Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2017.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2017

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA INGRESSO POR TEMPO DETERMINADO AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2017.

Em cumprimento ao Artigo 37 inc. IX da Constituição Federal, o inciso X do Art. 89 da Lei Orgânica, o Titulo VII da Lei Complementar Nº. 03 de 17 de Outubro de 2007 (arts. 279 à 282), Lei n° 65 de 23 de Dezembro de 2002 alterada pela Lei nº 89 de 23 de Dezembro de 2005, a Lei nº 229 de 22 de Julho de 2010 e suas alterações (Plano de Carreira dos Profissionais Em Educação), Lei nº 9, de 22 de Dezembro de 2001 (Plano Geral de Carreira dos Servidores Públicos Municipais), Lei Complementar nº 14, de 4 de abril de 2016 (Plano de Carreira dos Trabalhadores em Saúde) e demais atos normativos que os regulamentam, autorizado pelo Ato Administrativo nº 12/GAB/PMR/2017 nos autos Processo Administrativo n.º10/2017/GABINETE PREFEITOde 17/02/2017, abre inscrições e baixa normas de processo seletivo simplificado para contratação de pessoal em caráter temporário e para atender necessidade de excepcional interesse público.

1 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser realizadas no período de 5/04/2017 até 19/04/2017. No seguinte horário e local.

HORÁRIO: Das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

LOCAL: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC

ENDEREÇO: Av. Jaime Freire, S/n, Centro.

1.2 – A inscrição para a seleção simplificada, devido a sua modalidade, será gratuita.

1.3 – Os candidatos deverão fazer o preenchimento da ficha de inscrição (modelo próprio – Anexo IV), e requerê-la na presença do funcionário designado para o trabalho de inscrição, anexando os seguintes documentos:

1.3.1 – Fotocópia legível de documento oficial de identificação com fotografia;

1.3.1.1 – Considera-se documento oficial de identificação Registro Geral (RG), Carteira de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho (CTPS).

1.3.2 – Fotocópia legível do Cadastro Pessoa Física (CPF);

1.4 – A adulteração ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentada pelo candidato, verificada a qualquer tempo, o eliminará do Processo Seletivo;

1.5 – Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato e função escolhida;

1.6 – Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição;

1.7– Será permitida a inscrição por procuração pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, contando a função para qual o candidato deseja inscrever-se. O procurador deverá entregar além dos documentos do candidato exigidos no item 1.3.1 a fotocópia de sua cédula de identidade, bem com o instrumento de procuração;

1.8 - Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrição com pendências;

1.9- A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital, nos editais complementares e/ou de retificação que a Comissão do Teste Seletivo achar necessário para o bom andamento e fiel execução, como também do regulamento do Teste Seletivo.

1.11 - Os candidatos interessados em concorrer ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverão residir na Microárea onde está sendo ofertada a vaga, conforme mapa de vagas em Anexo.

1.12 - Os candidatos interessados em concorrer ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, só poderão se inscrever para Microárea onde reside.

1.13- Os candidatos interessados em concorrer ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverão apresentar no ato da inscrição comprovante de residência.

2– DOS REQUISISTOS:

2.1- Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

2.1 - Professor Pedagogo: Ensino Superior- Licenciatura Plena em Pedagogia.

2.2 - Professor em Letras: Ensino Superior- Licenciatura Plena em Letras.

2.3 – Professor em Ciências Biológicas: Ensino Superior- Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

2.4 - Professor em educação Física: Ensino Superior- Licenciatura Plena em Educação Física.

2.1.1- Secretaria Municipal de Saúde.

2.1.2 – Farmacêutico/Bioquímico: Ensino Superior Completo –Registro Geral no Órgão/Conselho de Classe Competente

2.1.3- Enfermeiro (a): Ensino Superior Completo –Registro Geral no Órgão/Conselho de Classe Competente.

2.1.4- Fisioterapeuta: Ensino Superior Completo –Registro Geral no Órgão/Conselho de Classe Competente.

2.1.5 – Técnico de Enfermagem: Ensino Superior Completo –Registro Geral no Órgão/Conselho de Classe Competente.

2.1.6 – Agente comunitário de Saúde – PSF1: Ensino Médio Completo.

2.1.7 - Secretaria Municipal de Administração

2.1.8 - Assistente Social: Ensino Superior Completo –Registro Geral no Órgão/Conselho de Classe Competente.

