Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2017.

​LEI Nº 1.163 DE 06 DE ABRIL DE 2017

LEI Nº 1.163 DE 06 DE ABRIL DE 2017

“Dispões sobre a instalação de câmeras de segurança internas e externas, com circuito de televisão, em prédios públicos e dá outras providências”.

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica facultada a instalação de câmeras de segurança internas e externas, com circuito de televisão, em prédios públicos na sede do Município e no Distrito de São José do Couto.

Art. 2º - A instalação dos dispositivos de segurança, previstos no artigo anterior deverá ocorrer de forma gradativa, de acordo com as disponibilidades financeiras do município.

Art. 3º- Para fins de aplicação desta lei, considera-se predio o imóvel no qual há instalação ou operação de serviços administrativos ou outros serviços destinados a o atendimento da população.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo Único - Também constituem fontes orçamentarias a conversão de valores angariados com a aplicação de medidas socioeducativas ou termos de ajustamento de conduta.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de sua publicação..

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Campinápolis - MT, 06 de abril de 2017.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal