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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ATO DE DESIGNAÇÃO – FISCAL DE CONTRATOS
DADOS DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CONTRATO Nº: 005/2017 DATA: 31/03/2017
UNIDADE GESTORA: CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATADO: ÁGILI SOFTWARE BRASIL LTDA
CNPJ: 26.804.377/0003-59
VALOR DO CONTRATO: 32.000,00 (Trinta e dois mil reais)
VIGÊNCIA: 31/03/2017 à 31/12/2017.
OBJETO: . Fornecimento de licenças de uso por tempo determinado de soluções informatizadas (programas) para gestão pública, compreendendo, conversão da base de dados, implantação, manutenção corretiva e adaptativa e consultoria técnica e treinamento de usuários dos seguintes Softwares: CONTABILIDADE, TESOURARIA, PLANEJAMENTO, RECURSOS HUMANOS, PATRIMÔNIO, FROTAS, ALMOXARIFADO, COMPRAS, LICITAÇÃO, PROTOCOLO/PROCESSOS, PARA ATENDER O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE – MT, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos, , conforme planilha abaixo e proposta da Tomada de Preços nº 002/2017:
do Contrato - Memorando
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL PARA ASSISTIR E SUBSIDIAR O GESTOR DO CONTRATO INDICADO NA EPÍGRAFE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor ODAIR FORMIGONI, Presidente da Câmara Municipal de Nova Canaã do Norte, no uso das atribuições conferidas no art. 67da Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, resolve:
Art. 1º - Designar a servidora MARIA ANDRÉA BEZERRA DE SOUZA, Matrícula nº 18, lotado na Câmara Municipal, Fiscal do Contrato nº 005/2017, que representará a Câmara perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos § 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento as especificações atinentes ao objeto, bem como os prazos fixados no contrato;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
e) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
Art. 2º - Na ausência da servidora supra designada, fica designado como suplente o Servidor MARCIO EGÍDIO DA SILVA, Matrícula nº 70, Lotado na Câmara Municipal.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA CANAÂ DO NORTE/MT, EM 31 DE MARÇO DE 2017.
ODAIR FORMIGONI Presidente da Câmara MunicipalRegistrada na Secretaria da Câmara Municipal, e publicada por afixação no local de costume na data supra.
NIVALDO RODRIGUES SOARES 1º Secretário da Câmara MunicipalCIÊNCIA DA SERVIDORA DESIGNADA
Eu, MARIA ANDRÉA BEZERRA DE SOUZA, declaro-me ciente da designação ora atribuída, e das funções que são inerentes em razão da função.
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MARIA ANDRÉA BEZERRA DE SOUZA