2.1.9 – Psicólogo: Ensino Superior Completo –Registro Geral no Órgão/Conselho de Classe Competente.

2.1.10 – Nutricionista: Ensino Superior Completo –Registro Geral no Órgão/Conselho de Classe Competente.

2.1.11 – Fonoaudiólogo: Ensino Superior Completo –Registro Geral no Órgão/Conselho de Classe Competente.

3 – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS

3.1 – APLICAÇÃO DAS PROVAS: 30 DE ABRIL 2017 (DOMINGO)

3.2 - LOCAL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS: Escola Estadual Olavo Bilac, Situada na A.v Mathilde Klemenz s/n.

3.3 - HORÁRIO de Realização das Provas: 07h30min h (horário local), com duração de 04 (quatro) horas.

3.4 – O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica azul ou preta, com comprovante de inscrição, bem como documento original de identificação, conforme disposto no item 1.3.1.1.

3.5 – Será excluído da seleção o candidato que:

3.5.1 – Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

3.5.2 – Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto;

3.5.3 – Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

3.5.4 – Não apresentar um dos documentos de identificação exigidos nos termos deste Edital;

3.5.5 – Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

3.5.6 – For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de, calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

3.5.7 – Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares etc.);

3.5.8 – Não devolver integralmente o material solicitado;

3.5.9 – Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

4– DAS PROVAS

4.1 – O Teste Seletivo Simplificado constará da seguinte fase:

4.2 – Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos;

4.3- Prova escrita discursiva;

4.4 - Não haverá realização de prova fora da data, horário e local estabelecidos neste Edital.

4.1.1- DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.1.1.2 - A prova será composta de questões do tipo múltipla escolha. As quantidades de questões por função e conteúdo estão descritos no Anexo I deste edital.

4.1.1.3 - Cada questão apresentará quatro alternativas (A; B; C e D) e uma única resposta correta.

4.1.1.4 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo II deste edital.

5- DA PROVA ESCRITA – DISSERTAÇÃO

5.1 - O candidato deverá escrever um texto em prosa, na modalidade padrão-norma culta da língua portuguesa, em letra legível, contendo no mínimo 22(vinte e duas ) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas.

6 - DAS VAGAS

6.1 - As vagas são as denominadas conforme classificação:

6.2 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Grupo Ocupacional – Profissionais da Educação Básica da Rede Pública Municipal

Cargo/Função

Carga Horária

Quantidade

Requisito de Investidura

Vencimento

Professor Pedagogo- Classe B – Nível I

30 horas

04

Ensino Superior- Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 2.082,27

Professor em Letras- Classe B– Nível I

30 horas

02

Ensino Superior- Licenciatura Plena em Letras

R$ 2.082,27

Professor em Ciências Biológicas - Classe B– Nível I

30 horas

01

Ensino Superior- Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

R$ 2.082,27

Professor em educação Física- Classe B– Nível I

30 horas

01

Ensino Superior- Licenciatura Plena em Educação Física

R$ 2.082,27

6.3 – Secretaria Municipal de Saúde

Grupo Ocupacional– Profissionais de Nível Superior do SUS

Cargo/Função

Carga Horária

Quantidade

Requisito de Investidura

Vencimento

Farmacêutico/

Bioquímico

20

01

Ensino Superior Completo –Registro Geral no Órgão/Conselho de Classe Competente

R$ 1.333,75

Enfermeiro (a)

40

01

Ensino Superior Completo –Registro Geral no Órgão/Conselho de Classe Competente

R$ 2.667,50

Fisioterapeuta

30

01

Ensino Superior Completo –Registro Geral no Órgão/Conselho de Classe Competente

R$ 2.667,50

Grupo Ocupacional– Profissional Técnico do SUS

Cargo/Função

Carga Horária

Quantidade

Requisito de Investidura

Vencimento

Técnico de Enfermagem

40

08

Ensino Médio Completo e Curso Profissionalizante em Técnico de Enfermagem–Registro Geral no Órgão/Conselho de Classe Competente

R$ 1.344,42

Grupo Ocupacional– Profissional de Nível Médio do SUS

Cargo/Função

Carga Horária

Quantidade

Requisito de Investidura

Vencimento

Agente comunitário de Saúde – PSF1 – Microárea I

40

01

Ensino Médio Completo

R$ 1.259,38

Agente comunitário de Saúde – PSF1 – Microárea X

40

01

Ensino Médio Completo

R$ 1.259,38

Agente comunitário de Saúde – PSF1 – Microárea XI

40

01

Ensino Médio Completo

R$ 1.259,38

6.4 – Secretaria Municipal de Administração

Grupo Ocupacional – Atividades de Administração, Planejamento e Apoio.

