Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2017.

LEI N°. 1090, DE 07 DE ABRIL DE 2017

Autor do Projeto de Lei: Poder Executivo Municipal

Projeto de Lei n° 016/2017

SÚMULA: “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 196 DE 27 DE MAIO DE 1996 QUE CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA CANAÃ DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte,

L E I:

Art. 1º: Altera o Artigo 3º da Lei Municipal 196/1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3:O FMAS será gerido pelo Secretário Municipal de Assistência Social ou/e por representante devidamente indicado através de Portaria pelo Prefeito Municipal, sobre orientação e controle do CMAS.

Art. 2º: Ressalvadas as disposições em contrário, os demais dispositivos da Lei Municipal nº. 196/1996, permanecerão inalterados.

Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em 07 de Abril de 2017.

RUBENS ROBERTO ROSA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria de Gabinete do Prefeito e publicada por afixação nos locais de costume, na data supra.

Rosângela Rocha do Santos

Secretária Municipal de Gabinete