
4.11 Entrega e Análise de Currículo: 10 de Maio 2017.
4.12 Divulgação da lista com a pontuação da análise curricular: 12 de Maio 2017
4.13 Publicação da Classificação e Resultado Final: 15 de Maio de 2017.
4.14 Homologação do Resultado Final: 18 de Maio de 2017.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição implica em conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
5.2 Para as inscrições, os candidatos deverão entrar no site da Prefeitura Municipal de Porto Estrela, através do link www.portoestrela.mt.gov.br e realizar a inscrição do cargo específico que deseja;
5.3 Da Taxa de Inscrição
5.3.1 Para inscrição no Processo Seletivo Público nº 001/2017 não será cobrada taxa de inscrição.
6. DO CARGO
6.1 O cargo oferecido está especificado de forma detalhada no Anexo I deste Edital;
6.2 O Processo Seletivo Público consistirá das seguintes etapas:
6.2.1 A primeira etapa é composta por realização das inscrições conforme item 4.2;
6.2.2 A segunda etapa é composta por prova escrita objetiva;
6.2.3 A terceira etapa é composta por análise curricular;
6.3 Serão considerados classificados os candidatos que atingirem 30% da prova escrita, desde que não tenham zerado em nenhum tipo de disciplina;
6.3.1 A classificação será realizada em ordem decrescente da pontuação atribuída a cada um dos candidatos, e o critério de desempate será a maior nota, sucessivamente, nas seguintes provas:
a) Específicas;
b) Língua Portuguesa;
c) Matemática;
d) Conhecimentos Gerais e Noções de Informática;
Persistindo o empate, o desempenho beneficiará o candidato com maior idade
6.4 Da Realização das Provas:
6.4.1 O local de realização das provas escritas será na Escola Estadual Regina Tenório de Oliveira, situado na Rua: Castelo Branco Nº 852 Bairro: Santa Izabel – Porto Estrela/MT
7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 Documentos Originais:
Ø 02 foto 3x4;
Ø Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal);
Ø Declaração de dependentes;
Ø Declaração de não acúmulo de Cargo Público;
Ø Declaração de que nunca foi demitido de cargo público;
Ø Declaração de Bens;
Ø Exames Admissionais.
7.2 Fotocópias Legíveis (autenticadas):
Ø Comprovante de residência e telefone de contato;
Ø Reservista;
Ø Título de eleitor e comprovante de estar quites com a justiça eleitoral;
Ø Cédula de Identidade – RG;
Ø CPF;
Ø Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão de nascimento e cartão de vacina dos filhos e histórico escolar;
Ø Carteira de trabalho – CTPS;
Ø Histórico escolar/ certificado ou diploma;
Ø CPF do cônjuge;
Ø PIS/ PASEP
Ø Conta corrente – Bradesco – agência – Porto Estrela.
8. DA ENTIDADE EXECUTORA
A Coordenação, organização e execução do Processo Seletivo Público n° 001/2017, para contratação de servidores, será realizada pela Comissão instituída pela Portaria nº 326/2017 do Poder Executivo Municipal, conforme critérios definidos neste Edital.
9. NECESSIDADES ESPECIAIS
9.1 A candidata que tiver que amamentar no dia de aplicação das provas objetivas deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação dar-se-á nos momentos que se fizer necessário não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo da prova despendido com a amamentação. A falta de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.
9.2 O acompanhante de que trata o item anterior deverá também observar o que determina neste Edital.
9.3 O candidato que por motivo de saúde, necessitar de condições especiais para realização das provas, deverá protocolar requerimento, solicitando atendimento especial à Comissão do Processo Seletivo Público, no mínimo 03 (três) dias úteis de antecedência da data de realização das provas, documento acompanhado de Atestado Médico contendo o CID (Código Internacional de Doenças).
9.4 O documento referido no subitem anterior, além de ser assinado pelo candidato terá de conter: nome do candidato, para correspondência e tipo de atendimento especial necessário.
9.5 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.
10. DAS MODALIDADES DE PROVAS
O Processo Seletivo Público, objeto deste edital será constituído de:
Ø PROVA OBJETIVA;
Ø ANÁLISE CURRICULAR;
11. DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO
11.1 Compete ao candidato:
11.1.1 Acompanhar todas as publicações feitas no Mural da Prefeitura Municipal de Porto Estrela – MT e no site: www.portoestrela.mt.gov.br
11.2 O candidato não poderá alegar o desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento, qualquer que seja o motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo.
12. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1 DA PROVA TEÓRICA: dia 30 de Abril de 2017, às 8h00 horas no local: Escola Estadual Regina Tenório de Oliveira, conforme especificado no item 6.4.1..
12.1.1 Do tempo de duração da Prova teórica: 03 (três) horas ininterruptas.
12.1.2 Ao chegar ao local de provas, o candidato deverá procurar nas listagens afixadas, o número da sala na qual está lotado, para então dirigir-se até ela.
12.1.3 Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas.
12.1.4 Em hipótese alguma as provas serão realizadas fora dos locais e horários determinados.
12.1.5 A ausência do candidato implicará em sua eliminação do Processo, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade;
12.1.6 Será sumariamente eliminado do Processo, o candidato que utilizar meios ilícitos para a execução das provas.
12.1.7 A Prova Objetiva será composta de 40 (QUARENTA) questões do tipo escolha, distribuídas por tipo de conhecimento e com base no conteúdo programático constante no Anexo II deste Edital, sendo os seguintes os tipos de conhecimentos/questões e pontuação:
12.1.7.1 10 (dez) questões de Conhecimento Específicos valendo 03 (três) pontos cada questão;
12.1.7.2 10 (dez) questões de Língua Portuguesa valendo 03 (três) pontos cada questão;
12.1.7.3 10 (dez) questões de Matemática valendo 02 (dois) pontos cada questão;
12.1.7.4 10 (dez) questões de Conhecimento Gerais e Noções de Informática Básica, valendo 02 (dois) pontos cada questão;
12.1.8 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;
12.1.9 Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta;
12.1.10 A Prova Objetiva está prevista para o dia 30/04/2017;
12.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica transparente (acrílica) preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura. Não será admitida a entrada do candidato que se apresentar após a hora determinada para o início das provas;
12.3 Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc..) passaporte, Certificado de Reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação;
12.4 Não serão aceitos, por serem destinados a outros fins documentos como: protocolos, Certidão de Nascimento, Título de Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada;
12.5 Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital;
12.6 Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;
12.7 - O candidato só poderá sair com o caderno de provas após 02 horas de duração de prova; de modo que somente terá acesso ao caderno de respostas o candidato que permanecer pelo período de 02 horas de duração de prova.
13. ANÁLISE CURRICULAR
13.1 A análise curricular tem caráter classificatório e somatório com valor de 0 (zero) a 02 (dois) pontos;
13.2 Os candidatos classificados deverão entregar os títulos (currículo) no dia 10 de Maio de 2017, para a banca analisadora na Câmara Municipal de Porto Estrela das 08:00 as 11:00 h, de modo que os títulos (currículo) deverão estar em envelope lacrado e escrito no envelope os seguintes dados:
13.2.1 Nome completo, endereço, PSF ao qual deseja a vaga e a micro área cujo qual efetuou sua inscrição;
13.3 Serão considerados e pontuados os seguintes documentos para a análise curricular:
13.3.1 Possuir experiência de no mínimo 01 (um) ano de trabalho na função de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias, comprovado através de declaração confeccionada pelo órgão competente – 1.5 (um) ponto;
13.3.2 Possuir certificados de participação em eventos/e ou cursos relacionados a área da saúde na Atenção Básica, de no mínimo 16h e máxima 40h não sendo acumulativos (com validade de 05 (cinco) anos anterior a publicação deste edital) – 0,5 (um) ponto;
14. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, objeto deste edital serão contratados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais do Município de Porto Estrela e terão os recolhimentos previdenciários efetuados junto ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
15. CONTRATAÇÃO
15.1 Conforme Edital de Convocação publicado no mural da Prefeitura Municipal e no site da Prefeitura Municipal de Porto Estrela: www.portoestrela.mt.gov.br, e no site da AMM, www.diário.municipal.org/mt , os candidatos aprovados deverão apresentar-se em tempo hábil ao órgão responsável pela contratação.
15.2 É imprescindível, no ato da contratação, a apresentação de todos os documentos exigidos no edital de convocação.
15.3 A contratação será feita conforme as necessidades da Secretaria de Saúde, seguindo a ordem de classificação dos candidatos.
16. VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO
16.1 Não serão contratados os candidatos que:
16.1.1 Acumular cargos, emprego ou função pública, não prevista em Lei;
16.1.2 Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas;
17. RECURSOS
17.1 Serão assegurados aos candidatos o direito a recurso quanto à classificação do Processo Seletivo Público.
17.2 O recurso deverá ser interposto no prazo máximo de dois dias úteis, contado a partir da data de publicação dos Editais de divulgação dos resultados.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O período de validade do Processo Seletivo Público, objeto deste edital, é de 02 (dois)anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final.