Cargo/Função

Carga Horária

Quantidade

Requisito de Investidura

Vencimento

Assistente Social

30

01

Ensino Superior Completo –Registro Geral no Órgão/Conselho de Classe Competente

R$ 2.500,00

Psicólogo

40

01

Ensino Superior Completo –Registro Geral no Órgão/Conselho de Classe Competente

R$ 2.500,00

Nutricionista

40

01

Ensino Superior Completo –Registro Geral no Órgão/Conselho de Classe Competente

R$ 2.500,00

Fonoaudiólogo

40

01

Ensino Superior Completo –Registro Geral no Órgão/Conselho de Classe Competente

R$ 2.500,00

6.5 - As vagas serão preenchidas obedecendo rigorosamente à ordem de classificação geral dos candidatos aprovados;

6.6- Caso necessário, serão feitas chamadas além das vagas discriminadas nesse edital desde que respeite a ordem classificatória.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- A prova objetiva terá peso de 50 (Cinquenta) pontos.

7.2 – Para a classificação no Teste Seletivo Simplificado 001/2017 o candidato deverá obter no mínimo 25 (Vinte e Cinco) pontos.

7.3- O candidato que obtiver menos de 25 (vinte e cinco) pontos na prova objetiva, não terá a dissertação corrigida.

7.4 – A Classificação final dos candidatos aprovados para cada função será feita em ordem decrescente de pontos, referente à somatória das provas objetivas.

7.5 – Ocorrendo empate na classificação, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

7.6 – Obtiver maior nota na dissertação.

7.7 – Maior Idade.

8 – DO RESULTADO

8.1 – O gabarito da prova objetiva deverá ser divulgado no dia 30 DE ABRIL DE 2017 ás 17:00 h, no mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Educação de Rondolândia.

8.2 – O resultado final do processo seletivo será divulgado no D.O.M. e mural de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal e Secretaria Municipal de Educação de Rondolândia no dia 4 DE MAIO DE 2017 a partir das 8:00h.

9 – DOS RECURSOS

9.1 - Admitir-se-á um único recurso aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados, para cada candidato, desde que devidamente fundamentado e apresentado no dia 2 DE MAIO DE 2017 até as 17:00h e encaminhado à Comissão Especial;

9.1.1 - O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão;

9.1.2 - Não será concedida vista do Cartão-Resposta das provas objetivas;

9.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, com devida comprovação e argumentação lógica e consistente;

9.3 - O Formulário para Recurso consta do anexo IV deste edital;

9.4 - Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto ou de forma diferente da estipulada no presente edital;

9.5 - O resultado dos recursos, de forma coletiva, assim como as alterações de gabarito, que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos, estarão disponíveis no mural da Prefeitura, Câmara e Secretaria Municipal de Educação, quando da divulgação do resultado final;

9.6 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas;

9.7 - A Comissão promotora do presente teste seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

10 – DAS EXIGÊNCIAS PARA A ADMISSÃO DA CONTRATAÇÃO

10.1 – Os candidatos classificados serão contratados obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação por função;

10.2 – Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado e admitido, os seguintes documentos, sob pena de exclusão do presente Processo Seletivo:

Ø Carteira de Identidade – RG;

Ø Cartão de Cadastro no Ministério da Fazenda – CPF;

Ø Prova de estar quites com as obrigações eleitorais;

Ø Título Eleitoral;

Ø Comprovante de Residência;

Ø Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

Ø Prova de estar em dias com o serviço militar, no caso do sexo masculino;

Ø Declaração de próprio punho de que não acumula cargo ilegalmente.

Ø Duas fotos 3x4;

Ø Documento que comprove o grau de escolaridade exigida (certificado e/ou diploma);

Ø Laudo médico, julgado apto físico e mental, para o exercício da função;

Ø Certidão de antecedentes criminais do foro da comarca em que residiu nos últimos (05) cinco anos.

