Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2017.

LEI Nº 956/2017

EMENTA: CRIA A VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA PELO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PARLAMENTAR E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu – MT, no uso de suas atribuições constitucionais e legais;

Faz saber que Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 2.050,00 (Dois Mil e Cinquenta reais) mensais para cada Vereador, dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005.

Parágrafo Único: O pagamento da verba indenizatória que trata o caput será mensal, independentemente de recesso, como contribuição em espécie, ao desempenho externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da administração pública municipal e interação direta com a população dentro da área territorial do município, para auscultar suas reivindicações.

Art. 2º - A verba indenizatória será paga todo mês e não fará parte do limite de gasto com pessoal, cujo pagamento será efetuado através de dotação orçamentária 33.90.93 – Indenizações e Restituições, ficando o vereador desobrigado de efetuar a prestação de contas ao setor contábil, no entanto, Faculta-lhe a apresentação de relatório técnico de metas alcançadas nos deslocamentos realizados, estando vedado a utilização de veículos e estrutura da administração pública para tal fim.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de abril de 2017.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Leis 493/2007, 726/2011, 779/2013 e 834/2014 e disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu/MT, aos 04 dias do mês de abril do ano de 2017.

JAIR KLASNER

Prefeito Municipal

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