18.1.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada através de portaria, baseados na Lei Municipal nº 545/2015, no que se refere à realização deste Processo Seletivo Público.
18.1.2 Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
18.1.3-Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Estrela-MT, 30 de Março de 2017.
REGISTRE, PUBLIQUE-SE E AFIXE.
Sr. EUGÊNIO PELACHIM
Prefeito Municipal
ANEXO I
Relação da microárea do PSF Nova Esperança do Município de Porto Estrela/MT
Micro área | PSF | Localidades |
01 | Nova esp. | Da Rua Castelo Branco Bairro Centro e Santa Izabel, lado esquerdo até a Rua JK, continuando lado esquerdo Estância Santa Lucia (Marcão de Melo), fazenda xxx (Américo Ferraresco), divisando com fazenda Veado Magro, fazenda Riacho, fazenda Triunfo (Afonso Ribeiro), fazenda Rancho Verde (dona Nica), até as fazendas com divisa com Barra do Bugres na MT 343, Resfriado, Santa Rosa, Chaparal e outras passando na localidades Cascalheira, Buriti, os Pacás, antigo Regis outros na localidade. |
03 | Nova Esp. | Da Rua Castela Branco saindo da Maria Arantes, Centro, Santa Izabel, a Rua JK Sentido lado direito e da Rua Hitler Sansão até a Giulio Vargas, lado direito, sentido chácara do Artuzão, chácara (senhor Ailton Ribeiro Duarte), até a rua Afonso Lobo lado direito a Maria Arantes, fazendas, chácaras e sítios (dos senhores Valdomiro e Tiãozinho). |
05 | Nova Esp. | MT343 Sentido Cáceres Porto Estrela, sítio do Carlos PA 22 Comunidade do Novo Oriente, fazendas Marajoara, Comunidades Salobrinha, e fazendas das localidades, Comunidades Sete Barreiro a fazendas sentido Fazenda Johnson. |
06 | Nova Esp. | Sitio do Senhor Sebastião, Comunidade Monjolinho, fazendas; Paraíso, Ponta do Morro, Corredeira, Pindaival e Fazenda Santa Luzia (Celina Rossetti) MT 343. |
11 | Nova Esp. | Fazenda Santo Antônio, fazendas e sítios sentido Comunidade Luzia até fazenda (Polastrini), Portão de Ouro, Fazenda Vitória Régia (Osvaldo Victor), divisando com a Fazenda são Pedro e Comunidade Acorizal ,Comunidade Teimoso, Fazenda do Renato Bruno e Fazenda Miguel chama MT 343. |
12 | Nova Esp. | Córrego Fundo sítios, fazendas, Comunidade Luzia, assentamento do Banco da Terra sentido Salobra Grande até a fazenda São Pedro, sentido Comunidade Monjolinho até a Fazenda Sávio Brandão. |
13 | Nova Esp. | Rua Abelindo de França Reis, Cemitério, Fazenda Rubens Jolando, Comunidade São Francisco de Assis, até Fazenda (Nelson Pulici), Fazenda Bocaina, Fazenda (DR Bernardo), até Fazenda sete na MT 343, Fazendas no sentido Cáceres Porto Estrela até fazenda São José (do Dede), Chácara Ximburé (Salvador) , Lagoa dos Pelados. |
Relação da microárea do PSF Flavio Faria do Município de Porto Estrela/MT
Micro área | PSF | Localidades |
02 | Flavio Faria | Rua JK lado direito, parte da Rua Dom Aquino e a Rua Frederico Campos, Rua B ambos os lados, parte da Avenida Hitler Sansão, lado direito, parte da Rua Getúlio Vargas ambos os lados, parte da Rua Frederico Campos ambos os lados, parte da Rua Castelo Branco ambos os lados, parte da Rua Tancredo Neves ambos os lados. |
04 | Flavio Faria | A partir da Travessa da Rua Afonso Lobo lado direito, seguindo Avenida José Antonio de Faria, Bairro Vila da Mangueira, sítios e fazendas até Parque de Exposição, Aeroporto, continuando sempre lado direito até o Mata Burro da Fazenda (Natalino Verga) adiante fazenda do senhor Quintão, Comunidade Campo Novo e Currichão; sítios e fazendas. |
07 | Flavio Faria | MT 343 sentido Porto Estrela X Cáceres, sitio XXX (da mãe da professora Luiza), sítios e fazendas, sentido Estação Ecológica Serra das Araras, Comunidade Salobra Grande, sentido Comunidade Luzia; sítios e fazendas, até divisa com fazenda são Pedro, MT 343 sentido Salobra a Cáceres; sítios e fazendas da localidade, Comunidade Buriti, Córrego Fundo, PA 18, até sitio (Jeová). |
08 | Flavio Faria | Estrada sentido Porto Estrela Comunidade Boi Morto, inicia na divisa da Fazendo Santo Antonio, Comunidade Barreirinho; sítios e fazendas, Comunidade Boi Morto; sítios e fazendas até fazenda Santa Rita. |