9.3 – Na falta de qualquer documento ficará inviável a efetivação da contratação;

9.4 – A prática de ato de falsidade ideológica em prova documental resultará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo e anulação dos demais atos decorrentes, sujeitando-se às penas da Lei;

11 - DO REGIME DO CONTRATO

11.1 - Os habilitados e classificados no teste serão admitidos em caráter temporário com base na Lei Complementar Municipal 03/07 (que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores públicos de Rondolândia), e em especial a lei nº 65 de 23 de dezembro de 2002 e demais normas pertinentes;

11.2 - Fica resguardado o direito à Prefeitura Municipal de Rondolândia a rescindir o contrato a qualquer momento, por motivo que seja pertinente a Administração, desde que comunicado por escrito ao servidor com uma antecedência de 30 (trinta) dias;

11.3 - A nomeação será feita exclusivamente pelo Regime de Contrato Temporário;

11.4 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificados dentro das vagas disponibilizadas neste edital.

11.5 – O presente Teste Seletivo terá validade de (01) um ano. As contratações serão pelo prazo de (6) seis meses, podendo ser prorrogado.

12 - DAS OBRIGAÇÕES:

12.1 - São atribuições comuns a todos os cargos: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação.

Exercer as atividades dentro dos conceitos éticos que a profissão e a conduta de bom relacionamento exigem. Cumprir os Princípios e Diretrizes dos respectivos Planos de Cargos; Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados bem como do local de trabalho;

12. 2 - Além das atribuições comuns a todos os cargos, cada cargo conta com atribuições específicas que deve ser observadas nos Planos de Cargos Carreira e Salários dos profissionais da saúde ou Plano de Cargo Carreira e Salário dos profissionais da educação.

13 – DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1 - A Comissão do Teste Seletivo fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente edital;

13.2 – A convocação será feita por ato do Prefeito Municipal ou a quem delegar, publicado oficialmente, ao qual o candidato classificado terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas improrrogável, para comparecer devidamente documentado para posse, após o qual perderá o direito a vaga;

13.3 - O presente Teste Seletivo terá validade de um ano.

13.4 - Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Teste o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal, para investidura no cargo para o qual foi classificado, bem como o candidato que não apresentar todos os documentos exigidos na data estabelecida pela Prefeitura;

13.5 - A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, direito subjetivo à posse. A Prefeitura Municipal de Rondolândia-MT reserva-se no direito de proceder as convocações dos candidatos aprovados para as contratações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as funções vagas existentes, durante a validade da seleção;

13.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais e demais publicações referente a esta seleção;

13.7 – O resultado da avaliação dos candidatos deste Teste Seletivo ficará sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Rondolândia que os conservará nos termos da lei, após a homologação do resultado;

13.8 - Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão dirimidos pela Comissão examinadora, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito Municipal, através de Decreto de N°1.285 /GAB/PMR de 2017, para esse fim, tornando pública a decisão.

Publique-se, Registra-se, Cumpra-se.

Rondolândia/MT, 14 de Março de 2017.

Comissão do Processo Seletivo.

_____________________ ______________________________

Presidente Comissão Membro

______________________________

Membro

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

Área do Conhecimento

Números de questões

Peso

Total

Total Geral

Português

Interpretação de Texto

5

3

15

25

Gramática

5

2

10

Matemática

5

3

15

15

Conhecimentos Gerais

5

2

10

10

50

COMPOSIÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

PRODUÇÃO TEXTUAL

PESO/TOTAL

DISSERTAÇÃO

50

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

ENSINO MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Classes de Palavras. Concordância Nominal. Concordância Verbal.

Tipos de Sujeito. Tipos de Predicados. Discurso Direto. Discurso Indireto. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Variações linguísticas. Acentuação Gráfica

MATEMÁTICA

Razão. Proporção. Porcentagem. Regra de três simples e Composta. Resolução de situações-problema. Fração. Números Decimais. Juros Simples. Radiciação.

CONHECIMENTOS GERAIS.

História e Geografia de Mato Grosso. Economia. Política.

PRODUÇÃO TEXTUAL.

Dissertação. O candidato deverá escrever um texto em prosa, na modalidade padrão-norma culta da língua portuguesa, em letra legível, contendo no mínimo 22 (vinte e duas) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas.

ENSINO SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Classes de Palavras. Concordância Nominal. Concordância Verbal.

Tipos de Sujeito. Tipos de Predicados. Discurso Direto. Discurso Indireto. Funções da Linguagem. Figuras de Linguagem. Figuras de Sintaxe. Variações linguísticas. Acentuação Gráfica. Gênero e tipologia textual.

MATEMÁTICA

Razão. Proporção. Porcentagem. Regra de três simples e Composta. Resolução de situações-problema. Fração. Números Decimais. Juros Simples. Radiciação. Funções de 1o grau, 2o grau. Progressões aritméticas e geométricas. Probabilidade. Estatística. Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia de Mato Grosso. Economia. Política.

PRODUÇÃO TEXTUAL.

Dissertação. O candidato deverá escrever um texto em prosa, na modalidade padrão-norma culta da língua portuguesa, em letra legível, contendo no mínimo 22(vinte e duas ) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas.

ANEXO III

CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2017.

ITEM

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA

1.

Publicação do edital

05/04/2017

2.

Prazo para as inscrições

05/04/2017 a 19/04/2017

3.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas

20/04/2017

4.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

21/04/2017 a 24/04/2017

5.

Publicação da relação definitiva dos candidatos com inscrição deferida e aptos a participarem da prova

26/04/2017

6.

Data da realização da prova escrita

30/04/2017

7.

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

30/04/2017

8.

Prazo para recursos das questões da prova objetiva e do gabarito preliminar

01/05/2017 a 02/05/2017

9.

Divulgação definitiva da Relação de candidatos Classificados na Prova Objetiva

04/05/2017

10.

Prazo para recurso do resultado final

05/05/2017 a 08/05/2017

ANEXO IV

MAPA DE MICROÁREAS

MACRORREGIÃO

PSF

MICRORREGIÃO

DELIMITAÇÃO DA ÁREA

01

PSF

I

Linha 90, LH 06 e LH 86

Delimitação da área beneficiada: Linha 86: Entroncamento da linha 06 (trevo de São Roque) saída para o Munícipio de Ji-Paraná-RO, com extensão de 07 (sete) KM;

Linha 06: Entroncamento da Linha 86 até a linha 90, com extensão de 04 (quatro) KM;

Linha 90: Entroncamento da linha 06, com saída para o Munícipio de Ji-Paraná, com extensão de 14 KM.

X

Área Urbana

Bairro Centro: Da Avenida André Maggi (Norte) entre as Avenida Josefa Maria de Oliveira, passando pela Rua Nossa Senhora de Fátima, passando pela Alameda Pelé (próximo ao Campo Municipal) até a Rua Railton Nunes Maciel, fechando um polígono na Avenida André Maggi.

XI

Área Urbana

Bairro Centro: Da Avenida André Maggi (Sul), entre as Avenidas José Maria de Oliveira Guedes até a Rua Raimundo Gomes e Avenida Joana Alves de Oliveira, fechando o polígono.

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO

TESTE SELETIVO Nº. 001/2017

Nome do Cargo/Função:__________________________________________________

Nome do Candidato: _____________________________________________________

Naturalidade: _____________________________________________ Estado: ______

CPF: __________________ Sexo: Masc. [ ] Fem. [ ] Escolaridade: _________________

Identidade: _____________ Órgão Emissor: ____ UF: _____ Emissão: ___/___/____

Endereço: _____________________________ Nº.: _______ Bairro: _______________

Cidade: ________________________________ Estado: ________ CEP: ___________

Fone Res.: _______________ Fone Com.: ________________ Fone Cel.: __________

_____________________________ __________________________________ Funcionário Responsável Assinatura do Candidato [ ] Procurador[ ]

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

TESTE SELETIVO 001/2017

CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome do Cargo: ________________________________________________________

Nome do Candidato: _____________________________________________________

Identidade: __________ Órgão Emissor: _____ UF: _____ Emissão: ___/___/______

CPF: ______________________

_____________________________ __________________________________ Funcionário Responsável Assinatura do Candidato [ ] Procurador[ ]

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Para:

Banca Examinadora do Teste Seletivo nº. 001/2017, Prefeitura Municipal de Rondolândia.

Eu __________________________________________, portador(a) de documento de identidade n° ________________, inscrito(a) no Teste Seletivo para o cargo de _________________________ conforme Edital n° _________, venho por meio deste requerer ________________________________, pelos motivos que seguem:

1- __________________________________________

2 - __________________________________________

Nestes termos, pede deferimento.

Rondolândia, ____ de ______________________ de ______.

__________________________________ Ass. do candidato.