09 | Flavio Faria | Estrada sentido Porto Estrela Vãozinho inicia fazenda Veado Magro, sítio e fazendas da localidade, Comunidade Voltinha sítio e fazendas da localidade, Comunidade Vãozinho sítio e fazendas da localidade. |
10 | Flavio Faria | Comunidade Vão Grande divisa com Barra do Bugres. |
14 | Flavio Faria | Avenida José Antonio de Faria a partir do Parque de Exposição, do lado esquerdo entrando para o Residencial Sonho Meu, Bairro Planalto; sítios e fazendas da localidade, até na MT 343, lagoa dos pelados sítios e fazendas da localidade, pousadas da localidade, Bairro Estrelão, a partir da entrada do Residencial Sonho Meu, sempre do lado esquerdo até a Fazenda ( Natalino Verga). |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2017.
LÍNGUA PORTUGUESA: Vogais e consoantes; Letras maiúsculas e minúsculas; Ordem alfabética; Nomes: próprios e comuns; plural e singular; Aumentativo e diminutivo; Entendimento de textos; Interpretação de figuras. Noção e compreensão de texto verbal e/ou não verbal; Denotação e conotação; Tipos de textos; Sintaxe: frase, oração e período (simples e composto); termos essenciais e integrantes da oração; modo e tempo verbal; Nomes: próprios e comuns; Morfologia: Processo de formação de palavras; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica.
MATEMÁTICA: Operações aritméticas e problemas envolvendo: adição, subtração, multiplicação e divisão; Conjuntos; Unidade, dezena, centena, dobro, triplo; medida de tempo e comprimento; medida de quantidade; litro. Conjunto dos Números Naturais (N); Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão e Potenciação com n.º Naturais; Expressões Numéricas nos Conjuntos Naturais, Inteiros e Racionais; Sistema de Numeração Decimal; Medidas de Comprimento, Volume, Superfície e Massa; Regra de Três; Porcentagem e juros simples; Equações do 1o grau; Funções do 1º grau;
CONHECIMENTOS GERAIS E NOÇÕS DE INFORMÁTICA: Atualidades: Conhecimentos sobre os fatos atuais do País, do Estado de Mato Grosso e do Município; As regiões Brasileiras e os Complexos Regionais; Tipos Climáticos; História do Brasil; Aspectos Históricos, Geográficos, Econômicos, Políticos e Sociais; História dos computadores; Conceitos sobre sistemas operacionais, hardware e software; Sistema operacional Windows – Windows explorer, pastas, arquivos, acessórios, personalização (resolução de tela, temas); Windows – ferramentas: anti-virus, desfragmentador, backup, scandisk, painel de controle; Navegação na internet (criação de e-mail Google).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: CARGOS: Competências do ACS e ACE; Compreensão em ações comunitárias, cidadania, política e ética; Legislação dos ACE e ACE; ESF – Estratégia de Saúde da Família. Saúde e doença: história natural e prevenção; Reforma sanitária e modelos assistenciais; Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes e regulamentação; Gerenciamento e planejamento local de saúde; Sistemas de informação em saúde;
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ESTRELA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2017
MODELO DE REQUERIMENTO PARA RECURSO
CARGO:_______________________________________________________________
NOME COMPLETO:_________________________________________________________
REQUERIMENTO À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Nº 001/2017
Como candidato (a) do Processo Seletivo Público do município de Porto Estrela – MT, solicito a revisão do (a) _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Porto Estrela, __________________/___________________/_________________
Assinatura do Candidato
Atenção:
1 – Indicar o componente da prova, o número da questão, a alternativa, objeto do recurso, o gabarito preliminar divulgado e a resposta do candidato e a argumentação.
Componente da Prova:____________________________________________________
Número da questão:______________________________________________________
Gabarito divulgado:______________________________________________________
Resposta do Candidato:___________________________________________________
Argumentação do candidato:_______________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________